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Revista de historia de América

On-line version ISSN 2663-371X

Rev. hist. Am.  n.171 Cuidad de México May./Aug. 2025  Epub Jan 09, 2026

https://doi.org/10.35424/rha.171.2025.5957 

Artículos

Memória, Território e Ancestralidade Krenak: a defesa dos direitos dos povos indígenas e os esforços da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Krenak Memory, Territory and Ancestry: the defense of the rights of indigenous peoples and the efforts of the Organization of American States (OAS)

Memoria, territorio y ancestralidad krenak: la defensa de los derechos de los pueblos indígenas y los esfuerzos de la Organización de los Estados Americanos (OEA)

Patrícia Falco-Genovez1 
http://orcid.org/0000-0003-4453-7312

Girley Batista-Santana2 
http://orcid.org/0000-0001-8489-7609

1Universidade Vale do Rio Doce, Governador Valadares, Brasil. Correo electrónico: patricia.genovez@univale.br.

2Universidade Vale do Rio Doce, Governador Valadares, Brasil. Correo electrónico: girley.santana@univale.br.


Resumo

O artigo aborda a resistência, ancestralidade e territorialidade do povo indígena Krenak, situado em Resplendor, Minas Gerais, Brasil. Ao longo dos últimos dois séculos, os Krenak enfrentaram repressão, apagamento cultural e deslocamentos forçados, impostos pelo Estado brasileiro e por elites agrárias. A pesquisa combina abordagens históricas e autoetnográfica, ressaltando a experiência vivida como elemento central para compreender a luta desse povo. A relação dos Krenak com seu território é vista por eles como sagrada e essencial para a manutenção da identidade cultural. A destruição do Rio Watu (Rio Doce) pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015, foi um marco trágico que levou a intensificar a luta por seus direitos territoriais e ambientais. O artigo analisa como práticas culturais, como a dança, a língua e os rituais, podem ser consideradas formas de resistência frente à tentativa de apagamento da memória cultural. Além disso, este ensaio discute o papel da Organização dos Estados Americanos (oea) na defesa dos direitos indígenas, destacando documentos como a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2016). A pesquisa, por outro lado, aponta que os mecanismos internacionais podem fortalecer as reivindicações dos Krenak, especialmente em relação à preservação territorial e ambiental. Por fim, o estudo enfatiza que a luta Krenak não se restringe ao território físico, mas abrange a cultura, a ancestralidade e o direito à existência enquanto povo originário. A autoetnografia revela a resiliência dos Krenak e a necessidade de um olhar descolonial e integrado, articulando Território, Cultura, Ancestralidade e Luta, para garantir sua dignidade e continuidade.

Palavras-chave: Direitos Interamericanos dos Indígenas; Krenak; Território; Resistência cultural; Descolonialidade

Abstract

This article addresses the resistance, ancestry, and territoriality of the Krenak indigenous people, living in Resplendor, Minas Gerais, Brazil. Over the past two centuries, the Krenak people have faced repression, cultural erasure, and forced displacement imposed by the Brazilian state policy and agrarian elites. The research combines historical and autoethnographic approaches, highlighting lived experience as a central element in understanding the struggle for his life of these people. The relationship of the Krenak with their territory is seen as sacred and essential for the maintenance of their cultural identity. The destruction of the Watu River (Rio Doce) by the collapse of the Fundão mineral waste in 2015 was a tragic milestone that intensified the fight for their territorial and environmental rights. The article analyzes how cultural practices such as dance, language, and rituals are forms of resistance in the face of cultural memory erasure. In addition, it discusses the role of the Organization of American States (oas) in the defense of indigenous rights, highlighting documents such as the American Declaration on the Rights of Indigenous Peoples (2016). The research indicates that international mechanisms can strengthen the Krenak’s demands, especially in relation to territorial and environmental preservation. Last but not at least, the study highlights that the Krenak struggle is not restricted to their physical territory, but encompasses culture, ancestry and the right to exist as an indigenous group. On the other side, the autoethnography reveals the resilience of the Krenak and the need for a decolonial and integrated perspective, articulating Territory, Culture, Ancestry and Struggle for their territory, to guarantee their dignity and continuity.

Key words: Inter-American Indigenous Rights; Krenak; Territory; Cultural Resistance; Descoloniality

Resumen

El artículo aborda la resistencia, ancestralidad y territorialidad del pueblo indígena krenak, ubicado en Resplendor, Minas Gerais, Brasil. Durante los últimos dos siglos, los krenak han enfrentado la represión, el intento de borrar la dimensión cultural y el desplazamiento forzado impuestos por el Estado brasileño y las élites agrarias. La investigación combina enfoques históricos y autoetnográficos, destacando la experiencia vivida como elemento central para comprender la lucha de estos pueblos. La relación de los krenak con su territorio se considera sagrada y esencial para mantener su identidad cultural. La destrucción del Río Watu (Río Doce) debido al colapso de la presa de relaves minerales de Fundão en 2015 fue un hito trágico que intensificó la lucha por los derechos territoriales y ambientales. El artículo analiza cómo las prácticas culturales, como lo son, la danza, el lenguaje y los rituales, son formas de resistencia contra el borrado cultural. Además, se analiza el papel de la Organización de los Estados Americanos (oea) en la defensa de los derechos indígenas, destacando documentos como la Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas (2016). La investigación indica que los mecanismos internacionales pueden fortalecer las demandas de los krenak, especialmente en relación con la preservación territorial y ambiental. Finalmente, el estudio enfatiza que la lucha krenak no se limita al territorio físico, sino que abarca la cultura, la ascendencia y el derecho a existir como pueblo indígena. La autoetnografía revela la resiliencia de los krenak y la necesidad de una perspectiva descolonial e integradora, que articule Territorio, Cultura, Ancestralidad y Lucha, para garantizar su dignidad y continuidad.

Palabras Clave: Derechos Indígenas Interamericanos; krenak; territorio; resistencia cultura; descolonialidad

Introdução

O caminho de resistência e sobrevivência cultural do povo originário Krenak, estabelecido em Resplendor, no Estado de Minas Gerais, Brasil, é semelhante a tantos outros povos que as pesquisas históricas e antropológicas testemunharam ao redor do mundo, mas também apresenta suas singularidades. Nos últimos dois séculos, o povo Krenak esteve submetido a diversos processos de repressão, apagamento cultural e a relações de poder assimétricas envolvendo tanto o estado brasileiro (nos períodos monárquico e republicano), quanto grupos de elites agrárias e de grandes capitais que os levaram bem perto de uma aniquilação.

A compreensão das razões pelas quais os Krenak conseguiram resistir aos diversos processos de apagamento de suas raízes culturais e aos exílios e deslocamentos forçados é um fenômeno que exige uma mudança em nossa forma de abordagem. Neste artigo, além dos instrumentos tradicionais de pesquisa histórica consideraremos os resultados de um processo autoetnográfico elaborado por um Krenak.1 Nesse sentido, concordamos com Clifford Geertz quando afirma que, para entender profundamente alguns fenômenos culturais complexos e sua experiência humana, precisamos mudar alguns paradigmas pautados em conceitos já cristalizados como “padrão cultural” e “estrutura social”. Apesar da utilidade desses conceitos nas pesquisas antropológicas é necessário considerar outras possibilidades epistemológicas que permitam não só flexibilidade teórica, mas também uma abertura no que diz respeito ao conceito de “texto” e “performance”.2 Essa abordagem, é claro, não precisa apenas de dados e informação, mas também de um tipo de sentimento que se obtém a partir da vivência. Esses elementos da vivência, acessíveis por meio da autoetnografia, serão fundamentais para uma reflexão a respeito dos processos históricos de desterritorialização, opressão, apagamento cultural e devastação ambiental registrados em um corpo-Krenak, marcado pela resistência e pela determinação em r-existir.

Por isso, justifica-se um diálogo entre o processo histórico vivenciado pelo povo Krenak e os esforços contínuos da Organização dos Estados Americanos (oea) na defesa e promoção dos direitos dos povos indígenas interamericanos. Tais esforços têm pautado diretrizes quanto aos direitos indígenas territoriais, culturais e ambientais considerados elementos primordiais para o povo Krenak. Nesse sentido, esse artigo apresenta como objetivo central iniciar uma reflexão sobre as práticas culturais e os movimentos de resistência Krenak, prescrutando a possibilidade de um diálogo mais estreito com as diretrizes e práticas da oea sobre os povos indígenas interamericanos e destaca como pergunta norteadora: De que forma a cultura e a luta Krenak podem dialogar com as diretrizes internacionais estabelecidas pela oea, voltadas para a proteção dos povos indígenas?

O percurso do artigo, pautado em uma metodologia qualitativa, traz como sustentação estudos multidisciplinares já elaborados sobre o povo Krenak, realçando seus aspectos históricos e os resultados de uma autoetnografia Krenak. Há trabalhos pontuais referentes a um ou outro elemento cultural, mas nenhum deles trouxe a perspectiva de um Krenak imerso em sua própria cultura. Esse fato reforça a relevância deste artigo uma vez que a luta Krenak tem ocorrido em meio a uma luta política amparada em seus elementos culturais. Pautar um diálogo sustentado em seus conhecimentos tradicionais, práticas culturais, crenças, rituais e elementos sagrados e mágicos é muito importante para os fortalecer como povo. Não há um consenso sobre o que é uma autoetnografia, mas é possível indicar algumas características desse tipo de pesquisa que não apresenta propriamente dados e sim experiências.3 Trata-se de uma reflexão a partir do corpo de um Krenak, situado em tempos e espaços e em contextos vivenciados e relatados.4

Esse tipo de autoetnografia é considerado como performático uma vez que “traz e expõe os espaços, os significados, as contradições, as ambiguidades da cultura, de uma forma viva, buscando ideais de uma justiça social que produza mais dignidade e respeito para mais pessoas”.5 De fato, a autoetnografia é vista pelo meio acadêmico como uma espécie de erro porque desafia aquele discurso, tido por ideal, de distanciamento e neutralidade.6 O rompimento a esse discurso nos permite uma nova perspectiva. Dessa maneira, propor e efetuar uma autoetnografia significa para um KrenaK se colocar também na linha de frente da pesquisa, buscando uma escrita para além do caderno de campo dos pesquisadores que já passaram pelo Território Krenak e, quem sabe, implica em ter a chance de uma escrita a partir do próprio corpo, caminhando com Haesbaert, numa discussão descolonial do território.7 Assim, podemos considerar que:

as pesquisas autoetnográficas desempenham um valioso papel na antropologia: expõem partes de fenômenos culturais que as pessoas vivem, mas não costumam falar. Falam sobre o não dito, advogando contra determinadas invisibilidades e silenciamentos, ao mesmo tempo em que ressaltam a importância da narração, em especial da narração pessoal, nas ciências humanas e sociais.8

Esse exercício pode contribuir no intuito de fornecer elementos para, num segundo momento, formar uma visão mais crítica da opressão que os Krenak sofreram. Em vista desta metodologia e das pesquisas bibliográficas que a complementam, estaremos considerar quatro temáticas neste artigo: a) Da “Guerra Justa” à morte do Watu ─processos de desterritorialização e luta pelo Território Sagrado─; b) As práticas culturais Krenak e os movimentos de resistência frente ao apagamento cultural; c) A oea e a defesa dos direitos indígenas e, por fim, d) A autoetnografia Krenak como ferramenta de defesa cultural e descolonização.

Da guerra justa à morte do Watu: Processos de desterritorialização e luta pelo território sagrado

A legislação que contempla os povos indígenas é extensa, entretanto, focaremos naquela que o governo brasileiro, pelo Decreto n. 6.040/2007, passou a considerar os vários povos originários presentes no território nacional a partir da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Embora inseridos numa política mais ampla, buscou-se contemplar o direito dos povos originários em relação a sua especificidade cultural e de organização social ao designar aqueles povos “que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.9 Essa legislação deveria garantir uma política pública nacional visando o desenvolvimento sustentável de tais povos, embora oscilante a depender dos interesses e enfoques dos governos subsequentes.

O povo Krenak, que aqui optaremos por designar como povo originário e, assim como outros povos tradicionais, possui uma relação intensa com o seu território anterior às políticas coloniais de reordenação territorial no Vale do Rio Doce. É a partir desse território, que emergem tanto seus símbolos quanto os seus mitos e todas as suas referências espaciais. Por isso, buscam sempre um manejo sustentável do ambiente, estabelecendo uma relação de respeito com a Natureza, uma vez que é da vida dessa que depende a vida deles. Esse território, considerado sagrado, mesmo tomado por fazendeiros locais, foi mantido em uma conexão com a territorialidade Krenak, expressão de sua identidade, força e defesa de seus interesses e sobrevivência. A necessidade de retornar ao território de origem, em meio aos exílios sofridos (décadas de 1950 e 1970) foi fundamental para manter os laços solidários constituídos a partir de uma base física comum, considerada pelos Krenak como inalienável. Nesse sentido, a ideia da tradição não se vincula somente ao processo histórico vivenciado coletivamente, mas se expande para as noções de pertencimento e memória coletivas.10

Contextualizado e invisibilizado em meio ao desenvolvimento agrícola moderno da região, o povo Krenak testemunhou a transformação sofrida em seu território, num cenário de desenvolvimento capitalista, permeado por violentos conflitos, que dominou toda a região de Resplendor e entorno entre as décadas de 1940 e 1980, cenário este sob forte influência do ideário neoliberal e de redemocratização a partir de 1985. Atualmente, com as garantias constitucionais que reconhecem tanto a sua especificidade étnica quanto territorial, a questão cultural tem se tornado um elemento central de luta não só dos Krenak, mas de todos os povos e comunidades tradicionais no Brasil.

Traçaremos a seguir um breve panorama histórico desse longo processo, recortando algumas temáticas mais expressivas, dentre elas: o processo de colonização e a violência imposta contra os Krenak envolvendo a catequese, o indigenismo e a política de integração governamental, a formação territorial e os impactos dos confinamentos sofridos, a resistência cultural e identitária que se estabeleceu em meio aos contínuos processos de desterritorialização e, por fim, a reconquista territorial e o fortalecimento da ancestralidade e da identidade Krenak.

Se pensarmos sobre o que o meio acadêmico pesquisou e escreveu a respeito da colonização da região no século xviii, onde o povo Krenak habitou, no Vale do Rio Doce, teremos uma história violenta que foi se tornando cada mais intensa, marcada pela expropriação do seu território e uma repressão constante, a começar pela guerra que ficou conhecida como “Guerra Justa” e as tentativas posteriores de pacificação, incluindo um confinamento territorial forçado. Assim, à medida que crescia o interesse econômico, o avanço e a tomada das terras Krenak ocorreu em vista da exploração dos recursos naturais existentes, mediante a justificativa de que seus ancestrais seriam selvagens, cabendo a eliminação ou a domesticação.11

Em relação a “Guerra justa”, foi implementada pela Coroa Portuguesa, como uma política oficial para exterminar ou capturar povos originários, na época denominado como Botocudo, dentre os quais se destacou um grupo no início do século xx, denominado mais tarde como Krenak. Os Botocudos eram tidos como rebeldes porque resistiam à colonização. Além disso, a guerra acabou se tornando um mecanismo legalizado com a finalidade de massacrar seus remanescentes, dentre eles, os Krenak e outros povos que viviam no Vale do Rio Doce; não se tratava apenas de uma questão militar.

A “Guerra Justa” considerava os Botocudos inimigos da civilização e passava a ideia de serem atrasados, por isso também teve uma dimensão simbólica que envolvia diretamente o aldeamento e a integração daqueles sobreviventes a uma cultura totalmente diferente, como ocorreu no caso do grupo Krenak.12 Esse processo, estabelecido ao longo do século xix, é denominado na história como “pacificação”. Essa pacificação incluiu não só o confinamento em aldeamentos com a intenção de controlar os Krenak, mas buscava integrá-los a economia regional. O processo de pacificação ocorreu de forma mais violenta com aqueles que resistiam a essas imposições e pode ser bem exemplificado quando os Krenak foram levados para fora do seu território sagrado e sofreram com catequeses que resultaram na assimilação de elementos externos ao seu padrão cultural de origem.13

Porém, à medida que a ocupação econômica das terras dos ancestrais Krenak se intensificava, o que se verificou foi a perda contínua de seu território original com a constituição de fazendas (mais tarde fomentando a agroindústria na região, especialmente o café), abertura de estradas (de ferro e de rodagem) e início de núcleos urbanos, que mais tarde tornaram-se cidades, entre o final do século xix e as primeiras décadas do século xx. Outro elemento importante a realçar é que junto com as terras que foram tomadas houve a exploração de madeira e minério, num movimento de expropriação territorial que a cada geração acelerava o rompimento das conexões espirituais e ancestrais, impactando diretamente na identidade cultural e nas condições de sobrevivência do povo Krenak, tendo como consequência a deterioração dos recursos naturais disponíveis.14

Como se pode perceber, esse breve histórico já indica os diversos mecanismos de repressão ao longo dos séculos xix e xx. A começar pela política de integração e nacionalização que estabeleceu um discurso que era necessário apagar a identidade indígena para incentivar a civilização desses povos, incluindo os Krenak. Além desse discurso, as ações concretas ocorreram por meio de uma violência sistemática com deslocamentos forçados que causaram inúmeros impactos físicos e psicológicos. O Reformatório Agrícola Indígena serviu como uma forma de encarceramento e repressão cultural, impedindo os Krenak e outros tantos povos originários que para lá foram levados de praticarem seus hábitos culturais.15 Enfim, a história dos Krenak ao longo da colonização e no período pós-colonização é uma história de violência continuada, mas ao mesmo tempo revela a capacidade de resistência ao conseguirem manter elementos culturais e sua identidade. Ela também é uma história de força cultural e resiliência que os fez sobreviver nesses últimos dois séculos.

Como essa sobrevivência foi possível? A resposta a essa pergunta não pode ser generalizada e nem simples, em vista dos diferentes processos de repressão empregados ao longo do tempo. A autoetnografia Krenak nos leva a considerar que as famílias sofreram impactos diferenciados, visto que foram deslocadas em períodos diferentes e para locais distintos, retornando em movimentos dispersos. Além disso, devemos considerar que a retirada das famílias ocorreu conforme critérios diferentes, de tal modo que, algumas permaneceram por mais tempo na aldeia e com isso sofreram impactos diferentes daquelas que foram exiladas. Tanto no primeiro exílio, quanto no segundo, a história familiar autoetnográfica alerta para o risco de uma história única, pautada em datas precisas como se todos os Krenak tivesse vivenciado um deslocamento forçado no mesmo mês e ano.16 Por isso, é importante sinalizar uma dificuldade em lidar com a bibliografia que fala do povo Krenak de forma ampla e generalizada, como se todos tivessem vivenciado as mesmas experiências no mesmo espaço e no mesmo tempo. De qualquer maneira, a retomada territorial nos anos 1980 e 1990 garantiu também a retomada linguística, dos rituais e de várias práticas tradicionais, reforçando a identidade e aumentando a capacidade de resistir às pressões culturais e econômicas externas.17

Houve também uma reaproximação com o Parque Estadual Sete Salões trazendo elementos culturais e uma conexão com a natureza que foi fundamental para reavivar a identidade e a memória coletiva.18 As práticas relativas à dança, música e pintura corporal tornaram-se expressões de resistência e foram complementadas com uma nova política educacional visando a transmissão de saberes ancestrais para as novas gerações, ensinando não só a língua-mãe, mas trazendo os mitos, histórias e práticas cotidianas.19

Assim, mesmo diante de grandes perdas identitárias e culturais ocorridas em meio aos deslocamentos forçados e ao confinamento ocorrido no Reformatório Agrícola conseguiram manter elementos culturais importantes que os permitiram retomar alguns traços da identidade Krenak. Foi necessário um movimento resistência em cada grupo Krenak que passou a experimentar novos contextos territoriais em cada exílio buscando r-existir às políticas de assimilação impostas pelo governo. Assim, mesmo deslocados para longe de suas terras originais, essa resistência levou a uma ressignificação do território às margens do Watu (Rio Doce), mantendo-o como elemento simbólico central na intermediação espiritual com a ancestralidade, capaz de os nutrir na luta política pela retomada territorial.20 Ao longo do processo autoetnográfico, ficou expresso que essa luta política não é apenas pelo território, mas também pelo direito de existir enquanto Krenak, preservando a cultura como um ato de resistência (etnopolítica) que conecta o passado e a ancestralidade àquelas demandas que consideram urgentes nos tempos atuais, dentre elas as demandas territoriais.21

O território Krenak, localizado originalmente nas margens do Rio Doce, era mais do que uma extensão de terra. Era uma expressão viva da relação espiritual, cultural e material do povo Krenak com seu ambiente. Esse espaço sagrado foi reconhecido por séculos como o coração da subsistência e da identidade desse povo. Antes da chegada dos colonizadores, o território não possuía fronteiras definidas, mas era amplamente respeitado e protegido por seus habitantes (Figura 1). As florestas densas, as águas abundantes e a fauna diversificada compunham um ambiente equilibrado que sustentava as práticas de caça, pesca e coleta.22

Figura 1 Mapa da dinâmica territorial indígena na fronteira entre mg, ba e es; Silva; Deus, “Cartografia histórica...”, p. 289. 

A Figura 1 traz um mapa, elaborado a partir dos estudos etno-históricos promovidos por Curt Nimuendaju, no início da década de 1940, nos fornece uma ideia mais clara dos fluxos migratórios de alguns povos originários que circularam ao Sul da Bahia, Norte do Espírito Santo e Leste de Minas Gerais, dentre eles, os Krenak representados em azul. Pode-se observar que os levantamentos feitos por Nimuendaju mostram deslocamentos de Botocudo, ancestrais dos Krenak, desde 1718 nos vales dos rios Mucuri, São Mateus, Suaçuí Grande, Manhuaçu e Doce. Mais especificamente onde hoje se localiza o território Krenak, o estudo identificou alguns grupos, também considerados de origem Botocudo, desde o início do século xix até as primeiras décadas do século xx, como os Takrukrak, Convug, Nyepnyep, Minya-Yirugn, Etwet e Nakrehê.23

Com a invasão colonial e as pressões econômicas decorrentes, o território Krenak começou a sofrer delimitações arbitrárias que ignoravam completamente os aspectos espirituais e sociais que ele representava. A construção da Estrada de Ferro Vitória-Minas e a exploração de recursos naturais tornaram-se marcos da imposição de uma modernidade devastadora. O território, que antes era espaço de liberdade e harmonia, foi sendo gradativamente fragmentado, forçando os Krenak a se adaptarem a novas realidades territoriais e econômicas. Reis e Genovez explanam com precisão a dimensão simbólica que a territorialização em seus diversos sentidos têm, para o povo Krenak.24 Os autores ao considerarem o território Krenak como um elemento sagrado, destacam os dois episódios distintos, em que foram remanejados para outras áreas, persistiram e voltaram.

Deve-se realçar que a autoetnografia reafirmou exatamente essa dimensão imaterial que torna o território Krenak em algo mais do que uma localização geográfica, como se verifica na Figura 2, com a delimitação do atual território indígena, situado às margens do rio Doce, no estado de Minas Gerais. Ele é considerado uma extensão do corpo e da alma do povo Krenak. A relação com esse espaço sagrado é marcada por um profundo sentimento de pertencimento que transcende o material. Transcende, mas é importante afirmar, não descarta o material, visto que é na materialidade que ele se expressa. Assim, cada pedra, cada árvore e cada curva do Watu carrega memórias ancestrais que os conectam a gerações passadas e guiam cada um no seu caminho como indivíduo e como parte de uma coletividade.25

Figura 2 Mapa da Terra Indígena Krenak e Adjacências; Paschoal, Os Krenak, o rio Doce..., p. 9. 

A necessidade de retornar ao território em meio aos exílios sofridos (décadas de 1950 e 1970) foi fundamental para manter os laços solidários constituídos a partir de uma base física comum, considerada como inalienável. Nesse sentido, a tradição não se vincula somente ao processo histórico vivenciado coletivamente, mas se expande para as noções de pertencimento e memória coletivas.26

Enfatiza-se ao longo de sua história, a contraposição entre a dimensão simbólica e sagrada do território dos Krenak no Vale do rio Doce e as investidas do Estado sofridas pelos Krenak, no intuito de transformar seu território em recurso a ser explorado e negociado e eles em mão de obra obediente e barata como trabalhadores para aqueles que almejavam a exploração econômica da terra: governo e fazendeiros. Sobre o panorama histórico Krenak, as pesquisas de Reis e Genovez descreveram o processo de diásporas que os Krenak sofreram até o assentamento definitivo, atualmente, em sua maioria na Terra Indígena Krenak, em Resplendor, mg (Figura 2). Segundo os autores, em 1957 eles foram retirados de suas terras de forma violenta pelos agentes do Serviço de Proteção ao Índio (extinto spi) e deslocados para as terras dos Maxakali (Terra Indígena Maxacali), no município de Santa Helena de Minas, mg.27

A autoetnografia revelou, em todo esse contexto, o sofrimento dos vários grupos deslocados de modo forçado. Após dois anos, inconformados, retornaram em 1959 para seu território de origem. Muitos se dispersaram e alguns foram enviados para o município de Resplendor, mg, outros encaminhados para o Posto Indígena Bananal (em São Paulo), um outro grupo foi para o Posto Indígena Cachoeirinha (no Mato Grosso) e, a maioria, foi enviada para o Posto Indígena Vanuíre, no município de Tupã, sp. Além de exilados do próprio território, sofreram uma diáspora.

O segundo exílio, seguido também de uma diáspora foi em 1972. A Fundação Nacional do Índio (funai) com apoio do Estado de Minas Gerais, os encaminhou para a Fazenda Guarani, no município de Carmésia, mg, de onde retornaram novamente, desta vez a pé, para suas terras, em 1980. O leitor tenha em mente que estas “novas localizações” ficam às vezes a centenas senão milhares de quilômetros do local de origem.28 Esses processos ficaram marcados na memória coletiva e repercutem até os dias atuais, especialmente, a experiência dramática vivenciada durante o Reformatório Indígena Krenak, que antecedeu ao exílio de 1972.29

Nesse contexto, os Krenak foram considerados como um empecilho às pretensões do governo de Minas Gerais que, já havia distribuído as terras deles para fazendeiros que se dedicariam à agricultura. O projeto que se tina em mente era o que os indígenas trabalhassem para os fazendeiros. Somente em 1997 a posse das terras foi reconhecida, sendo formalizada a Terra Indígena Krenak (Figura 2), no município de Resplendor, mg.30

Uma possibilidade conceitual para compreender a trajetória dos Krenak pode ser a partir dos pressupostos de Rogério Haesbaert, que trata das múltiplas concepções de territorialidade como o que ocorreu, neste caso, em sua concepção política, econômica e cultural; bem como considerar as relações de poder, sempre assimétricas na visão do autor.31 No tocante às relações de poder e disputa por territórios, Souza também corrobora Haesbaert, nas obras supracitadas, e enfatiza as relações sociais como “campos de força”.32

Com os vários e intensos desafios enfrentados até a reconquista de seu território, ressalta-se que o território Krenak tornou-se um campo de força assimétrico que invisibilizou e amnesiou a concepção cultural, espiritual e simbólica do território Krenak, agora envolto em relações políticas pautados por órgãos governamentais e imerso em interesses econômicos do grande capital minerário e latifundiário. Ao Estado interessava substituir as populações nativas para promover a ocupação demográfica que transformasse o vale Rio Doce em um território que proporcionasse uma fonte de recursos econômicos, tanto para os que ali há habitassem como para o país como um todo. O ideal de crescimento econômico e populacional no vale do Rio Doce se deu, de forma intensa, somente após a implantação da Estrada de Ferro. Em seguida, a Mineradora Vale do Rio Doce, influenciou o processo de ocupação do território Krenak e contribuiu para o extermínio quase total dos povos nativos que ainda habitavam o vale deste rio.33 Mesmo sem poderem se posicionar frente aos interesses políticos e econômicos presentes neste campo de força, sobreviveram e não desistiram da luta mesmo após tantas idas e vindas, o exílio em terras distantes e com grupos rivais e, ainda, o fato de serem obrigados a aceitar uma área reduzida reconquistada com grandes dificuldades ao longo de tantos processos de desterritorialização, designados com a anuência do Estado.

Após a entrega definitiva das terras aos indígenas na década de 1990, iniciou-se um processo de retorno dos Krenak à extensão delimitada de suas terras. Atualmente, a relação dos Krenak com seu território e seus antepassados ainda é e continuará muito forte, apesar de toda modernidade que chega até eles; a dimensão sagrada ainda se faz presente, embora não possam contar com o território em suas dimensões originais. Cabe realçar que esse território possui oito associações que representam os interesses Krenak: Atorãn, Bakan, Burum Ererré, Krenak, Nak Nenuk, Nakrerré, Takruk e Uatu.

A primeira Associação Indígena Krenak foi criada com o intuito de obtenção de fomento junto ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O projeto foi aprovado. Entretanto, em meio às atividades da associação ocorreram desvios de usos e funções que levou a inúmeros impedimentos jurídicos. Posteriormente, em 2005 e 2006, em meio às manifestações de protesto à construção da Hidrelétrica de Aimorés, a Vale S/A fez repasses de verbas para projetos de agropecuária dentro do Território Krenak. Como a primeira associação estava com pendências jurídicas, foram criadas outras duas associações para repasses das verbas da Vale S/A. Cada grupo associado passou a ter um cacique e uma associação própria apta a receber os recursos financeiros por meio do estabelecimento de uma pessoa jurídica (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, cnpj). As demais associações foram criadas com esse mesmo intuito, efetuando repasses de verbas para cada associado, evitando qualquer tipo de desvio. A Diretoria de cada associação é eleita em assembleia geral, definindo os cargos de presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário, fiscal e suplentes. Além da associação, os grupos elegem um Cacique. O Cacique não faz parte da associação ocupando cargos, mas é um associado como os demais membros, pois ele já é uma autoridade. A cada dois anos há eleição para cacique e troca dos membros associados, podendo ocorrer uma recondução por mais dois anos. O cacique uma vez eleito, só é trocado caso seja de interesse de todos os membros associados. Vale ressaltar que não se trata de uma divisão territorial, as associações congregam famílias e facilitam a defesa de seus interesses, não sendo impedimento para as famílias transitarem ou se estabelecerem dentro do território (Figura 3).

Figura 3 Território dos Krenak e de seus antepassados junto ao Watu (Rio Doce). 

O rompimento da barragem de Fundão em 2015, intensificou as questões de pertencimento ao território. O rompimento dessa barragem se configurou em um dos mais graves eventos de impacto ambiental do Brasil. A destruição do Watu (Rio Doce) não apenas devastou o ambiente físico, mas também abalou o equilíbrio espiritual dos Krenak. Esse evento trágico reforçou a necessidade de lutar pela preservação e restauração do território, reafirmando o papel central que ele ocupa na construção da identidade Krenak.34

Como se depreende da história do povo Krenak, pertencer ao território tem sido, ao longo dos dois últimos séculos, um ato político de resistência. Mesmo diante das adversidades, eles continuam a honrar o solo sagrado que alimenta sua espiritualidade e cultura, demonstrando que o pertencimento não pode ser destruído por forças externas, mas é renovado diariamente através das práticas e dos rituais que conectam o indivíduo ao coletivo. Daí a importância de manter suas práticas culturais como forma de resistir ao apagamento cultural cotidianamente imposto pelos interesses econômicos que orbitam em seu território sagrado, especialmente a grande extensão desse território que desde a década de 1990 faz parte do Parque Estadual Sete Salões.35

Práticas Culturais Krenak e a Resistência Frente ao Apagamento Cultural

Dentre as práticas e expressões culturais que exercem importante papel de resistência e r-existência Krenak temos a dança, os cânticos, os instrumentos musicais, a pintura corporal, a produção da tinta, a língua, o artesanato, os rituais religiosos, os jogos, os lugares simbólicos e de memória, as festas, as plantas.

A dança é um fenômeno cultural universal complexo, isto é, multidimensional. Ela é performática, como a música, ou seja, cada vez que ela acontece ela é feita de um modo diferente e novo e pode ter significados diferentes. Praticamente todas as culturas têm as suas danças, e para cada cultura elas têm um significado. No caso da dança Krenak, especialmente na situação de r-existência e resistência ela tem características de performance, no sentido de que ela não é uma simples encenação, mas ela institui e requer uma identidade aos participantes.36 Essa performance inclui não apenas a dança em si mesma, mas envolve a pintura corporal que veste os corpos dos dançarinos e o preparo da tinta utilizada; assim como, os cânticos e os instrumentos usados. Não há como falar de um elemento em separado, mas é no conjunto que cada um deles compõe o significado da dança.

A língua Krenak, assim como outras línguas indígenas, sofreu um processo de apagamento forçado ao longo dos séculos. Durante os períodos de exílio e repressão, muitos Krenak foram proibidos de falar sua língua, uma estratégia de colonização que visava desarticular a identidade cultural do povo; no entanto, a língua nunca foi esquecida. Ela sobrevive nas memórias dos anciãos e em palavras e expressões usadas no cotidiano. Nos últimos anos, esforços têm sido feitos para revitalizar a língua Krenak; esses esforços não se limitam à gramática ou ao vocabulário, mas buscam recuperar os significados mais profundos que a língua carrega. Cada palavra Krenak é impregnada de história e espiritualidade, sendo uma expressão da relação do povo com a natureza e seus ancestrais. Assim, a revitalização da língua não é apenas uma questão linguística, mas um ato de resistência cultural.37

Há uma diversidade de artesanato que faz parte da identidade cultural Krenak. A prática de fazer artesanatos é passada de pai para filho. Os homens, na maioria das vezes, fazem os artesanatos como arco e flecha, buduna, flautas, zarabatanas e as mulheres fazem mais os colares, pulseiras, brincos, cocar feminino e anéis.

Dentre os rituais sagrados, destaca-se, aqueles que celebram o casamento entre indígenas, a purificação da criança e sua conexão com a natureza (batismo), a despedida de um parente que se junta aos Marét (ritos funerários) e o encontro ao redor da fogueira para socialização da alimentação e do conhecimento dos antigos. No caso do batismo, tradicionalmente feito nas águas do Watu, sofreu modificações após o rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Essa mudança afetou profundamente tais práticas e interferiu na cosmogonia espiritual do povo Krenak.

Outro elemento cultural importante foi retomado no ano de 2014, quando a aldeia Krenak sediou os iii Jogos Indígenas de Minas Gerais. Diversas etnias estiveram presentes, dentre elas os Pataxó, Maxakali, Xakriabá Xukurú Kariri, Pankararu e os anfitriões Krenak. Foram várias modalidades disputadas entre os povos, tais como: Derruba o toco, Arco e Flecha, Cabo de Guerra, Arremesso de lança, corrida com tora e o Futebol. Os jogos, realizados anualmente, oportunizam o encontro e a troca entre diferentes povos, fortalecendo-os culturalmente e promovendo uma agenda comum.

Quanto aos lugares de memória que possuem importantes elementos simbólicos para os Krenak, podemos destacar: o Parque Estadual Sete Salões, criado em 1998. O parque é conhecido pelo povo Krenak como Serra Takrukkrak (Pedra Alta) e é considerado sagrado por abrigar a memória, a história e a ancestralidade Krenak; além da Pedra da Pintura com elementos rupestres. O Watu, considerado como um parente ancestral, também é um lugar de memória sagrado, apesar de sua morte com o evento de 2015. Outro lugar de memória coletiva são as ruínas do Reformatório Indígena, localizadas no território indígena Krenak. O lugar de repressão e opressão marcou a trajetória Krenak, mas foi em frente a essas ruínas que a cultura e as práticas da dança, da língua e da pintura corporal foram retomadas na década de 1990, quando várias famílias Krenak retornaram do segundo exílio Krenak para habitarem numa parcela do seu antigo território.

As festas Krenak ocorrem anualmente na Semana dos Povos Indígenas, aberta à participação externa, onde são feitos os cânticos, as danças, as músicas, comidas típicas como mandioca assada na brasa, batata doce assada na brasa e peixe assado. Além das festas, não há como deixar de indicar a importância das plantas, como por exemplo, a Sapucaia na tradição Krenak e o uso terapêutico de tantas outras. Há também as lendas e os mitos, seus lugares ritualísticos dentro da aldeia e práticas sustentáveis que mantém uma produção familiar de subsistência em meio a uma região marcada pela degradação ambiental.

Todos os elementos e práticas culturais descritos são exemplos evidentes do exercício cotidiano de resistência Krenak frente ao apagamento cultural ao qual foram submetidos em vários momentos de sua processualidade histórica e, neste ponto, dialogam com a Resolução da oea e o movimento das últimas décadas visando proteção e a promoção dos saberes ancestrais indígenas.

A defesa dos direitos indígenas na Organização dos Estados Americanos (OEA)

O processo histórico do povo Krenak não é muito diferente da história de tantos outros povos situados no Brasil e em todas as américas. Especialmente nos casos das Américas do Sul e Central, a colonização deixou um legado de opressão marginalização e violência. Conforme vimos no primeiro item deste artigo, os Krenak, ao longo de dois séculos, sofreram com a expropriação de seu território, diásporas, exílios e foram submetidos a uma violenta tentativa de assimilação cultural que culminou com uma experiência traumática no Reformatório Indígena em seu próprio território. Em fins do século xx, a resistência Krenak permitiu a retomada de várias de suas práticas e elementos culturais, numa luta cotidiana pela sua r-existência. Essa luta foi amparada pela legislação brasileira, em certo sentido, pelo processo de retomada territorial, também encontrou respaldo nos movimentos sociais e reinvindicações de outras lutas indígenas pelas américas que adensou o debate pelos direitos humanos, permitindo de modo mais amplo a defesa de seus territórios, de sua autonomia, identidade e cultura.

Podemos considerar, portanto, um contexto interamericano que progrediu no que diz respeito à consolidação dos direitos humanos e da justiça social para os povos originários. Nesse sentido, a Organização dos Estados Americanos (oea) vem mostrando ao longo das últimas décadas um posicionamento significativo na promoção da dignidade, da igualdade e da autonomia indígena, no intuito de reparar injustiças históricas e promover uma sociedade mais plural e inclusiva. Essa discussão sobre os direitos dos povos originários não é algo novo no cenário filosófico ocidental, e podemos remontar a Bartolomé de las Casas e Francisco de Vitoria, ambos defensores dos povos nativos em meio a um processo de colonização abusivo e violento já no século xvi.38

Dos debates iniciais, passando pelas discussões filosóficas da Escola de Salamanca até o cenário atual há um longo percurso. Até mesmo os termos “indígena” e “índio” foram alvo de debate conceitual. O contexto atual considera o primeiro termo, “indígena”, como mais inclusivo e propício para enfatizar a autonomia e a relação estabelecido com o território de origem, permitindo uma maior proteção identitária e cultural. Num contraponto, o termo “índio” passou a ganhar uma conotação mais estereotipada, excludente e reducionista, considerando apenas o reconhecimento de direitos civis específicos sem alcançar a dimensão cultural e ancestral desses povos.39

Esse refinamento conceitual é ilustrativo da transformação significativa que ocorreu no cenário internacional com o intuito de reafirmar os direitos dos povos originários. Apesar de não resolver todos os problemas e discriminação enfrentados pelos indígenas, não se pode desconsiderar os avanços obtidos com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (undrip), aprovada na 107ª Sessão Plenária das Organização das Nações Unidas (onu) em 2007; e, quase uma década depois, a Declaração Americana sobre o Direito dos Povos Indígenas, aprovada em 2016 pela oea.40 Ambas as declarações pautam a proteção identitária, territorial e cultural, reforçando a preservação dos modos de vida tradicionais e a reparação de injustiças históricas para uma convivência plural e equitativa. Servem, portanto, para sustentar a defesa dos direitos Krenak, podendo legitimar suas reinvindicações e compensar as injustiças históricas sofridas ao longo dos últimos dois séculos. As declarações também podem (e devem) orientar futuras políticas públicas que venham defender os direitos Krenak em nível municipal e estadual.

Atualmente, há uma disposição em promover uma educação que respeite as características culturais Krenak, com o estabelecimento de três escolas com professores indígenas e conteúdos adequados às necessidades da aldeia. Há um atendimento de saúde básico com uma equipe multidisciplinar com consultório médico e consultório odontológico, via repasses da Fundação Nacional da Saúde (funasa). Neste aspecto, a saúde indígena é gerida pela Secretaria de Saúde Indígena (sesai) e pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (dsei) que terceiriza a saúde indígena para empresas responsáveis pela contratação de funcionários. A Prefeitura Municipal de Resplendor mantém um veículo dentro da aldeia para atendimento da saúde via repasse verba federal da funasa. Entretanto, não há uma política municipal de âmbito cultural e educacional que promova a cultura Krenak de modo a torná-la conhecida e respeitada fora do território indígena.

No caso específico da Declaração da oea observa-se um avanço na defesa de direitos fundamentais dos povos indígenas, considerando seu direito à autodeterminação sobre suas prioridades e desenvolvimento sem interferência externa; seu direito a participação efetiva nos processos que afetam diretamente seu modo de viver e o direito de preservação cultural e territorial, defendendo sua relação intrínseca com a terra e os recursos naturais essenciais para sua existência e sustentabilidade. Antes desses avanços legais, por exemplo, no caso Krenak temos em 2005 a construção de uma barragem hidrelétrica em Aimorés (município onde se localiza o território Krenak) que impactou a dinâmica do Rio Doce (Watu) e, por conseguinte, mudou a dinâmica da pesca e de outras práticas culturais Krenak junto ao rio. Nesse caso, as reivindicações Krenak não foram consideradas e o relatório final da empresa público-privada, responsável pela obra, sequer considerou tais impactos. Como já indicado anteriormente foram feitos repasses financeiros, mediante longa negociação, para desenvolvimento de projetos agropecuários dentro do Território Krenak, mas a empresa construiu a hidrelétrica. No caso do rompimento da barragem minerária de Fundão, em 2015, já com a legislação brasileira respeitando os avanços da legislação voltada para os direitos dos povos indígenas pautados pela oea, os Krenak encontraram canais de reivindicações mais ágeis com vários processos judiciais sendo apreciados e garantindo seus direitos fundamentais.

Para além da Declaração Americana sobre o Direito dos Povos Indígenas a oea possui outros mecanismos que visam a defesa dos Direitos Humanos. Do ponto de vista institucional, dois órgãos são atuantes: o primeiro é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que monitora e investiga casos de denúncia e conduz investigações específicas, podendo também atuar de modo preventivo, com a emissão de recomendações e visitas que buscam o diálogo na promoção dos direitos humanos; o segundo órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, atuante no julgamento de casos de violação de direitos humanos com o intuito de reparar danos e instituir precedentes jurídicos que venham a ser amplamente acatados internacionalmente.

Essa estrutura, além dos instrumentos normativos estabelecidos, demonstram o compromisso da oea de orientar os Estados membros na defesa dos direitos indígenas. No caso concreto do Brasil a legislação sobre os povos indígenas já contemplava, em 2007, as sugestões e diretrizes da oea, embora não tenha ocorrido, no caso específico Krenak uma investigação específica junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quanto ao ocorrido no Reformatório Indígena Krenak. Recentemente, após 50 anos, foi garantido os direitos de ressarcimento, mediante ação jurídica movida junto judiciário brasileiro.

Todo esse arcabouço traz temáticas pertinentes ao contexto vivenciado pelos Krenak, especialmente no que diz respeito à sua estreita relação com o meio ambiente e o impacto da morte do Watu, assim como, a importância simbólica do Parque Estadual Sete Salões como morada de seus ancestrais, repositório de sua inspiração para as pinturas corporais e das matérias primas necessárias na confecção de seus artesanatos. Os Sete Salões e o Watu são entes sagrados que permeiam sua cultura e cosmovisão, servindo de referenciais importantes no modo como um Krenak se compreende e interage com o mundo a sua volta.

Em outras palavras, a preservação da natureza e suas práticas de sustentabilidade são condições essenciais para o equilíbrio ecológico e, por conseguinte, para sua sobrevivência física. Nesse sentido, é importante verificar a jurisprudência na Corte Interamericana de Direitos Humanos na análise de casos de deterioração ambiental que impactam diretamente na cultura, na identidade e na saúde física, mental e espiritual de comunidades indígenas.41 Os precedentes judiciais podem colaborar em demandas judiciais já implementadas pelos Krenak que reivindicam, por exemplo, a incorporação dos Sete Salões ao seu território, como um meio de mitigar as injustiças históricas e de garantir seu modo de vida tradicional.

Há que se compreender que um Krenak possui uma relação especial com o seu território. Os vários exílios e diásporas sofridas reduziram seu território e interferiram drasticamente em várias dimensões. Há uma relação inseparável entre o território, a dança, ritos, os cânticos e as pinturas corporais. Os elementos culturais os reconectam com o Watu e com a Terra. A dança, por exemplo, não pode ser entendida só como uma prática cultural ele é também cultual; ela significa muito para o povo Krenak porque é uma espécie de ritual onde cada corpo se relaciona com a terra (território Krenak) e com a natureza. Fazer a dança em círculo tem uma relação com os ciclos da natureza e é uma forma de aproximação com um tempo em que ser Krenak não era motivo de opressão e violência; não existia a discriminação ou a perseguição e nem mesmo a desumanização imposta pelo colonizador. No início de cada dança, o Krenak encosta a cabeça na terra, balança o corpo e a bate forte com o pé no chão. Esses são gestos que conectam o corpo/mente/espírito à Terra/território e reforça o sentimento de pertencimento.42

Os lugares de memória, na verdade, representam mais que espaços onde estabelecem uma relação sentimental, como define Tuan.43 O território, o Watu, o Parque Sete Salões, a Pedra da Pintura e tudo mais no espaço que os cerca, constituem o mundo onde vivem. É a partir deles que cada Krenak entende a realidade na qual vive e experimenta a partir do próprio corpo.44 Cada Krenak habita e transita por esses lugares; cada lugar em seu território, por sua vez, os reflete.45 Em contato com o território e seus entes paisagísticos, o Krenak se sente seguro e pertencente à sua cultura originária. É no chão do seu território que amarram a sua cultura e tudo está interligado, num único feixe inseparável.46 Em síntese, os documentos oficiais (relatórios oficiais e estudos) e normativos da oea reforçam essa importância e enfatizam a defesa dos territórios indígenas como espaços essenciais de r-existência de modos de vida tradicionais.

Considerações Finais

A trajetória Krenak nos últimos dois séculos, perpassando por injustiças, violências, opressão e discriminação nos fornece uma dimensão da pertinência de estudos que sejam feitos a partir de um corpo Krenak. Talvez dessa forma seja possível compreender o que significa para um Krenak estar fora do seu território, como ocorreu em cada exílio e no despejo de 1988. Para cada Krenak que passou por essa vivência foi como estar num vazio, em total desamparo, sem a proteção dos Marét e sem o próprio espírito. Entretanto, o desejo de retornar ao território e a capacidade de resiliência foi a maior força desse povo. Essa força os manteve dançando, balançando o corpo, sobrevivendo em meio as violências física e simbólica que os deixaram sem palavras por um bom tempo. Quase esqueceram a sua língua original. Daí a importância de reconstituírem suas práticas culturais capaz de regenerar e reavivar suas tradições.

Podemos considerar que desde a retomada do seu território, nos anos 1990, não estabeleceram apenas um movimento de resistência, mas de restauro da própria saúde emocional e espiritual como Krenak. Um equilíbrio que foi rompido com a morte do Watu, em 2015. Nesse contexto desolador, sofreram um abalo profundo tanto identitário como do ponto de vista espiritual. Perderam um ancestral, considerado sagrado. Mais do que nunca, a preservação territorial se mostrou um movimento necessário e o luto se tornou a uma luta incessante e cotidiana. Não se trata somente de preservar um território físico, mas acima de tudo, de preservação dos próprios valores, saberes e o de um modo peculiar de estar nesse mundo em conexão com a Terra.

As contribuições da estrutura e das normativas da oea são significativas e têm produzido importantes jurisprudência para a defesa dos direitos indígenas em todas as américas. Entretanto, foi somente em 2023, numa decisão considerada inédita, que a oea e o Brasil designaram uma equipe para trabalhar em conjunto no Vale do Javari, no intuito de garantir a segurança dos povos indígenas e das investigações que apuraram os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido no município de Atalaia do Norte (Amazonas).

Mas, mesmo sem equipes conjuntas entre o governo brasileiro e a oea, as normativas da oea poderiam amparar a condição e as reivindicações Krenak? Elas de fato contribuíram ora reforçando a legislação já existente no judiciário brasileiro, ora ampliando o entendimento sobre os direitos indígenas nas américas. Vale considerar que seria fundamental, num cenário futuro, contemplar as particularidades das lutas por direitos dos inúmeros povos indígenas interamericanos. Tais particularidades implicam em lacunas normativas que dependeriam de adaptações dos instrumentos jurídicos existentes ou até mesmo da criação de novos instrumentos atentos às especificidades culturais, territoriais e ancestrais dos Krenak, por exemplo. Estamos de fato diante de um paradigma diferenciado onde os critérios para compreensão da realidade não se enquadra numa lógica acadêmica e eurocêntrica. É preciso contemplar uma lógica integrada entre Território, Cultura, Ancestralidade e a Luta (no de sentido de resistência e r-existência) em perspectiva descolonial, respeitando o modo de estar no mundo para um Krenak. É neste âmbito que alguns teóricos, como Enrique Leff, têm trabalhado em termos de uma ampliação do conceito de justiça ambiental, rompendo com a racionalidade jurídica moderna.47

Para um Krenak, toda a sua história de vida, suas vivências e lutas mostram que a cultura que carregam não é apenas uma herança de museu, mas é algo vivo que ajuda a moldar o seu presente e inspira a enxergar o futuro do povo Krenak, num cenário de destruição ambiental e ainda tão marcado pela colonialidade.48 A cultura que pulsa em cada corpo é a força que leva cada Krenak a ressignificar as adversidades e resistir, sustentando a luta por um mundo mais equilibrado e sagrado.

A integração do Território, da Cultura, da Ancestralidade e da Luta é vivenciada diariamente em cada corpo Krenak. É a partir desse paradigma que se deve compreender judicialmente o impacto e a dor de cada exílio, da morte do Watu, da perda dos recursos naturais, da devastação sofrida no território, da importância de cada elemento cultural e de cada pedacinho de um território que precisa ser preservado e incorporar o Parque Sete Salões.

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Tuan, Yi-Fu, Topofilia: um estudo da percepção, atitudes e valores do meio ambiente, São Paulo, Difel , 1980. [ Links ]

1Santana, Território, cultura, memória e ancestralidade...

2 Geertz, A interpretação das culturas, p. 377.

3 Gama, “A autoetnografia como método criativo...”; Gama, Raimondi e Barros, “Apresentação - Autoetnografias, escritas de si e produções de conhecimentos corporificadas”.

4 Ellis e Bochner, “Autoethnography, personal narrative, reflexivity”.

5 Raimondi, Corpos que (não) importam na prática médica..., p. 77.

6Raimondi, Ibid.

7 Haesbaert, Território e descolonialidade...

8Gama, “A autoetnografia como método criativo...”, p. 190.

9 Brasil, “Decreto n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais”.

10Monteiro e Almeida, “Território e territorialidade dos povos e ‘comunidades tradicionais’ no Brasil...”.

11Espindola, Sertão do Rio Doce; Moreno, A colonização e o Povoamento do Baixo Jequitinhonha no século xix: A guerra contra os índios.

12 Azola, “A Guerra dita Justa que nunca acabou...”; Paraíso, “Os botocudos e sua trajetória histórica”.

13 Mattos, Civilização e Revolta...; Paraíso, “Os Krenak do Rio Doce, a pacificação...”

14 Reis e Genovez, “Território Sagrado: exílio, diáspora e reconquista...”; Silva, “Pintura corporal Krenak...”.

15 Mota, “O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e as propostas de integração...”; Corrêa, “A proteção que faltava: o Reformatório Agrícola...”; Souza, “A reinvenção da vida: protagonismo indígena...”.

16 Santana e Genovez, “Arrepios” da memória Krenak...

17 Santana, Território, cultura, memória e ancestralidade...

18Paraíso, “Os Krenak do Rio Doce, a pacificação...”; Magalhães e Nicácio, “Patrimônio Cultural Imaterial e Identidade...”; Soares, Na trilha guerreira dos Borun.

19 Soares, Na trilha guerreira dos Borun; Soares, Os Borun do Watu: os índios do Rio Doce; Paraíso, “Os Krenak do Rio Doce, a pacificação...”; Portes, “Arte, Arte indígena, Arte Borum Krenak...”; Pessoa, “A Língua Krenak: fonologia não-linear...”; Medeiros e Miranda, “Análise preliminar dos quantificadores numéricos e não numéricos em Krenak...”.

20 Silva, “Pintura corporal Krenak...”; Reis e Genovez, “Território Sagrado...”; Silva e Deus, “Cartografia histórica de Curt Nimuendaju e a etnogeografia dos índios Krenak...”; Baeta e Mattos, “Arte rupestre, étno-história e identidade indígena...”; Queiroz, “Direitos indígenas e direitos dos índios...”.

21Santana, Território, cultura, memória e ancestralidade...

22 Baeta, “Grutas e abrigos arqueológicos encantados...”; Baeta, “Memória indígena no mvrd...”; Baeta, “Registros Rupestres das Serras Takrukkrak...”; Álvarez, Era tudo mata: o processo de colonização; Baeta e Mattos, “Arte rupestre, étno-história e identidade indígena...”; Emmerich e Monserrat, “Sobre os Aimorés, Krens e Botocudos...”; Espindola, Sertão do Rio Doce; Mattos, “Borum, bugre, krai: constituição social da identidade e memória étnica Krenak...”.

23Silva e Deus, “Cartografia histórica de Curt Nimuendaju e a etnogeografia dos índios Krenak...”.

24Reis e Genovez, “Território Sagrado...”.

25Santana, Território, cultura, memória e ancestralidade...

26 Monteiro e Almeida, “Território e territorialidade dos povos e ‘comunidades tradicionais’ no Brasil...”.

27Reis e Genovez, “Território Sagrado...”.

28Santana, Território, cultura, memória e ancestralidade...

29Santana e Genovez, “Arrepios” da memória Krenak...

30 Reis, “Território Sagrado: exílio e reconquista Krenak...”; Reis e Genovez, “Território Sagrado...”.

31 Haesbaert, “Da desterritorialização à multiterritorialidade...”; Haesbaert, O mito da desterritorialização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade...

32 Souza, “Território do outro, problemática do mesmo?...”.

33 Pereira e Espindola e Martins, “Formação Econômica do Vale do Rio Doce...”.

34Santana, Território, cultura, memória e ancestralidade...

35Santana, Território, cultura, memória e ancestralidade...

36 Bruner, “Introduction”.

37Santana, Território, cultura, memória e ancestralidade...

38 Ditão e Marcello, “Da Escola de Salamanca ao limiar do século 21...”.

39Queiroz, “Direitos indígenas e direitos dos índios...”.

40 OEA, Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, https://www.oas.org/en/sare/documents/DecAmIND_POR.pdf; ONU, Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos..., https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf

41 Carbajal, “Os caminhos para o reconhecimento do direito...”.

42Cf. Nota 1.

43 Tuan, Espaço e Lugar; Tuan, Topofilia.

44Haesbaert, Território e descolonialidade.

45 Bonnemaison, “Espace géographique et identité culturelle…”; Bonnemaison, “Viagem em torno do território”.

46Cf. Nota 1.

47 Leff, “Racionalidad y Justicia Ambiental...”.

48Haesbaert,Território e descolonialidade.

Recebido: 07 de Março de 2025; Revisado: 02 de Abril de 2025; Aceito: 23 de Abril de 2025

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