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Estudios sociales (Hermosillo, Son.)

versión impresa ISSN 0188-4557

Estud. soc vol.21 no.41 Hermosillo ene./jun. 2013

 

Artículos

 

Conflitos ambientais em Minas Gerais: exploração da água na microrregião de São Lourenço

 

Environmental conflicts in Minas Gerais: exploitation of water in the microregion of São Lourenço

 

Eder Jurandir Carneiro* Mauro Francisco da Costa Assis*

 

* Universidade Federal de São João del-Rei Dirección para correspondência: eder@ufsj.edu.br

 

Fecha de recepción: octubre de 2011
Fecha de aceptación: abril de 2012

 

Resumo

A pesquisa tem como objetivo identificar e analisar os casos de conflitos ambientais envolvendo assimetrias de poder na determinação do uso dos territórios e seus recursos naturais na microrregião de São Lourenço, localizada no estado de Minas Gerais, Brasil. Para isso, foram realizados levantamentos de dados nos arquivos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), assim como entrevistas e uma oficina com representantes de movimentos sociais envolvidos em lutas por justiça ambiental na mesorregião Sul-Sudoeste do estado de Minas Gerais, na qual se localiza a microrregião de São Lourenço. Os dados encontrados permitem verificar que o MPMG concentra suas atenções na investigação e punição de pequenas infrações à legislação ambiental. O artigo analisa, de forma mais específica, o conflito ambiental relacionado às lutas contra a exploração de águas subterrâneas do município de São Lourenço. O estudo se orienta pelo marco teórico centrado no conceito de conflitos ambientais, ressaltando a natureza conflitiva da questão ambiental, a partir do reconhecimento de que sociedade e meio ambiente são inseparáveis, porque o mundo material é recortado por sujeitos que constroem projetos distintos de uso e significação do espaço e das condições naturais.

Palavras-chave: mapa, conflitos ambientais, microrregião de São Lourenço.

 

Abstract

The research aims to identify and to analyze the cases of environmental conflicts involving dissimilarities of power in the determination of the use of territories and its natural resources in the microregion of São Lourenço (Minas Gerais, Brazil). For this data surveys were conducted in the archives of the Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMP), as well in interviews and workshop with social movements engaged in struggles for environmental justice in the middleregion south-southwest of Minas Gerais where is located the microregion of São Lourenço. The findings data show that the MPMP focus its attention on the investigation and punishment of small violations of environmental legislation. The article analyze specifically at the case of environmental conflict related to the fight against the exploitation of groundwater in the city of São Lourenço. The study adopts the theoretical framework based upon the concept of environmental conflicts, pointing out the conflictive nature of environmental issues, from the recognition that society and the environment are inseparable, because the material world is cut by subjects that build different projects of use and meaning of space and natural conditions.

Key words: map, environmental conflicts, microregion of São Lourenço.

 

O artigo decorre de pesquisa relacionada ao projeto intitulado
Mapa dos conflitos ambientais na Microrregião de São Lourenço/
MG, projeto de pesquisa desenvolvido através do Conselho Nacional
de Pesquisa Científica (CNPQ), no âmbito do Núcleo de Investigações
em Justiça Ambiental (NINJA) da Universidade Federal de
São João Del-Rei (UFSJ).

 

Introdução

A pesquisa que resultou neste artigo, desenvolvida no âmbito do Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (NINJA) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), vincula-se a um amplo projeto interinstitucional que elaborou o Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas Gerais (disponível no portal eletrônico http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br), realizado pelo NINJA em conjunto com estudantes e pesquisadores do Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais (GESTA) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Social (PPGDS) da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A partir da elaboração de um banco de dados e da interpretação qualitativa de situações de conflito ambiental, buscou-se identificar os pontos do território em que ocorrem casos emblemáticos, representativos, de conflitos ambientais em que estejam envolvidos atores coletivos relevantes. Desse modo, as diferentes situações que apresentam institucionalização dos conflitos, seja por meio do seu registro em instituições públicas, seja mediante seu reconhecimento pelos movimentos sociais e entidades civis são identificadas, analisadas e inscritas no mapa.

A pesquisa adota o conceito de conflito ambiental com o objetivo de identificar os locais e as condições em que segmentos sociais prejudicados por diferentes projetos econômicos de apropriação do espaço se mobilizam para contestar o estado de exploração ou exclusão a que estão submetidos. O caráter emblemático dos casos a serem identificados resulta de serem conflitos típicos, em termos dos tipos de impactos e atividades econômicas a eles associados, postos pelas especificidades da dinâmica social, econômica e política da microrregião em estudo. Essa compreensão envolve a análise das relações objetivas entre os conflitos ambientais, as dinâmicas socioambientais e as transformações dos territórios, assim como o reconhecimento das diferentes concepções e significados que os atores dos conflitos atribuem a esses territórios.

A partir dessa perspectiva, analisamos a questão ecológica de forma crítica, levando em consideração a contínua (re)apropriação dos territórios pelo capitalismo, em sua lógica expansiva e de exploração, e as tensões e conflitos ambientais por ela criada. Nesses conflitos, contrapõem-se distintos projetos de apropriação das condições naturais. Por exemplo, está em disputa se os "recursos" naturais devem ser utilizados para produção de divisas ou para a agricultura familiar; para produção e comercialização em larga escala de commodities no mercado globalizado ou para abastecimento do mercado interno; para a produção de celulose e aço, ou para a produção de alimentos. Assim, o marco teórico aqui adotado considera o meio ambiente e a sociedade como indissociáveis, buscando analisar as relações de poder e os diferentes tipos de conhecimentos e racionalidades em jogo na apropriação dos territórios e condições naturais.

A metodologia utilizada busca identificar os conflitos formalizados ou institucionalizados, bem como aqueles não formalizados, mas de considerável reconhecimento público ou com relevância social face à agressão ambiental identificada.

Esperamos que o artigo contribua para um melhor entendimento da perspectiva da justiça ambiental, que tem se mostrado importante na experiência dos movimentos sociais envolvidos na busca de alternativas ao modelo de desenvolvimento excludente e que concentra o poder sobre as condições ambientais. Para tanto, revisamos publicações acadêmicas que discutem a relação entre as questões social e ambiental e tratamos os princípios que norteiam a atuação das organizações e movimentos sociais que agem sob a perspectiva da justiça ambiental, as principais estratégias e trajetórias de luta e resistência, assim como o diagnóstico que se fazem acerca das causas da injustiça ambiental.

Por fim, realizamos um estudo específico das lutas concretas verificadas em Minas Gerais, em particular aquela desenvolvida por entidades associativas articuladas em relação ao caso de exploração de águas minerais em São Lourenço.

 

Metodologia utilizada

O trabalho foi realizado através de um amplo levantamento de casos de conflitos ambientais envolvendo o uso desigual dos territórios1 e seus recursos naturais na microrregião de São Lourenço. Adotamos a divisão dos estados brasileiros em mesorregiões e microrregiões, estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Minas Gerais, 2000). Como se vê na figura 1, abaixo, a microrregião de São Lourenço,2 assinadalada com assinalada com o número 54, pertence à mesorregião Sul/Sudoeste de Minas Gerais.

Os dados e informações foram levantados a partir da consulta aos arquivos das comarcas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que abrangem os municípios da microrregião de São Lourenço (localizadas nas cidades de Baependi, Carmo de Minas, Conceição do Rio Verde, Caxambu e São Lourenço), e por meio da realização de uma oficina com representantes de movimentos sociais da mesorregião3 Sul-Sudoeste do estado de Minas Gerais, na qual se situa a microrregião de São Lourenço. Nessa ocasião, obtivemos informações importantes acerca dos casos já levantados nos arquivos dos órgãos públicos, e, assim, aprofundamos a compreensão das especificidades e também das generalidades dos casos de conflitos ambientais na mesorregião em questão e, por conseguinte, na microrregião de São Lourenço. o objetivo da oficina foi incorporar aos resultados da pesquisa outras situações de conflito ambiental não reportadas pelos arquivos oficiais, assim como a percepção dos movimentos acerca dessas situações. Dessa forma, por meio de consulta aos movimentos sociais e entidades da sociedade civil, obtivemos acesso a casos de conflitos não formalizados.

Com efeito, o mapeamento com que estivemos envolvidos constitui-se num exercício de cartografia social (Acserald, 2008), um trabalho que permite a explicitação de conflitos socioambientais, ao mesmo tempo em que envolve diretamente os atores envolvidos na identificação e localização desses conflitos, podendo, assim, tornar-se ferramenta útil para mobilizar comunidades e gerar debates sobre a demanda por recursos naturais, para explicitar as diversas formas e percepções de apropriação e, também, para planificar o manejo desses recursos. Permite, por fim, reunir experiências e conhecimentos que buscam o fortalecimento de processos políticos destinados a deter os efeitos expansivos e exploratórios do regime de acumulação econômica, assim como a contestação da noção hegemônica de ambiente (Carneiro, 2009).

Para os fins da pesquisa, consideramos como casos de conflitos ambientais aqueles apresentassem um grau mínimo de institucionalização (mediante envio de denúncia ou reivindicação escrita a órgãos públicos, a formação de processos administrativos ou judiciais ou o reconhecimento pelos movimentos sociais e entidades), a ocorrência de desdobramentos ao longo do tempo e a referência a coletividades identificáveis como protagonistas. Trata-se, portanto, de acentuar a presença de sujeitos sociais que denunciam um estado de coisas ou situação social como problema, e se organizam para transformá-lo.

O recorte cronológico da pesquisa recobre o período de 1998 a 2010. Trata-se de um período suficientemente extenso para que se possam registrar os conflitos ambientais mais recorrentes na microrregião em análise, possibilitando a identificação de certas tendências e regularidades, relacionadas às práticas econômicas e políticas de desenvolvimento praticadas na microrregião em estudo.

 

Revisão da literatura

Antes, no entanto, abordaremos o ecologismo ou ambientalismo, que se expandiu como uma reação ao desenvolvimento econômico. Inicialmente cabe afirmar que nem todos os ecologistas pensam ou agem da mesma maneira e nem todos se opõem ao desenvolvimento econômico, e alguns até o apoiam, por causa das promessas tecnológicas que ele apresenta. De acordo com Alier (2009) podemos distinguir três vertentes principais que configuram o movimento ambientalista e que tem vários elementos em comum: "o culto ao silvestre", o "evangelho da ecoeficiência" e "o ecologismo dos pobres". Neste artigo pretendemos fazer uma exposição sobre estas três vertentes do ambientalismo, mostrando a diferença entre eles e enfatizando principalmente o ecologismo dos pobres.

"Os antiecologistas se opõem a essas três correntes do ecologismo, as depreciam, desqualificam ou ignoram" (Alier 2009: 21). O que une essas três vertentes do ecologismo é que os ambientalistas são muitas vezes atacados pelos empresários e pelo governo, e também por parte da velha esquerda, chamados de agentes estrangeiros ou subordinados, que impedem o desenvolvimento econômico do país. A regulamentação ambiental ligada ao comércio é vista pelos governos e pelos empresários como mecanismos neoprotecionistas e o argumento, geralmente, é que inviablizam a vantagem competitiva dos países pobres (Alier 2009: 315).

Hoje em dia, o ecologismo ou ambientalismo permanece dominado por duas vertentes principais: a do culto ao silvestre (ou do "mundo selvagem") e cada vez mais pelo credo da ecoeficiência. Não obstante, está surgindo uma terceira vertente conhecida como "justiça ambiental" ou "ecologismo dos pobres". Alier (2009) identifica as duas primeiras vertentes ambientais como wildness thinking ("o culto ao silvestre") e scientific industrialism, esta última também denominada por ele como "credo da ecoeficiência", "modernização ecológica" e "desenvolvimento sustentável", e uma terceira noção, de ecologismo dos pobres, que ele reporta a uma história de cerca de vinte anos. Essa terceira corrente foi identificada a partir de 1985 como "agrarismo ecologista", que implicava um vínculo entre os movimentos camponeses de resistência e a crítica ecológica para o enfrentamento da modernização agrícola.

Como será visto, tanto a primeira quanto a segunda corrente ecologista são desafiadas, hoje em dia, por essa terceira corrente denominada, ainda, de justiça ambiental. Essa terceira corrente mostra que o crescimento econômico causa maiores impactos ao meio ambiente, principalmente com "o deslocamento geográfico das fontes de recursos e das áreas de descarte de resíduos" (Alier 2009: 33-4). A lógica da economia de acumulação determina a incessante procura por matérias-primas e de áreas para descarte de resíduos, em locais remanescentes da natureza antiga e em zonas habitadas pelos seres humanos (Alier, 2009: 333). Para atender à crescente demanda por matérias-primas e bens de consumo, os países industrializados dependem cada vez mais das importações dos países do Sul. o resultado é que a exploração dos recursos naturais e de matérias-primas avança com a dominação de novos territórios. "Isso gera impactos que não são solucionados pelas políticas econômicas ou por inovações tecnológicas" e "atingem desproporcionalmente alguns grupos sociais que muitas vezes protestam e resistem" (Alier, 2009: 34).

A primeira dessas vertentes surgidas, tanto em termos cronológicos, de autoconsciência e de organização, é a defesa da natureza intocada, o amor aos bosques primários, aos cursos d'água e à vida selvagem. Trata-se do culto ao silvestre, que procura mostrar as várias funções das florestas - seu uso econômico e a preservação da natureza, isto é, tanto a produção de madeira como a vida silvestre. o culto ao silvestre não critica o crescimento econômico, apenas coloca em discussão a manutenção e preservação do que resta dos espaços da natureza original, situados fora da influência do mercado.

"O culto ao silvestre' surge do amor às belas paisagens e de valores profundos, jamais para os interesses materiais" (Alier, 2009: 22). A biologia da conservação, que se desenvolve desde 1960, fornece a base científica para respaldar essa primeira corrente ambientalista; os biólogos contam com conceitos e teorias que evidenciam que enorme destruição da biodiversidade. Essa transição de uma biologia descritiva para a conservação normativa ocorre devido à demonstração dos biólogos de que, se o processo ora em curso continuar, podemos "eclodir em uma sexta grande extinção da biodiversidade". os indicadores da pressão humana sobre o meio ambiente, como a Apropriação Humana de Produção Primária Líquida (AHPPL), evidenciam que uma proporção cada vez maior de biomassa está disponível para espécies que não sejam as humanas ou associadas aos humanos (Alier, 2009: 22-3).

Para essa vertente, mesmo que não existissem razões científicas, existem motivos estéticos e até utilitários, como espécies comestíveis ou medicinais, que justificariam a preservação da natureza. outra motivação poderia ser o argumento de que as demais espécies possuem direito à vida e por isso não teríamos qualquer direito em eliminá-las. Eventualmente essa corrente procura o valor sagrado da natureza nas crenças indígenas que sobreviveram à conquista europeia (Alier, 2009: 23).

A sacralidade da natureza assume uma conotação importante nessa abordagem, primeiro devido à função do papel real da esfera do sagrado em algumas culturas e também porque contribui para esclarecer a incomensurabilidade dos valores, um tema central na economia ecológica sob a perspectiva de Alier (2009). E, nessa acepção, o sagrado, e outros valores são incomensuráveis em relação ao econômico, portanto, quando o sagrado se depara com a sociedade de mercado o conflito torna-se inevitável (Alier, 2009: 23).

Durante os últimos trinta anos o movimento da "ecologia profunda" tem contrastado o que considera uma postura antropocêntrica artificial com a propugnação de uma atitude biocêntrica ante a natureza (Alier, 2009: 23-4). Os ecologistas profundos pretendem preservar a integridade da biosfera pela necessidade dessa preservação, independente dos possíveis benefícios que o fato de preservá-la pudesse trazer para os seres humanos. A principal proposta política dessa corrente do ambientalismo consiste em manter reservas naturais, como os parques nacionais ou naturais livres da interferência humana (Alier, 2009: 24).

Com base no que foi exposto, verifica-se uma primeira vertente, com relação à preocupação e ao ativismo ambiental, que pode ser caracterizada como:

O "culto ao silvestre" ou "à vida selvagem", preocupado com a preservação da natureza silvestre, sem se pronunciar sobre a indústria ou a urbanização, mantendo-se indiferente ou em oposição ao crescimento econômico, muito preocupado com o crescimento populacional e respaldado cientificamente pela biologia preservacionista (Alier, 2009: 39).

Ainda que estejam entrelaçadas, podemos reconhecer uma segunda vertente do ecologismo preocupada com os efeitos do crescimento econômico, que há algum tempo tem desafiado o "culto ao selvagem".

Essa segunda vertente, chamada aqui de credo -ou evangelho- da ecoeficiência, está preocupada com os efeitos do crescimento econômico industrial, agrícola e urbano, e não só com as áreas da natureza original. Ela está preocupada com os impactos ambientais e os riscos à saúde decorrente das atividades industriais, da urbanização e da agricultura moderna. Muitas vezes essa vertente aceita o crescimento econômico, mas preocupa-se com o impacto da produção de mercadorias, com o manejo sustentável e a eficiência técnica da utilização dos recursos naturais, e não se preocupa tanto com a perda dos atrativos da natureza ou seus valores intrínsecos. Alier (2009: 29) traça a diferença entre a vertente do "culto ao selvagem" e esta: na primeira uma reverência transcendental pela natureza; na segunda a gestão científica dos recursos naturais para a sua utilização permanente.

Os conceitos que destacamos dessa corrente são "o desenvolvimento sustentável", interpretado como o crescimento econômico sustentável, e a "modernização ecológica", voltada para a economia de energia e de matérias-primas, que propugna uma revolução da eficiência para economizar os recursos naturais.

Por volta de 1900, os Estados unidos, como o restante da sociedade ocidental, se comprometeu com a ideia de progresso. Hoje, nos Estados Unidos e ainda mais na Europa, onde muito pouco resta da natureza original, o credo da ecoeficiência domina os debates ambientais, tanto os sociais quanto os políticos (Alier, 2009: 27).

Para Martínez Alier esta segunda vertente pode ser definida como:

O "credo da ecoeficiência", preocupado com o manejo sustentável ou o "uso prudente" dos recursos naturais e com o controle da contaminação, não se restringido aos contextos industriais, mas também incluindo em suas preocupações a agricultura, a pesca e a silvicultura. Essa corrente se apoia na crença de que as novas tecnologias e a "internalização das externalidades" constituem instrumentos decisivos da modernização ecológica. Essa vertente está respaldada pela ecologia industrial e pela economia ambiental (Alier, 2009: 39).

Ainda que tenham dominado o pensamento ecológico, essas duas vertentes tem sido desafiadas por uma terceira, denominada de ecologismo dos pobres, ecologismo popular ou movimento por justiça ambiental. Sobre essa vertente procuramos demonstrar, em primeiro lugar, que muitos conflitos ambientais surgem da exploração cada vez maior do ambiente natural pela expansão econômica. No Brasil, a exportação de recursos naturais a preços baixos aumenta todos os anos. A AHPPL, isto é, a apropriação humana da produção primária líquida de biomassa (Alier, 2009) continua em expansão, por causa da produção de energia e do fluxo de materiais. Então surgem resistências, uma vez que os territórios explorados estão habitados por humanos e por outras espécies.

Em segundo lugar procuramos evidenciar que nos conflitos sócioecológicos sujeitos sociais em desigualdade de poder disputam diferentes tipos de conhecimento e discursos de valoração para o significado de meio ambiente, espaço e território. Os recursos materiais, tais como a qualidade do ar, da água, do solo, etc. estão sendo permanentemente disputados por atores sociais, em uma disputa que envolve diferentes concepções e significados. As relações de poder são fundamentais para definir os modos da apropriação material da natureza, onde se confrontam representações, valores, racionalidades e ideias que legitimam ou deslegitimam essa apropriação. Alguns desses valores passam a vigorar como os mais legítimos e passíveis de sustentar as ações sociais e políticas, como tem ocorrido com o discurso econômico. Mediante o estudo dos conflitos comprovamos que todos esses discursos são linguagens socialmente válidas, conforme alega Alier, o que exige a aceitação da incomensurabilidade dos valores.

Os empreendimentos econômicos mais desastrosos em termos ambientais têm sido dirigidos para as regiões pobres. Do mesmo modo, é nas áreas de maior privação socioeconômica e/ou habitadas por grupos sociais e étnicos sem acesso às esferas decisórias do Estado e do mercado que se concentram a falta de investimento em infraestrutura e a ausência de políticas públicas que concorrem para as más condições ambientais de vida e trabalho (Acserald, Mello e Bezerra, 2009: 8-9) Para designar esse fenômeno em que as populações que possuem menos recursos financeiros, políticos e informacionais são desproporcionalmente submetidas aos riscos ambientais, e sobretudo para constituir uma nova perspectiva que permita integrar as lutas ambientais e sociais, é utilizado o termo injustiça ambiental, ao mesmo tempo em que a expressão justiça ambiental serve para denominar um quadro em que essa dimensão ambiental da injustiça social venha a ser superada. (Acserald, 2009: 09)

Essa terceira vertente, com relação à preocupação e o ativismo ambiental, pode ser definida como:

O movimento pela justiça ambiental, o ecologismo popular, o ecologismo dos pobres, nascidos de conflitos ambientais em nível local, regional, nacional e global causados pelo crescimento econômico e pela desigualdade social. os exemplos são os conflitos pelo uso da água, pelo acesso as florestas, a respeito das cargas de contaminação e o comércio ecológico desigual, questões estudadas pela ecologia política. Em muitos contextos, os atores de tais conflitos não utilizam um discurso ambientalista. Essa é uma das razões pelas quais a terceira corrente do ecologismo não foi, até os anos 1980, plenamente identificada (Alier, 2009: 39)

O ecologismo popular ou ecologismo pobres é uma denominação que pode ser aplicada a movimentos de muitos países pobres que lutam contra os impactos ambientais que ameaçam a ampla maioria da população. Estes incluem movimentos de base camponesa cujas terras voltadas para agricultura têm sido destruídas pela mineração ou outro tipo de extração; movimentos de trabalhadores artesanais, contra indústrias de alta tecnologia, que muitas vezes destroem, simultaneamente, o sustento daqueles trabalhadores e esgotam os recursos naturais; e, por movimentos contrários às usinas de geração de energia, organizados por comunidades que vivem próximas a construção das barragens e são afetadas pelo alagamento de suas terras (Alier, 2009: 35). No Brasil a temática da justiça ambiental vem sendo reinterpretada para permitir a análise do alto grau de desigualdade e injustiça socioeconômica, tendo em vista o potencial político de um movimento desse tipo em um país extremamente injusto em termos de distribuição de renda e acesso aos recursos naturais. Desde o pós-guerra até a década de 1980 podemos observar a construção do "fordismo periférico" no Brasil, quando o estado desenvolvimentista incentivou a instauração de uma complexa estrutura industrial, espacialmente concentrada, e a implantação de grandes projetos de apropriação do espaço (obras de infraestrutura como: construção de barragens para a geração de energia, irrigação para a produção agrícola em grande escala, etc...). Esse modelo, que visava ampliar a integração do Brasil no desenvolvimento, aqui entendido como a ordem mundial capitalista, baseada no mercado desregulado, voltada para a acumulação de capital e o crescimento econômico rápido, sem consideração com os custos sociais ou ecológicos, acelerou o ritmo industrial da extração de materiais e a consequente emissão de resíduos e afluentes, em um processo de crescimento econômico que se baseou na concentração de renda e principalmente no esforço exportador de recursos naturais e energia (Acserald, 2004: 27).

Essa concepção, à qual nos vinculamos, não considera apenas a escassez dos recursos naturais, de forma abstrata, mas as formas sociais de exploração desses recursos, por isso não separa a sociedade de seu meio ambiente, e pretende pensar o mundo material socializado e dotado de significados. Tal perspectiva considera que os recursos materiais, tais como a qualidade do ar, da água, do solo, etc. estão sendo permanentemente disputados por diferentes atores sociais, que se confrontam com diferentes projetos de uso e significação de seus recursos ambientais. Essa disputa envolve, além da apropriação material, as diferentes concepções e significados que os atores sociais definem para a utilização desses recursos.

 

Análise dos resultados

Analisaremos, agora, o resultado da pesquisa nos arquivos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) das comarcas que abrangem os municípios da microrregião de São Lourenço. No total, foram preenchidas 79 fichas catalográficas contendo informações sobre processos administrativos relativos ao meio ambiente instaurados pelo MPMG, referentes aos municípios da microrregião de São Lourenço. A tabela 1 relaciona a quantidade de procedimentos administrativos relativos ao meio ambiente da microrregião, distribuídos por tipo de atividade que estão na origem da instauração dos procedimentos administrativos, no período de 1998 a 2009.

Os resultados indicam que o Ministério Público concentra suas atenções na investigação de pequenas infrações à legislação ambiental (geralmente reportadas por Boletins de Ocorrência da Polícia Militar do Meio Ambiente). Nesses casos, quase invariavelmente, aplica-se multa ao infrator, que, posteriormente, assina um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público, para reparar e compensar as alterações ambientais causados pelo pequeno empreendimento, geralmente vinculado a impactos ambientais em áreas protegidas.4 Em todos os casos que fichamos quase não são mencionadas ações coletivas empreendidas por populações que eventualmente se sintam prejudicadas pelos danos ambientais. Dessa forma, esses casos não foram considerados como conflitos ambientais.

Em alguns casos, como em relação à prática de agricultura em áreas protegidas, a população desfavorecida economicamente e desprovida de capitais culturais e simbólicos vê-se na contingência de suportar a penalização exercida pelos órgãos institucionais ao que consideram como degradação ambiental, orientados pela visão de um meio ambiente objetivo, separado das relações sociais. Essa visão desconsidera que a agricultura familiar e tradicional, caracterizada por desmate, queimada, plantio e rotação de terra, diferentemente da grande produção agrícola capitalista, pode se estabelecer com a preservação do meio ambiente (Carneiro e Assis, 2011).

Ressaltamos também a ocorrência, nos municípios em questão, de situações ligadas ao saneamento básico, nas quais o poder público local aparece como réu, como nos casos relacionados ao saneamento básico (destinação final de resíduos sólidos, aterro sanitário, esgoto, canalização de córrego, Estação de Tratamento de Esgotos, acesso/distribuição de água potável), nos municípios de Conceição do Rio Verde, Carmo de Minas e São Lourenço, totalizando quatro casos. Os casos de depósito inadequado de lixo ("lixões" municipais), que não raramente encontram-se situados à beira de nascentes ou corpos hídricos de outro tipo - além de não contarem com nenhum tipo de tratamento e cuidado na disposição final dos resíduos, são também geralmente utilizados por catadores de material reciclável configurando uma atividade de geração de renda extremamente insalubre e precária, da qual muitas pessoas dependem para viver.

A concepção sobre a questão ambiental que aqui adotamos, nos permite interpretar o que leva os movimentos sociais a resistirem contra a produção de desigualdades ambientais tanto no local de produção quanto no entorno do processo produtivo. Esses sujeitos podem ser identificados como: 1) vítimas das contaminações de espaços não propriamente produtivos, como o entorno de grandes empreendimentos causadores de risco e periferias das cidades onde são localizados lixões, depósitos de lixo tóxico, etc.; 2) vítimas da degradação interna ao ambiente de trabalho, com a contaminação dos trabalhadores, devido à desinformação, dissimulação de informação e a chantagem do emprego; 3) vítimas da falta de acesso às condições ambientais, como a fertilidade do solo, recursos hídricos e, enfim, ao controle dos territórios essenciais à sua reprodução sociocultural. Nestes casos, a injustiça ambiental é resultado da incapacidade que essas comunidades têm de serem ouvidas nas esferas de decisão e também devido ao seu consentimento forçado, dada a carência de renda, emprego, e serviços públicos, na expectativa de que os empreendimentos produtivos impactantes tragam algum benefício imediato (Acserald, 2010).

Com a realização da oficina com representantes de movimentos sociais envolvidos em conflitos ambientais na mesorregião Sul/Sudoeste de Minas Gerais, tivemos a oportunidade de dar voz a essas populações, de forma a incorporar aos resultados da pesquisa situações de conflito ambientais não reportadas pelos arquivos oficiais, assim como a percepção dos movimentos acerca dessas situações.

 

Um caso de conflito ambiental

O caso de conflito ambiental mais relevante, identificado na mesorregião de São Lourenço, refere-se à exploração de águas minerais do Parque das Águas de São Lourenço. Esse conflito opõe, de um lado, atores que defendem a água como um direito humano e se posicionam pelo controle público do acesso à água (ou a regulamentação estatal),e, de outro lado, interesses que pretendem transformar a água em uma mercadoria internacional para gerar lucro e acumulação privada.

No início do século XXI, encontra-se em pauta um processo de disputa pelo acesso e exploração dos recursos naturais. A discussão sobre as instituições regulatórias e políticas públicas encontra-se sob a pressão das privatizações, ao mesmo tempo em que os atores sociais medem forças com a liberalização do mercado e imposição de condições pró-mercantis atreladas a mecanismos de financiamento, em busca de recursos de uso comum, com frequência decisivos para sua reprodução sociocultural e econômica (Acserald, Mello e Bezerra, 2009: 93-94).

Concomitante com a abertura da economia, ocorre uma mudança no conceito de água no cenário mundial, que passa da condição de um bem livre e inesgotável, de interesse para a humanidade, para a de mercadoria, dotada de valor de troca. A mercantilização da água pode ser observada na tendência à privatização de serviços de fornecimento e saneamento básico e no envase para a venda das águas minerais (Ninis e Drummond, 2008: 156).

Durante a oficina realizada pelo Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental com movimentos sociais da mesorregião do Sul/Sudoeste de Minas Gerais, o representante da ONG Nova Cambuquira relatou o caso da apropriação, por empresas multinacionais, das águas minerais das cidades construídas no século XIX em torno do circuito das águas no Sul de Minas (São Lourenço, Caxambu, Cambuquira e Lambari). Conforme o relato, o poço construído em São Lourenço para a retirada da água é muito profundo e a extração da água é intensa, o que impede a reposição natural dos estoques dos lençóis. Em razão disso, toda a região do circuito das águas no Sul de Minas vem sendo afetada pela exploração realizada pela Empresa de Águas São Lourenço.

Em 1992, a Nestlé Waters adquiriu o controle mundial da Perrier, até então dona do Parque das Águas e concessionária da exploração das águas minerais do município de São Lourenço. Essa aquisição deu à Nestlé a propriedade do Parque das Águas e o direito de exploração das águas minerais existentes no local. Desde o início da exploração dessas águas, a população organizou movimentos sociais contra o que identificou como irregularidades que estavam causando danos ambientais e sociais e riscos à preservação das águas do local.5

Alguns dos procedimentos dessa exploração, denunciados pelos movimentos sociais, tornaram-se objeto da ação civil pública instaurada pelo curador de Meio Ambiente e promotor público de São Lourenço. O promotor público instaurou uma ação civil depois que as organizações sociais juntaram 3.000 assinaturas pedindo uma investigação em relação à exploração das águas subterrâneas da região. Ele abriu um inquérito para apurar os fatos e, após sete meses de investigação, chegou à conclusão que havia dois problemas fundamentais: a exploração sem autorização do Poço Primavera e a superexploração do aquífero de água mineral. A exploração do Poço Primavera também é objeto de investigação no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), em razão de denúncias noticiando a exploração irregular de fontes de água mineral pela empresa multinacional, com a ocorrência de danos ao meio ambiente -através da extinção da água magnesiana e esgotamento das fontes daquela região, além do não atendimento à legislação minerária (Melo, 2005). Em 2004, o MPF expediu recomendação ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), para que, além de suspender o empreendimento, apurasse a adequação dos estudos ambientais e determinasse a realização de audiência pública para esclarecimento dos impactos socioambientais resultantes das atividades da empresa. Contudo, o COPAM não acatou a recomendação. Ainda em 2004, o MPF expediu recomendação ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para que e determinasse a suspensão, em caráter de urgência, das atividades de exploração de águas minerais do Poço Primavera, localizado no Parque de Águas da cidade de São Lourenço. No dia 18 de março de 2004, após o recebimento da recomendação feita pelo MPF, a Diretoria Geral do DNPM, acatando o parecer de sua Procuradoria Jurídica, determinou a interdição do Poço Primavera.

Articuladores do movimento local participaram de vários eventos, nacionais e internacionais, que tratam da defesa, preservação e uso racional da água. Em Londres, o movimento teve sua representação no evento "Protecting the Right to Water" -Protegendo o Direito à Água-, organizado por ONGs britânicas. Na ocasião, o representante falou sobre a Declaração Ecumênica sobre a Água como Direito Humano e Bem Público, assinada, entre outras organizações, pelo Conselho Nacional de igrejas Cristãs do Brasil, e sobre o caso da superexploração das águas minerais em São Lourenço. A declaração referida defende que o acesso à água é um direito humano básico e que a água não é apenas um bem econômico, mas possui um significado social, cultural, medicinal, religioso e espiritual. Portanto. a água deve ser considerada e tratada como um bem público e o Estado deve garantir o acesso à água potável para todos.

As organizações sociais consideram que água deve ser qualificada como um direito humano e social básico, nessa perspectiva, portanto, como um bem público. o abastecimento de água e o saneamento devem ser serviços obrigatórios prestados à população, como "serviço público" de interesse comum, que não é passível de ser vendido individualmente como "mercadoria". A gestão particular, realizada por monopólios, só administra os bens ou os serviços deles decorrentes se isso lhes possibilita o lucro máximo.

Para o marco econômico capitalista, considerar a água como um bem comum, controlado pelo estado, implica gestão ineficaz e desperdício, pois não há competição entre "atores racionais". Sob essa lógica, a água deve ser privatizada, para que os mecanismos de mercado operem na gestão e a tornem eficaz. Seria preciso, então, a água seja tratada como um bem econômico, como única maneira de combater eficazmente a escassez. Assim, somente a fixação de um preço de mercado aferindo o custo total dos serviços fornecidos (o pretenso "justo preço") poderia assegurar o equilíbrio entre a oferta e uma procura em acentuado crescimento. Esses são os ingredientes principais da "gestão integrada dos recursos hídricos" (IWRM, na sigla em inglês), proposta como conceito-chave das políticas a serem praticadas nos diferentes níveis territoriais de interesse e competência. A privatização do conjunto de serviços visa a assegurar a gestão racional de um recurso raro através da "justa" remuneração do investimento, o que permitiria reduzir o desperdício, bem como combater a poluição e a contaminação (Petrella, 2000).

As organizações sociais se dedicam à mobilização e luta comunitária em defesa da água como bem público, sob controle social, e à garantia de acesso socialmente justo, fora dos acordos de livre comércio. A estratégia de resistência dos movimentos sociais é ampliar o debate entre a população, realizar ações de forma articulada, em caráter nacional e internacional, e construir laços de unidade e integração solidária entre os movimentos, sindicatos, bairros, comunidades, igrejas e entidades internacionais contra as consequências ambientais e sociais que a privatização das águas pode gerar.

 

Conclusões

A partir dos dados levantados nos arquivos das comarcas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) referentes aos municípios da microrregião de São Lourenço, e com a realização da oficina com os movimentos sociais da mesorregião do Sul/Sudoeste de Minas, observamos a ocorrência de uma série de situações que remetem a mecanismos que (re)produzem desigualdades socioambientais.

Em todos os casos institucionalizados no MPMG, está quase ausente a menção a mobilizações coletivas empreendidas por comunidades atingidas pela degradação ambiental. Nesse sentido, os arquivos dos órgãos oficiais parecem não ser permeáveis à voz dessas populações, porque o olhar técnico, compartimentado, promove uma adequação do meio ambiente e da sociedade ao projeto de desenvolvimento hegemônico, fazendo com que outros olhares e saberes nãoenquadrados pelo discurso técnico-científico sejam, assim, excluídos dos processos de classificação e de definição sobre o destino de pessoas e de comunidades.

Os dados apresentados permitem verificar que o MPMG, mesmo levando em consideração as diferenças de metodologias de trabalho existente entre as comarcas, concentra suas atenções na investigação de pequenas infrações à legislação ambiental, geralmente vinculadas a pequenos impactos ambientais causados por intervenção em áreas protegidas, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), unidades de Conservação de Proteção integral, averbação de reserva legal e desmatamento de vegetação nativa. Até onde os dados nos permitem observar, não identificamos investigações do MPMG relacionadas a grandes empreendimentos voltados para a acumulação de capital.

Percebemos ainda que, muitas vezes, o próprio poder público é responsável pelas situações de degradação ambiental, como, por exemplo, na falta de adequação dos lixões municipais. Em alguns desses lixões, podemos identificar pessoas que recolhem materiais reaproveitáveis para vender e garantir a sua sobrevivência, em condições insalubres; às vezes, como a atividade é considerada ilegal, são obrigadas a sair desses lugares e perdem sua única fonte de renda.

Os riscos ambientais são desigualmente distribuídos devido à diferente capacidade dos grupos sociais de escaparem aos seus efeitos. Portanto, a concepção teórica que adotamos evidencia a desigualdade distributiva e os múltiplos sentidos que as sociedades atribuem a suas bases materiais. A desigual exposição aos riscos deve-se à desigual capacidade de que dispõem os grupos sociais de escapar dos riscos. Por isso, a ação consistente com a concepção que adotamos visa a combater a desigualdade ambiental e garantir a proteção a todos os grupos sociais.

Considerando que a injustiça social e a degradação ambiental têm a mesma causa, é necessário alterar o modo de distribuição do controle sobre as condições ambientais e retirar dos grandes empreendimentos capitalistas a capacidade de transferir os custos ambientais da acumulação para os mais despossuídos.

O estudo de caso exigiu a consideração das distintas perspectivas dos grupos sociais atingidos, e a visibilidade da contribuição que este "olhar de dentro" sobre as relações complexas que entrelaçam sociedade e ambiente pode fornecer para a compressão e estudo dos conflitos ambientais e para a construção de alternativas ao modelo econômico hegemônico. As perspectivas dos grupos subalternos, geralmente considerados como "entraves ao desenvolvimento", são aquelas que evidenciam os conflitos ambientais. Esses grupos geralmente apresentam saídas para os graves impasses que o modelo econômico desenvolvimentista adotado vem enfrentando há décadas. No entanto essas alternativas têm sido frequentemente desconsideradas e esses grupos, tornados invisíveis.

Concluímos, portanto, pela necessária incorporação, pelas políticas ambientais e de gestão dos territórios, de critérios que levem em conta a diversidade de formas de apropriação e significação do ambiente, assumindo a perspectiva não da simples preservação do meio ambiente, mas da justiça ambiental, já que o ambiente é algo em constante disputa.

O alcance da justiça ambiental no Brasil exige, portanto, o reconhecimento das formas históricas de significação e apropriação do espaço, sem anular a multiplicidade de formas de conceber e agir junto ao meio ambiente. Isso remete à necessária valorização das diferenças de apropriação do espaço, disseminadas por entre os vários grupos e classes sociais, assim como a compreensão das dinâmicas de poder existentes entre essas concepções.

 

Bibliogafia

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Notas

1 Para uma discussão sistemática do conceito de território, veja-se, entre outros, Haesbaert (2007).

2 Por sua vez, a microrregião de São Lourenço comporta 16 municípios, a saber: Alagoa, Baependi, Cambuquira, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Pouso Alto, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde e Soledade de Minas.

3 Relação das entidades e participantes e respectivas cidades de origem: ONG Nova Cambuquira, de Cambuquira; Movimentos dos Atingidos por Barragens - MAB, de Itajubá; produtor rural na Serra da Canastra, de Delfinópolis; cidadãos atingidos por barragem, de Delfinópolis; presidente do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, sindicalista e trabalhador atingido por silicose e vereadora de São Thomé das Letras; ONG TEMA, de Poços de Caldas.

4 As áreas protegidas visam a preservar recursos, naturais e/ou culturais, de um espaço territorialmente demarcado. O Código Florestal, que vigora para todo o território brasileiro, impede o uso dos recursos naturais em Áreas de Proteção Permanente (APPs): margens de rio, áreas acima de 1.800 m de altitude, topos de morro e encostas com declividade maior que 45°. O projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011), em discussão no parlamento brasileiro, reduz o cálculo das APPs ciliares em margens de cursos d'água, grandes várzeas e pantanais do Brasil.

5 Esses movimentos são representados, principalmente, pelo Movimento Amigos do Circuito das Águas Mineiro (MACAM), Movimento Cidadania pelas Águas e a ONG Nova Cambuquira. O Movimento de Cidadania pelas Águas é uma organização da cidade de São Lourenço que pleiteia, entre outras coisas, o controle público sobre os seus recursos hídricos minerais e lidera a manifestação contra a Empresa de Águas de São Lourenço, pertencente à multinacional suíça Nestlé. Luta pelo fim da superexploração das águas minerais, atrativo turístico que movimenta a economia da cidade. o Movimento Cidadania pelas Águas é formado por um grupo de cidadãos que se opõem às atividades da multinacional suíça Nestlé no Parque das Águas de São Lourenço. A ONG Nova Cambuquira luta em defesa das águas minerais da cidade de Cambuquira e região e contra a superexploração e a desmineralização dessas águas.

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