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Cuestiones constitucionales

versão impressa ISSN 1405-9193

Resumo

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de  e  ALMEIDA, Silvana Colombo de. Teoria da cicatrização constitucional. Cuest. Const. [online]. 2018, n.39, pp.295-320.  Epub 08-Jan-2021. ISSN 1405-9193.  https://doi.org/10.22201/iij.24484881e.2018.39.12657.

Pode a Constituição se curar? O que persegue o presente artigo é a resposta sobre como lidar com as ofensas perpetradas em face da Constituição que se construam sobre situações fáticas consolidadas. Muitas vezes a simples declaração de inconstitucionalidade, seja desde o início, na teoria da nulidade, seja para o futuro, na teoria da anulabilidade, ou seja, em conjugação de ambos, com a modulação temporal de efeitos, não apresentará respostas positivas à ofensa constitucional. Ao contrário, o reconhecimento de inconstitucionalidade, ainda que para o futuro, poderá gerar efeitos mais danosos econômica, política, social e juridicamente do que a manutenção do ato ofensivo. Algumas vezes, a teoria da constitucionalização superveniente poderá responder adequadamente, com a mudança do paradigma constitucional. Mas o que fazer quando a Constituição sequer é alterada? A metodologia para o desenvolvimento do trabalho é eminentemente bibliográfica e jurisprudencial.

Palavras-chave : constitucionalização superveniente; cicatrização constitucional; força normativa dos fatos.

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