SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.37 número38El catecismo como artificio para la promoción del constitucionalismo moderno en Portugal y en Brasil post-Revolución de OportoArbitraje Comercial Privado en México índice de autoresíndice de materiabúsqueda de artículos
Home Pagelista alfabética de revistas  

Servicios Personalizados

Revista

Articulo

Indicadores

Links relacionados

  • No hay artículos similaresSimilares en SciELO

Compartir


Iuris tantum

versión On-line ISSN 2594-1879versión impresa ISSN 2007-0500

Iuris tantum vol.37 no.38 Huixquilucan jul./dic. 2023  Epub 09-Dic-2023

https://doi.org/10.36105/iut.2023n38.03 

Artigos

La implementação do environmental, social and corporate governance nas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., CELESC

La implementación del gobierno ambiental, social y corporativo en la Central Eléctrica de Santa Catarina S.A., CELESC

The implementation of environmental, social and corporate governance in Central Electrical Santa Catarina S.A., CELESC

Luana Regina Coelho* 
http://orcid.org/0009-0000-9272-1574

Heloise Siqueira García** 
http://orcid.org/0000-0001-5010-6450

* Universidade do Vale do Itajai, Brasil. luanareginacoelho@gmail.com

** Universidade do Vale do Itajai, Brasil. heloisegarcia@univali.br


Resumo

O presente artigo tem como escopo avaliar a implementação do Environmental, Social and Corporate Governance (ESC) nas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, CELESC como via para a efetiva sustentabilidade. A problemática surgiu devido ao contexto de discussão acerca das premissas e dos desafios da implementação do programa ESG nas Corporações em especial nas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Nesse diapasão elencou-se como objetivo científico geral analisar a implementação do programa de ESG na CELESC a partir das diretrizes da governança ambiental, social e corporativa, demonstrando os indicadores implementados em busca do efetivo desenvolvimento sustentável. E objetivos específicos: conceituar o ESG; descrever os ODS e a correlação com a implementação do ESG nas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; evidenciar as diretrizes de implementação nas áreas Ambiental, Social e de Governança no âmbito das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., CELESC.

Palavras-chave: governança; sustentabilidade; environmental; social and corporate governance

Resumen

Este artículo tiene como objetivo evaluar la implementación de la gobernanza ambiental, social y corporativa en la central Eléctrica de Santa Catarina S.A, CELESC como un camino para la sostenibilidad efectiva. El problema surgió debido al contexto de discusión sobre las premisas y desafíos de la implementación del programa medio ambiente, social y gobierno corporativo (ASG) en las empresas, especialmente en esta corporación. En esa línea, el objetivo científico general fue analizar la implementación del programa ASG desde los lineamientos ambientales, sociales y de gobierno corporativo, demostrando los indicadores implementados en busca de un desarrollo sustentable efectivo. Los objetivos específicos fueron: conceptualizar los ASG, ambientales, sociales y de gobierno corporativo; describir los ODS y la correlación con la implementación de ASG; destacar las directrices de implementación en las áreas ambiental, social y de gobernanza en el ámbito de la Central Eléctrica de Santa Catarina S.A., CELESC.

Palabras clave: gobernanza; sustentabilidad; medio ambiente; social y gobierno corporativo

Abstract

This article aims to evaluate the implementation of Environmental, Social and Corporate Governance (ESG) in Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., CELESC as a way to effective sustainability. The problem arose due to the context of discussion about the premises and challenges of implementing the ESG program in Corporations, especially in Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. In this vein, the general scientific objective was to analyze the implementation of the ESG program at CELESC from the guidelines of environmental, social and corporate governance, demonstrating the indicators implemented in search of effective sustainable development. And specific objectives: conceptualize the ESG; describe the SDGs and the correlation with the implementation of ESG in Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; highlight the implementation guidelines in the Environmental, Social and Governance areas within the scope of Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., CELESC CELESC.

Keywords: governance; sustainability; environment; social and corporate governance

Introdução

O objetivo deste artigo é analisar a implementação do programa de Environmental, Social and Corporate Governance (ESG) na CELESC a partir das diretrizes da Governança ambiental, social e corporativa, demonstrando os indicadores implementados em busca do efetivo desenvolvimento sustentável.

A importância dessa temática é vital para as discussões atuais, pois incorpora conceitos e propósitos nas estratégias das Companhias. O assunto tem sido debatido nas empresas que devem promover a implementação de indicadores sociais, ambientais e de governança demonstrando-os a todos os stakeholders, visando o conhecimento das principais ações e, futuramente, através de métricas ainda discutidas, a avaliação por fundos de investimentos, bancos e demais agentes que lidarão com esses conceitos.

Ao assumir princípios, comportamentos e metas do ESG as empresas tendem a adotar uma gestão mais consciente e deixar seus objetivos mais claros. Conquista também um melhor ambiente de trabalho, colaboradores mais engajados, um relacionamento com fornecedores e clientes mais alinhados e uma imagem mais sólida perante a comunidade. Tais fatores contribuem para a sua operação e crescimento sustentável, reduzindo os riscos de insucesso da atividade.

Para tanto será apresentada a definição do ESG, e serão evidenciadas as diretrizes de implementação nas áreas Ambiental, Social e de Governança no âmbito das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., CELESC e seus respectivos indicadores.

A escolha do tema se deu em parte em razão das pesquisas realizadas no âmbito do Grupo de Pesquisa “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade” e também das pesquisas de pós-doutorado dos autores. Além disso, foi financiado em parte pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Brasil (CAPES), Código de financiamento 001, como suporte do Programa De Excelência Acadêmica, (PROEX), assim como pela bolsa de pós-doutorado da segunda autora.

A investigação, o tratamento de dados e o relato da pesquisa segue o método indutivo, acionado com auxílio das técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.1

O que é environmental, social and corporate governance

O termo ESG, sigla em inglês, significa Environmental, Social and Governance, e diz respeito às práticas ambientais, sociais e de Governança de uma organização corporativa. A primeira menção à sigla surgiu no ano de 2004, em um relatório publicado pelo Pacto Global da Organização das Nações Unidas, em parceria com o Banco Mundial, denominado de Who Cares Wins. O documento que instou as 50 principais instituições financeiras mundiais a refletirem sobre possibilidade de integração dos fatores sociais, ambientais e de Governança no mercado de capitais. Até então, a nomenclatura empresarial indicada para as atividades voluntárias era tida por responsabilidade social corporativa (corporete social responsibility).2

O relatório Who Cares Wins não é vinculativo, regulatório ou fiscalizatório do mercado, mas trata-se de fonte para a promoção do desenvolvimento sustentável, na medida em que o sentido e o alcance da expressão ESG está cada vez mais presente na realidade empresarial internacional e nacional. A aplicabilidade dos padrões ESG transformou-se em uma exigência do mercado, dos stakeholders e dos shareholders, na medida em que a sua adoção e subsequente implementação representaria uma ampliação da competitividade, maior solidez, menores custos e, sobretudo melhor resiliência das empresas. Desta forma, o termo ESG abrange uma visão que o mercado de capitais possui a respeito da própria Sustentabilidade empresarial.3

A sigla ESG, sob o olhar de Empresas e Direitos Humanos, se enquadra no segundo pilar dos Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas, estabelecidos em 2011, que determinam a existência de três pilares de proteção de direitos humanos em relação às atividades corporativas. O primeiro refere-se a atuação do Estado na definição de normas vinculantes que regulem e delimitem os impactos das atividades empresariais; o segundo trata da responsabilidade das empresas em adequarem suas atividades à proteção dos direitos humanos e ao meio ambiente; e no terceiro, tem-se a responsabilização das empresas por violação aos direitos humanos e ao meio ambiente.4

A sigla ESG abrange apenas um aspecto da abordagem do tema Empresas e Direitos Humanos, estando voltada a atividades voluntárias adotadas pelas corporações para a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente. Em outras palavras, a implementação de programas de ESG é voluntária por parte das empresas, sendo que os Estados atualmente possuem apenas ingerência na eventual parametrização de critérios, sem atuar na fiscalização e responsabilização pelo descumprimento de tais metas.5

O capitalismo de stakeholders ou capitalismo das partes interessadas, mobiliza todos os atores envolvidos nos processos de tomada de decisões das atividades empresariais para a obtenção de lucros e a criação de valores, sendo essencial à sobrevivência das companhias a adoção de programas ESG para a implementação de uma Governança Sustentável. As empresas que investem em programas de ESG tendem a obter retorno financeiro superior àquelas que não possuem programas semelhantes em seus quadros internos. Em que pese essa ainda ser uma realidade em países como Estados Unidos, Canadá, Japão e, especialmente, países da Europa Ocidental, percebe-se uma evolução do debate sobre o tema no Brasil e em demais países receptores de investimentos estrangeiros.6

Contudo, a percepção da sociedade de consumo tem ido muito além do viés lucrativo, considerando cada vez mais os reais impactos provocados por tais programas que buscam resgatar ou mesmo confirmar a credibilidade de uma empresa. As gerações mais atuais tendem a buscar produtos e serviços que estejam mais alinhados aos propósitos da sigla ESG. Nesse sentido a proteção ambiental, as mudanças climáticas, bem como a proteção aos direitos humanos, são objetos de variadas causas de proteção às pessoas em suas vulnerabilidades, fazendo com que as empresas invistam em programas de ESG em conformidade com a nova realidade a ser definida internacional e nacionalmente.7

Atualmente os investidores prezam pela efetiva combinação dos critérios de proteção Ambiental, Social e de Governança, visando um retorno real para as finanças e para o planeta. Desta forma, novos investidores têm buscado analisar os relatórios de ESG e de Sustentabilidade produzidos pelas corporações, com foco em aspectos de gerenciamento de riscos (risk management) e compliance. Os relatórios de desempenho não financeiros (nonfinantial performance information) também têm sido utilizados na criação de valor de longo prazo para as corporações, numa verdadeira “remodelação dos mercados financeiro e de capitais”.8

Evidencia-se um aumento na busca pela valorização dos requisitos não tangíveis das corporações, sendo necessário que os diferentes stakeholders busquem a readequação do capitalismo em prol de uma sociedade mais sustentável. Assim, por mais que haja diferentes entendimentos por parte dos stakeholders sobre a definição de Sustentabilidade, esta deve ser entendida como a realização de práticas simultâneas e equilibradas visando a erradicação da pobreza, a implementação de sistemas de saúde e de educação de qualidade, a redução das desigualdades sociais e o crescimento econômico com menor impacto ambiental.9

Afasta-se assim a visão da responsabilidade social corporativa do passado, em que a Sustentabilidade era considerada tão somente como atos de filantropia. Ao passo que essa percepção macro da Sustentabilidade também vem sendo adotada pela sociedade internacional, constatada a partir do trabalho desenvolvido pela ONU e pela Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e com o uso do termo build back better (ou “reconstruir melhor”, em sua tradução para o português). Partindo dessa definição, a reconstrução de uma economia planetária, principalmente pós pandemia da COVID-19, deve ir além da recuperação financeira sem propósito e promover mudanças comportamentais que garantam a regeneração e a sobrevivência da sociedade como um todo.10

Porém tais medidas não serão implementadas com a velocidade ideal para promover uma mudança planetária imediata, principalmente, ao menos no Brasil, onde as pesquisas demonstram que um número considerável de instituições financeiras nacionais desconhece sigla ESG e seu significado ou atribui a ela apenas um compromisso interno com o meio ambiente.11

A própria Organização das Nações Unidas reconhece a necessidade de programas de longo prazo, conforme tratado na Agenda 2030 e alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estes compostos por 17 objetivos e 169 metas para o alcance de um mundo mais sustentável até o ano de 2030. Sendo essencial que as empresas estejam dispostas a dar o primeiro passo, iniciando com uma mudança de abordagem cultural e prática neste sentido.12

Diretrizes de implementação na área ambiental das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

O capitalismo de stakeholders evidencia a necessidade de que todos os sujeitos e atores do processo contribuam para o alcance de uma sociedade sustentável. Cabendo às empresas, independentemente do porte ou o ramo de atuação, o compromisso em buscar alternativas para o cenário de degradação planetária vivido pela Humanidade.

O impacto das mudanças climáticas no planeta é uma realidade que vem ocasionando desequilíbrios ambientais, como o aumento da temperatura em diferentes partes do globo, com secas, enchentes e alterações nos mais variados ecossistemas. Além do fato de o crescimento do número de zoonoses também tem relação direta com os impactos ao meio ambiente, trazendo o risco de novas pandemias globais para próximos anos, caso não haja recuperação efetiva do meio ambiente em que vivemos.13

Ainda sobre o tema, a ONU, em 2021, reconheceu que o acesso a um meio ambiente sadio também é um direito humano. Através da Resolução do Conselho de Direitos Humanos A/HRC/RES/48/13,14 houve o reconhecimento expresso das três dimensões do desenvolvimento sustentável, quais sejam, social, econômica e ambiental. Portanto, o gozo dos demais direitos humanos internacionalmente consagrados só se viabiliza a partir da existência de condições climáticas saudáveis para as presentes e futuras gerações, sendo imperioso a cooperação entre os Estados e demais stakeholders no alcance dessas condições.

Atualmente, os principais dados e metas para combater os impactos decorrentes das mudanças climáticas encontram-se no chamado Acordo de Paris, primeiro tratado sobre o tema assinado em 2015, por 196 países, que conta atualmente com 193 membros.15 O documento apresenta como principal meta a manutenção da temperatura média global abaixo de 2 graus Celsius em relação aos níveis pré-industriais até o ano de 2050, com esforços para que haja uma redução para 1,5 graus Celsius.16

Mais recentemente, na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de número 26 (COP-26), ocorrida em Glasgow em 2021, líderes estatais e representantes do terceiro setor se mobilizaram em busca de alternativas às mudanças climáticas, visando especialmente a limitação do aquecimento global em 1,5 graus Celsius. Contudo, não foi possível mensurar os resultados alcançados com a publicação do chamado Pacto Climático de Glasgow, sobretudo em função de resistências apresentadas pelos diferentes atores políticos e estatais, preocupados com seus interesses econômicos e políticos.17

Considerando o panorama apresentado, constata-se que, independentemente do ramo de atuação e do tamanho da corporação, o impacto ambiental é inerente à atividade, pois há a utilização de energia e insumos, emissão de gás carbônico (CO2) e descarte de materiais. Desta forma, faz-se necessário a atuação das empresas para além das normas internacionais, em busca da redução das emissões de carbono em todas as atividades relacionadas, principalmente aos setores de produção de energia, sistema de uso de terras, indústria, mobilidade, setor de construção civil, agricultura e produção de resíduos.18

A adoção de fontes limpas ou renováveis de energia é uma demanda necessária para a continuidade dos negócios no planeta visando a mitigação dos impactos ambientais. Além disso, o desenvolvimento de estratégias e inovações, principalmente nos setores com grande impacto ambiental, como a indústria de geração de energia e a pecuária, são essenciais no processo de proteção ao meio ambiente.19

Também merece destaque o mercado de créditos de carbono, amplamente reconhecido pelas corporações, bem como, a emissão de títulos verdes (green bonds), que são emissões de dívida em que os fundos arrecadados devem exclusivamente financiar ou refinanciar projetos sustentáveis, ativos ou atividades comerciais.20

Outro processo relevante, para mitigação dos danos ambientais, é a adoção de processos de economia circular, denominada de economia regenerativa. Por meio desta técnica, promove-se a reciclagem dos produtos e matérias-primas já utilizados e depositados no meio ambiente, evitando novos desmatamentos, degradações e consequentemente, novas emissões de gases nocivos à atmosfera.21

O mercado financeiro e de capitais vem adotando iniciativas que impulsionam investimentos sustentáveis, sendo possível verificar a existência de índices de mercado que atualmente seguem os critérios ESG. Nos Estados Unidos, o Dow Jones Sustainability Index (DJSI), estabelecido em 1999, apresenta uma preocupação com inclusão de empresas sustentáveis, bem como os índices ESG da Bloomberg, dentre outros. No Brasil, a partir do Novo Mercado, a Bolsa de Valores de São Paulo (B3), possui o Índice Brasil ESG, responsável pela medição da performance de títulos que estejam em consonância com critérios de Sustentabilidade, sendo ponderado pelas pontuações ESG da Standard & Poor’s e Dow Jones Industrial Average (S&P DJI). 22

Oportuno mencionar a existência de outros índices relacionados ao ESG no Brasil, tais como: Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3); Índice de Carbono Eficiente (ICO2); Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC); Índice de Governança Coorporativa Trade (IGCT); Índice de Governança Corporativa Novo Mercado (IGC-NM); Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (ITAG). Ao passo que outro aspecto essencial para o mercado financeiro e de capitais é a divulgação das informações relacionadas aos índices ESG, especialmente daquelas instituições emissoras de valores imobiliários publicamente negociados. Para tanto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) brasileira publicou, em 2021, um relatório com recomendações sobre divulgações de gestão de ativos.23

Constata-se assim a relevância da atuação do mercado financeiro e de capitais em empresas que tragam práticas ESG em suas cadeias produtivas e de valor. Não obstante ainda há desafios na implementação de iniciativas como a instalação de painéis solares para garantia de energia limpa, a construção de novas matrizes energéticas, investimentos em pesquisa e inovação para a garantia de proteção ao meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas em uma economia de baixo carbono, pois tais medidas ainda não são aceitas por alguns grupos econômicos.24

Nesse cenário, as empresas estatais brasileiras também se encontram cada vez mais sob o manto das práticas de Sustentabilidade, principalmente após a edição da Lei 13.303/2016. Assim, as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., CELESC, mantendo o compromisso com a integridade e transparência, elaborou relatório ESG referente ao desempenho da empresa durante o ano de 2021. O propósito do relatório é permitir que os stakeholders da CELESC possam identificar e avaliar de maneira empírica os resultados da companhia em relação as práticas ESG. Sendo que os investimentos realizados visam fomentar o desenvolvimento social e econômico de forma equilibrada e sustentável. 25

Para a CELESC adotar boas práticas ESG trazem, dentre outros benefícios:

  • - Boas condições de trabalho para seus colaboradores (atraindo e retendo melhor os seus talentos);

  • - Minimizam impactos ambientais e em comunidades, mitigando riscos de multas e protestos que podem acarretar danos materiais e reputacionais;

  • - Estão atentas aos níveis de satisfação e reclamação de clientes, podendo trabalhar a experiência do usuário, com fidelização e aumento de Market Share;

  • - Possuem iniciativas de ecoeficiência, reduzindo custos operacionais e preservando recursos naturais;

  • - Possuem programa de integridade robustos, mitigando riscos de fraudes.26

Com relação ao meio ambiente, Environmental, letra “E” da sigla ESG, a CELESC segue comprometida em buscar uma melhoria contínua, prezando pela qualidade e a Sustentabilidade de seus empreendimentos, operações, processos e serviços prestados à sociedade. Alinhada aos cenários globais, a empresa possui sua Declaração de Mudanças Climáticas (2015) e elabora anualmente o Inventário de Gases do Efeito Estufa (GEE), que mapeia e quantifica as emissões de carbono das atividades da CELESC. Tal iniciativa permite a elaboração de um diagnóstico dos processos internos que se tornará uma ferramenta de planejamento e estabelecimento de metas para redução e compensação de emissões de GEE.27

Visando manter o compromisso com a Sustentabilidade Ambiental, a companhia vem desenvolvendo um Plano de Gestão Ambiental, que contemplará diversos assuntos ambientais, dentre eles: mudanças climáticas, consumo consciente, geração de resíduos, prevenção e mitigação de impactos e proteção à biodiversidade. Importante ressaltar que, em 2021, a companhia iniciou a elaboração de seu Plano de Gerenciamento de Mudanças Climáticas.28

Ao passo que dentre os indicadores ambientais tem-se os relacionados às mudanças climáticas, utilização da água, descarte de resíduos, mitigação dos impactos oriundos da atividade e biodiversidade, conforme quadro descritivo que pode ser encontrado no Relatório ESG 2021.29

Oportuno destacar que desde 2012 a CELESC realiza inventários de GEE de forma completa considerando os 3 escopos, e desde 2014, esses são analisados por Organismos de Verificação devidamente acreditados pelo Inmetro, dessa forma, recebendo o selo de ouro do programa GHG Protocol. O aumento na emissão de GEE, no ano de 2021, se justifica em razão do fator de emissões do Sistema Interligado Nacional, que subiu mais de 100% por conta do maior acionamento de termoelétricas, devido à crise hídrica no país. No escopo 1, o principal fator para ao aumento foi a expansão da rede de distribuição de energia elétrica.30

Já no escopo 3 percebe-se um acréscimo das emissões devido à inclusão, nos relatos de emissões, do consumo de combustível no transporte e distribuição de equipamentos elétricos, consumo de combustível no deslocamento casa-trabalho por empregados e destinação de resíduos gerados pela companhia. Quanto à Geração de Energia, a produção da CELESC é 100% advinda de fonte renovável, através do potencial hidráulico das águas. Salientando que a empresa se preocupa em estar atualizada com as outorgas de uso de água, gestão fundiária, monitoramento hidrológico e demais questões envolvendo a preservação do meio ambiente.31

Alinhada com os objetivos preconizados na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a empresa também direciona a sua gestão de resíduos com o objetivo de manter um alto índice de reciclagem. Em 2021, mais de 95% dos resíduos gerados foram reinseridos em suas cadeias produtivas a partir da reciclagem ou reutilização.32

Concernente à utilização de Bifenilas Policloradas (PCBs), em atendimento ao Decreto nº. 5.472/2005, a CELESC está elaborando seu inventário de equipamentos que utilizam o composto, estando realizado o levantamento de 100% dos transformadores de força. A companhia também constituiu um grupo de trabalho a fim de coordenar e orientar o processo de inventário de PCB em todo o parque de equipamentos elétricos, bem como a retirada de operação dos equipamentos contaminados. Para 2022 está planejada a retirada e destinação final dos dois últimos transformadores de força com concentração de PCB acima dos limites, o que representa uma atuação proativa e anterior ao prazo de 6 anos estabelecido pela Lei 14.250/21.33

Outra ação realizada pela CELESC visando a preservação ambiental é o programa de Proteção de Aves na Rede, com o intuito de viabilizar a harmonização entre as redes de distribuição e as aves da espécie Furnarius Rufus (João-de-barro). No ano de 2021, foram retirados aproximadamente 10 mil ninhos de joão-de-barro em situação de risco e instalados 18.146 dispositivos afastadores. Ainda para conservação da fauna, a CELESC iniciou levantamento da fauna terrestre e aquática dos ambientes inseridos nos cinco reservatórios do complexo hidrelétrico que envolve as usinas Cedros e Palmeiras.

Em parceria com o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), a CELESC segue com as atividades para a criação de uma unidade de conservação nos terrenos de sua propriedade associados às usinas Pirai e Bracinho. Estas áreas estão inseridas no Bioma Mata Atlântica, na zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e foram definidas como prioritárias a conservação da biodiversidade na categoria muito alta de acordo com a Portaria do Ministério de Meio Ambiente nº 463/2018.34

Assim, a CELESC atua visando a mitigação e a eliminação dos seus principais riscos ambientais. Ressaltando também que no ano de 2021 foram instaladas 15 estruturas para redução de riscos ambientais em 8 unidades no estado. Para 2022 está sendo planejada a instalação das mesmas estruturas em mais 6 unidades regionais da CELESC, mostrando o comprometimento da companhia em implementar medidas para atendimento da sustentabilidade ambiental.

Diretrizes de implementação na área social das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

A proteção ao meio ambiente é condição para manutenção da vida no planeta. Contudo as ações das empresas para implementação das diretrizes ambientais, “E” devem levar em conta o aspecto humano envolvido em suas atividades, pois os processos corporativos se efetivam a partir da atuação dos indivíduos. Desse modo, faz-se necessária a proteção aos direitos humanos de todos os envolvidos em quaisquer atividades da empresa.

Assim, no “S” da sigla ESG, traz a necessidade de uma atuação efetiva das empresas visando a implementação de programas responsáveis e eficazes voltados à proteção dos indivíduos, sob pena de consequências jurídicas e exposição aos riscos reputacionais perante a sociedade e consumidores. Para tanto, considerando todos os stakeholders envolvidos, faz-se necessário: a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores; proteção dos direitos humanos das comunidades afetadas pela atividade coorporativa e a proteção dos direitos humanos dos fornecedores.35

A proteção aos trabalhadores deve ir além da legislação existente, que serve como piso mínimo para atuação das empresas, ao passo que a implementação de programas de ESG nas corporações deve considerar questões como: condições laborais dignas; saúde física e mental dos trabalhadores; novos arranjos de trabalho, com a adoção de modelos híbridos e remoto e fomento à diversidade e inclusão. Portanto, as lideranças empresariais precisam conhecer tais temas e as normas que os regem, visando estabelecer metas de superação destes conceitos em seus programas de ESG, sob pena de riscos de ordem material e reputacional, caso não estruturarem seus negócios visando a proteção de sua força de trabalho.36

A implementação de programas de ESG com foco no “S”, Social, pode se valer de outros programas empresariais já consolidados, como o de compliance. Nesse sentido, os cinco pilares do compliance com foco na integridade, Sustentabilidade e na proteção social são: suporte da administração e liderança; mapeamento e análise de riscos, verificáveis a partir do ramo de atuação e do porte da empresa; instituição de políticas, controles e procedimentos; comunicação e treinamento dos integrantes da empresa para a correta implementação e monitoramento, auditoria e remediação, com fiscalização constante e solução dos problemas encontrados.37

Oportuno destacar que a Sustentabilidade Social no ambiente de trabalho está diretamente relacionada com a Agenda 2030 da ONU, sendo que as metas de ESG com foco no “S”, devem estar alinhadas com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 8 na busca de “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho descente para todos”.38

Para tanto, dentre outras ações, é imprescindível que as empresas invistam em programas Diversidade e Inclusão (D&I). Por diversidade entende-se a coexistência em um mesmo espaço de pessoas de diferentes formações físicas e psicológicas, raças e etnias, gêneros, orientação sexual e identidade de gênero, condições socioeconômicas e etárias. Já a inclusão requer a incorporação destes grupos em todas as esferas e níveis corporativos, através de programas específicos voltados para cada tipo de vulnerabilidade encontrada.39

Programas de Diversidade e Inclusão devem ter por foco a redução das desigualdades existentes no tecido social e a proteção de grupos vulneráveis que por conta do gênero, orientação sexual, raça/etnia, idade, origem ou deficiência são ignorados nos mais variados contextos, inclusive dentro das empresas. As mulheres, por exemplo, fazem parte de um grupo subrepresentado no mundo corporativo, especialmente nos cargos de gestão. De acordo com o Gobal Gender Gap Report de 2021, serão necessários 135,6 anos para que as mulheres se equiparem aos homens em relação à direitos.40

Com relação à inclusão a partir dos critérios de raça, etnia e cor, merece atenção os grupos historicamente invisibilizados e excluídos do processo socioeconômico e produtivo. No Brasil, constata-se a discriminação histórica contra pessoas negras desde o período da escravidão e marca o racismo estrutural presente na sociedade brasileira. Em relação a presença de pretos e pardos em cargos de liderança, 77% das empresas brasileiras participantes de pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) responderam que não têm políticas específicas para aumentar a participação de negros em suas respectivas diretorias.41

Quanto à orientação sexual e à identidade de gênero, deve haver o enfrentamento das violações aos direitos do grupo, bem como o respeito às diferenças a partir da correta compreensão da sigla LGBTQIA+.42 A violência sofrida por integrantes deste grupo se reflete no mercado de trabalho, pois ainda há resistência por parte de pessoas LGBTQI+ em revelarem sua identidade por medo de discriminação no ambiente de trabalho. As demandas vão além de maior inserção no mercado de trabalho, para a criação de ambiente mais inclusivo com perspectiva de representação em cargos de liderança.43

As pessoas com deficiência, ou PcD, também enfrentam obstáculos para a plena introdução no mercado de trabalho, dentre eles a ausência de espaços adaptados que permitam o acesso e a circulação de pessoas com limitações físicas. Em pesquisa feita pela Catho, 44% dos profissionais com deficiência informaram que já deixaram de comparecer a uma entrevista por falta de acessibilidade e dificuldade de deslocamento. Além do que, quando contratados os profissionais desse grupo encontram dificuldades de ascensão, pois apenas 10% dos cargos de liderança são ocupados por PcD e somente 0,2 % dessas pessoas ocupam cargos a nível de presidência.44

Quanto aos grupos de imigrantes e refugiados, o ODS número 8, em sua meta 8.8, estabelece proteção aos direitos dos trabalhadores migrantes. Ocorre que tais trabalhadores não são inseridos no mercado formal de trabalho, sendo submetidos a condições desumanas e degradantes, tráfico de pessoas e outras espécies de violação da dignidade humana. Além do que, estes trabalhadores não possuem os mesmos rendimentos de seus pares nacionais em iguais condições de escolaridade. Portanto, tal grupo deve fazer parte de programas de diversidade e inclusão das empresas visando a redução do desemprego e a superação das barreiras sociais e culturais do imigrante.45

Outro grupo vulnerável que deve fazer parte dos programas ESG é o de idosos, uma vez que o Brasil conta com uma população de mais de 30 milhões de idosos, e um número considerável são economicamente ativos. Porém, para algumas empresas a idade avançada é um impeditivo para a contratação, o que gera discriminação e aumento do índice de desemprego entre pessoas deste grupo. Portanto, para minimizar essas adversidades que violam os direitos dos idosos, previstos inclusive na Lei nº. 10.741/2003, Estatuto do Idoso, é essencial que as corporações fomentem a contratação de idosos, bem como promovam mentorias e políticas de treinamento e diálogo intergeracional, no combate ao etarismo. 46

Outro aspecto importante a ser considerado quando da implementação dos programas ESG é a análise dos impactos causados pela atividade da empresa nas comunidades locais, especialmente por aquelas indústrias extrativista, químicas, do setor de petróleo e gás e empreiteiras de grande porte, que causam impactos ambientais e sociais relevantes. Portanto as corporações que atuem em locais com grupos de vulneráveis devem prezar por programas que considerem a existência dos impactos e a sua mitigação, pautando-se no diálogo livre e transparente com a comunidade. 47

A atividade corporativa quando desempenhada em desrespeito aos direitos humanos pode trazer sérias consequências aos trabalhadores diretos, terceirizados e para a cadeia produtiva como um todo. Os danos podem ir além de questões materiais e reputacionais, perpassando também pelo dano moral, indenizações trabalhistas ou consumeiristas. Por isso é necessária uma atuação empresarial voltada a observância do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD, Lei n. 13.709/2018, visando a proteção do consumidor e a mitigação do risco reputacional.48

Com relação à diversidade, uma das prioridades da CELESC na área social é realizar ações em prol da cultura da diversidade. No ano de 2021 a empresa implementou e divulgou a sua Política de Diversidade e Inclusão. Outros dois compromissos assumidos previamente nesta área foram: as assinaturas dos Princípios de Empoderamento das Mulheres (WEPs), uma iniciativa empreendida pela ONU Mulheres, e a oferta de treinamento prático em diversidade e inclusão, visando tratar do tema de forma transversal na empresa. Tais ações estão em consonância com a estratégia de gênero e diversidade, requerida no âmbito social da empresa.49

Ainda na seara social, a CELESC promoveu dentro do seu programa de jovens aprendizes, um curso visando propiciar conhecimento sobre o setor de energia. Na ocasião, mais de 160 jovens integram o projeto, concretizando uma importante medida de inclusão social na empresa. Esclarece-se que o Programa Jovem Aprendiz foi instituído em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, e prioriza a participação de moradores de entidades de acolhimento e casas-lares. 50

O Programa CELESC Voluntária, oportuniza a realização de vários projetos sociais, merecendo destaque a Campanha “Tem gente com Fome”. Nesta ação foram arrecadadas 6 toneladas de alimentos, beneficiando 23 instituições catarinenses, que juntas atendem mais de 3 mil pessoas em diferentes condições sociais. Em 2021 também foi realizada a 16ª edição do Natal Solidário que, com a adesão de muitos empregados, permitiu levar fraternidade -na forma de brinquedos, doces e kits escolares- para crianças em condição de vulnerabilidade social.51

Com relação aos indicadores Sociais, o “S” do ESG, a CELESC implementou programas voltados à melhoria da relação de emprego, investimento em treinamentos e capacitação, saúde e segurança no trabalho, diversidade e inclusão e melhorias visando a satisfação dos seus empregados e clientes.

Merece destaque os investimentos realizados pela empresa visando o fomento da cultura e do esporte por meio de Chamadas Públicas, em que um montante de aproximadamente R$ 3 milhões foi destinado para 22 projetos culturais e 9 projetos esportivos. Sem contar que no ano de 2021 a CELESC realizou o repasse total de R$1,3 milhão ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FEI), somando R$ 659 mil para cada um. Tais fundos, que são geridos pela Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, possibilitam inúmeras atividades de amparo, proteção e orientação de seus públicos-alvo. No mesmo ano foi realizado um repasse fiscal para a Rede Feminina de Combate ao Câncer de aproximadamente R$ 300.000,00.52

A ética e a responsabilidade social estão entre os valores corporativos do Grupo CELESC. Assim, são desenvolvidos diversos programas e projetos na área de Gestão de Pessoas mantendo o compromisso com a capacitação e desenvolvimento de pessoas, a promoção da inclusão e valorização da diversidade, prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e adoecimento dos trabalhadores, assistência à reeducação e readaptação profissional.53

A CELESC participa voluntariamente das seguintes iniciativas sociais: Pacto Global, Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção; Na Mão Certa, da Childhood Brasil; Fundação Abrinq pelos direitos da criança e do adolescente; combate ao trabalho infantil, desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina; Pacto Nacional pela erradicação do trabalho escravo; Princípios de Empoderamento das Mulheres (WEPs ONU). Atua ainda no Conselho do Idoso no Estado de Santa Catarina cei/sc e de outros fóruns de discussões, como: Instituto Ethos de Responsabilidade Social; ODS/SC, Pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; GHG, Inventários de Emissões de GEE; FCCIAT, Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos; Apimec, Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais, entre outros.54

Indo além da legislação trabalhista, por acreditar que um bom ambiente de trabalho também se faz com a oferta de benefícios para os colaboradores da empresa, a empresa oferece licenças especiais, como extensão das licenças-maternidade e paternidade, concedidas por ser uma empresa cidadã. Entre outras vantagens, como auxílio-creche e babá, auxílio pós-graduação, auxílio estudante, vale-alimentação, plano de saúde e odontológico, que demonstram o compromisso com a qualidade de vida e o respeito por seus empregados.55

Com a recente revisão do Plano Diretor, o tema saúde e segurança ganhou reforço em termos de estratégia e visão de médio e longo prazo na Companhia. A partir de 2019, e reforçado na revisão de 2021, o tema foi incorporado como um valor da empresa, destacando o dever de todos no respeito à vida, à prevenção de acidentes e à promoção de boas práticas de segurança.56

Ainda no que tange aos direitos dos seus trabalhadores, na área de saúde e segurando do trabalho, sempre são implementadas ações voltadas para a manutenção dos aspectos técnicos, tais como: fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), atendimento da legislação e capacitação dos empregados, e um direcionamento efetivo para a modificação dos aspectos comportamentais, na busca da proteção à vida e da integridade física dos empregados.57

Diretrizes de implementação na área de governança das Centrais Elétricas De Santa Catarina S.A.

Durante um longo período, o valor de uma empresa era determinado tão somente por seus ativos financeiros e seus negócios eram voltados à maximização dos lucros das lideranças, gestores e acionistas. Ocorre que, atualmente, outros ativos tidos como intangíveis devem ser considerados, especialmente em se tratando da implementação de programas destinados à proteção ambiental e social, pois trazem grandes impactos nos ganhos das corporações independentemente do porte ou ramo de atuação.58

No capitalismo de stakeholders, em que pese ainda haver grande influência dos investidores na gestão das empresas, outros grupos também apresentam papel relevante nessa dinâmica. Os colaboradores e os consumidores são atores importantes no processo e vêm promovendo mudanças na área de Governança, sendo essencial que as empresas acompanhem e atendam as diferentes demandas do mercado na implementação de bons programas de ESG.59

Nessa dinâmica, o papel das lideranças é fundamental na implementação da chamada Governança Corporativa, definida como um sistema de direção e monitoramento das empresas que envolve o relacionamento entre sócios, Conselho de Administração, Diretoria, Órgãos de Fiscalização e demais partes interessadas.60 Para tanto, o Conselho de Administração é considerado o ator central desse sistema, sendo responsável pela tomada de decisões estratégicas que considerem os impactos adversos socioambientais; pelo gerenciamento do risco e definição dos princípios éticos da companhia; pela transparência do relacionamento com partes interessadas e pela revisão do sistema de gestão. Na Diretoria, temos os responsáveis pelo desenvolvimento da estratégia de implementação das políticas da empresa.61

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC62 lançou, em 2020, a Agenda Positiva de Governança Corporativa, visando disseminar as boas práticas de gestão com foco nas recentes abordagens sobre ESG no Brasil, estruturada a partir de seis pilares: (1) ética e integridade; (2) diversidade e inclusão; (3) ambiental e social; (4) inovação e transformação; (5) transparência e prestação de contas; e (6) conselhos do futuro.

Assim, para cumprir efetivamente a sua missão, o Conselho de Administração e as lideranças empresariais devem garantir que toda a sua atividade esteja voltada à Sustentabilidade e à transparência. Para tanto, faz-se necessário o desenvolvimento de políticas, a execução das atividades planejadas e a publicação dos respectivos relatórios aos investidores. O primeiro passo dessa empreitada é a definição das prioridades corporativas com base em seus posicionamentos, missão, valores, para posteriormente estabelecer os mecanismos de governança que possibilitem transformar essas prioridades em ações concretas em toda a cadeia produtiva.63

Quanto à parametrização de informações corporativas voltadas à Sustentabilidade, em 1997 foi criada a Global Reporting Iniciative (GRI), entidade que busca auxiliar as organizações na identificação e reporte de seus impactos em áreas relevantes que envolvem mudanças climáticas, direitos humanos e corrupção, no intuito de definir diretrizes para a elaboração de relatórios de Sustentabilidade por parte das corporações. Em 2016, foram lançados os GRI Satandards, normas válidas para a elaboração de relatórios de Sustentabilidade que, a partir de 2018, mantiveram o foco em ESG.64

No Brasil, as empresas brasileiras de capital aberto são regidas pela Lei 6.404/76 (Lei das S.A), que determina em seu artigo 133, que seja divulgado o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo”. Tais relatórios podem ser integrados em relação as informações financeiras e não financeiras ou mesmo feitos de maneira independentes.65

Atualmente, em que pese o vasto universo de indicadores e normas aplicáveis à Governança, o “G” da sigla ESG, ainda existem desafios a serem vencidos. Sendo que o maior deles é o de certificar que os projetos voltados à proteção ambiental e social estão sendo efetivamente implementados e incorporados aos valores centrais e o propósito da empresa, tanto para as lideranças, os trabalhadores e todos os stakeholders. Para as lideranças que hoje realmente se engajam com a temática ESG, é essencial o aprofundamento e o desenvolvimento de estratégias concretas na implementação de programas que façam diferença na sociedade e no negócio como um todo.66

Nessa toada, a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., CELESC, é uma empresa do setor elétrico brasileiro, com destaque nas áreas de distribuição e geração de energia. Estruturada como Holding em 2006, a Companhia possui duas subsidiárias integrais: CELESC Geração S.A., CELESC G e a CELESC Distribuição S.A., CELESC D. Além disso, detém o controle acionário em conjunto da Companhia de Gás de Santa Catarina, SCGÁS e é sócia das empresas Dona Francisca Energética S.A., DFESA, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A., ECTE, Companhia Catarinense de Água e Saneamento, Casan e do Projeto da Usina Elétrica Cubatão.67

Seu acionista controlador é o Estado de Santa Catarina, detentor de 50,18% das ações ordinárias. As demais ações ordinárias estão assim distribuídas: Energias do Brasil S.A., EDP, 33,11%, Fundação CELESC de Seguridade Social, CELOS, 8,63%, Geração L Par Fundos de Investimentos, 2,97%, Eletrobras, 0,03%, outros investidores, 5,09%. Do total da Companhia o Governo do Estado detém 20,20%, Energias do Brasil S.A., EDP, 29,90%, Fundação CELESC de Seguridade Social, CELOS, 4,07%, Geração L Par Fundos de Investimentos, 9,92%, Eletrobras, 10,75%, Alaska Poland FIA 9,18% e outros investidores, 15,98%.68

Sendo que o Plano Diretor da CELESC define as Bases da Estratégia Corporativa, Posicionamento, Objetivos Estratégicos e as macro metas até 2025 e horizonte até 2035. As metas de curto e médio prazo são refletidas no Planejamento Estratégico para 5 anos, que também contempla o detalhamento de Iniciativas Estratégicas em Projetos.

A empresa possui um Código de Ética, onde há a definição dos princípios basilares que orientam a atuação da empresa para a integridade, transparência e compromisso em todas as atividades. Ele também conduz ao estabelecimento de uma relação de confiança com todas as partes interessadas que fazem parte cadeia de valor, tais como fornecedores e prestadores de serviços.69

O programa de Compliance é responsável por disseminar a cultura da ética e integridade, orientando todos os colaboradores quanto a importância do cumprimento das normas e promovendo os valores da companhia acima dos valores individuais. Auxilia também no cumprimento de todas as leis anticorrupção aplicáveis à companhia. De maneira que para garantir a execução do programa a CELESC oferece treinamentos, ações de comunicação e monitoramento de riscos de integridade e aplicação de melhorias.70

A partir da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD (Lei nº 13.709/18), a CELESC iniciou um amplo programa para garantir a conformidade de todas as operações com a legislação, que entrou em vigor em setembro de 2020. O compromisso em proteger a privacidade dos dados dos clientes quando da utilização dos produtos e serviços fazem parte da Política de Privacidade do Grupo CELESC, que conta com um portal para consulta de dados pessoais. Essa consulta pode ser realizada a qualquer tempo pelo cliente, trazendo mais autonomia, transparência e agilidade no acesso à informação.71

A companhia possui uma Política de Gestão Estratégica de Riscos e Controles Internos, que orienta a alta administração, gestores e demais empregados na prevenção e mitigação de riscos inerentes aos processos e negócios, apontando as diretrizes a serem observadas para a execução da gestão estratégica de Riscos Corporativos, Riscos de Reporte Financeiro e Riscos de Integridade, definindo as responsabilidades do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, da Diretoria Executiva e dos demais envolvidos, primando pela atuação de acordo com a boa Governança.72

Por fim, ressalta-se que Política de Responsabilidade Socioambiental da CELESC é fundamentada em sete diretrizes: Direitos Humanos; Sustentabilidade Local; Comunicação; Prevenção; Integridade; Adequação e Evolução. Estas diretrizes estão incorporadas na gestão da Companhia e agregam valor ao seu propósito de gerar energia para o desenvolvimento e qualidade de vida.

Considerações finais

Como visto no decorrer deste artigo, os desafios sociais e ambientais globais, regionais e locais passam a integrar o contexto de atuação das organizações, influenciando sua estratégia e cadeia de valor, com impactos na sua reputação e no valor econômico de longo prazo. Mudanças climáticas, ampliação da desigualdade social e inovações tecnológicas, entre outros fatores, têm imposto transformações na vida das empresas, e deixando evidente a importância da implementação dos princípios basilares da Governança Corporativa.

A adoção de uma postura sustentável na Governança empresarial, com investimentos no meio ambiente, pode reduzir os custos de produção, evitar desperdícios e ineficiência no consumo de energia e matérias primas, melhorar a imagem da empresa e de seus produtos frente ao consumidor. Pela incorporação da Sustentabilidade nos negócios, o que vai desde a identificação de novas oportunidades até a detenção de um bom capital humano, proporciona menos exposição aos riscos, com base na prevenção e avaliação para as dimensões social e ambiental que lhe ajudam a definir as ações e estratégias para seu controle.

Para a implementação de um programa de ESG por parte de qualquer empresa, independentemente de seu porte e ramo de atuação, os valores que compõem a sigla devem estar presentes na atuação das lideranças, no cumprimento das normas existentes, no estabelecimento de políticas, no treinamento das equipes envolvidas, no monitoramento dos programas implementados, na gestão de riscos e nos mecanismos de reporte.

Sendo que uma forma de convencer as empresas de que os problemas institucionais podem ser enfrentados e solucionados através da implementação dos preceitos da boa governança visando a Sustentabilidade, perpassa pela percepção de que todos estes critérios partem do pressuposto de que são os valores, a transparência e a cultura da empresa que determinarão o sucesso de um programa de ESG e também os lucros auferidos pela execução destas práticas voltadas à Sustentabilidade.

Restou evidenciado, que é possível criar uma cultura de implementação dos objetivos ESG que vise uma atitude prospectiva por parte das corporações. Contudo, é essencial que os programas sociais, ambientais e de Governança, envolvam todos os stakeholders e sejam fruto do desejo genuíno das lideranças de transformar a sociedade com sua atividade, sendo o lucro a consequência natural de suas práticas. Ao passo que é necessário o entendimento de que este movimento é um processo contínuo e a longo prazo, que deve ser implementado com metas realistas e exequíveis, começando com a mudança de mentalidade dos gestores, dos funcionários, dos investidores e dos fornecedores.

Atualmente, atuar de forma sustentável não é mais uma questão de escolha, e sim de sobrevivência corporativa e planetária. Todas as letras que compõem a sigla objeto de estudo deste trabalho, nos fazem concluir que nós todos somos responsáveis pela implementação de medidas sustentáveis para a proteção e preservação do Planeta para a presente e futuras gerações, sob pena do comprometimento da vida no planeta.

Desta forma, é necessário a compreensão quanto à urgência e à dimensão do problema que ora se apresenta, visando a criação de uma nova cultura. Reaprender a gerenciar sob as diretrizes ESG é o desafio para as empresas, inclusive para a CELESC, pelas próximas décadas. Tais desafios devem ser tratados como prioritários pelas lideranças corporativas, acima até mesmo do próprio lucro, este uma consequência natural da mudança de paradigma sobre o que vem a ser a nova função social da empresa.

O diálogo constante com os stakeholders será também um indicativo para mensurar os impactos positivos da atuação visando os preceitos ESG. O êxito, assim, será fruto do aprendizado constante e de um avanço para a Sustentabilidade desde a essência. Sendo irrelevante o tamanho e o setor: para as empresas que estão iniciando, o ESG deve fazer parte de sua criação. Para aquelas, como a CELESC, que já orientam seus processos e práticas para a sigla, o ESG precisa ser uma busca incessante, visando a melhoria e implementação de processos sustentáveis. Restando claro que a implementação do ESG deve ser parte da estratégia corporativa de todas as empresas, para criação de políticas que contemplem de maneira holística a proteção ao Meio Ambiente, o Social e os critérios de Governança.

Bibliografia

Anbima, Diversidade e Inclusão nos Mercados Financeiros e de Capitais, 2022, Disponível em: https://www.anbima.com.br/data/files/F5/83/65/64/23B4F710711042F7882BA2A8/ANBIMA_Diversidade%20e%20Inclusao%20nos%20Mercados%20Financeiro%20e%20de%20Capitais%20_2022__cps.pdfLinks ]

Anbima, Retrato da Sustentabilidade no Mercado de Capitais. Disponível em: https://www.anbima.com.br/data/files/3C/C2/CA/05/72EBD71032ADBBD76B2BA2A8/Retrato%20da%20sustentabilidade%20no%20mercado%20de%20capitais.pdfLinks ]

Atchabahian, Ana, ESG: teoria e prática para a verdadeira sustentabilidade nos negócios, São Paulo, Expressa, 2022. [ Links ]

Bernardo, Luís, Sector privado, inovação e ODS, Lisboa, CEsA, Centro de Estudos sobre África e Desenvolvimento/ISEG, 2020. [ Links ]

Blackrock, Larry Fink’s 2020 letter to CEOs. Disponível em: https://www.blackrock.com/corporate/investor-relations/larry-fink-ceo-letterLinks ]

Business And Human Rights Resource Centre, Fast and Fair Renewable Energy Investments: A practical guide for investors, 2019. Disponível em: https://old.business-humanrights.org/sites/default/files/Renewable%20Energy%20Investor%20Briefing_0.pdfLinks ]

Carmo, Jacqueline, Obstáculos da inclusão: PcD no mercado de trabalho, Catho, 2019. Disponível em: https://www.catho.com.br/carreira-sucesso/colunistas/noticias/obstaculos-da-inclusao-pcd-no-mercado-de-trabalho/Links ]

CDP, Investor Signatories to CDP’s 2021 Request. Disponível em: https://cdn.cdp.net/cdp-production/comfy/cms/files/files/000/004/212/original/Investor-Signatories-2021.pdfLinks ]

CELESC, Relatório Anual de Sustentabilidade 2021. Disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/137b4414-3d0c-493e-8b59-0d02bc3e4072/158680f4-7775-0cef-b673-47515b798b3c?origin=1a-b6e245a9989a?origin=1Links ]

CELESC, Relatório ESG 2021. Disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/137b4414-3d0c-493e-8b59-0d02bc3e4072/8dc66eb8-3818-3ad9-c74a-b6e245a9989a?origin=1Links ]

Global Sustainable Investment Alliance, 2018 Global Sustainable Investment Review. Disponível em: http://www.gsi-alliance.org/wp-content/uploads/2019/03/GSIR_Review2018.3.28.pdfLinks ]

Haddad, Carlos, Compliance aplicada ao trabalho em condição análoga ao de escravo. Trabalho escravo contemporâneo: governança e compliance, Belo Horizonte, Livraria e Distribuidora, 2019. [ Links ]

IHRB, TOP 10, Business and Human Rights Issues, 2022. Disponível em: https://www.ihrb.org/uploads/top-10/IHRB_Top_10_Business__Human_Rights_Issues_for_2022.pdfLinks ]

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, Agenda positiva de governança: medidas para uma governança que inspira, inclui e transforma, São Paulo, IBGC, 2020. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/24360/Agenda%20Positiva.pdfLinks ]

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 5ª Edição, São Paulo, IBGC, 2015. [ Links ]

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, Diversidade de Gênero e Raça nas Lideranças Organizacionais, São Paulo, IBGC, 2021. [ Links ]

International Organization of Securities Commissions, Recommendations on Sustainability-Related Practices, Policies, Procedures and Disclosure in Asset Management, 2021. Disponível em: https://www.iosco.org/library/pubdocs/pdf/IOSCOPD688.pdfLinks ]

Mekala, Krishnan, Samandari, Hamid, Woetzel, Jonathan et al., The net-zero transition: what it would cost, what it could bring, McKinsey Global Institute in collaboration with McKinsey Sustainability and McKinsey’s Global Energy & Materials and Advanced Industries Practices, 2022. [ Links ]

Mckinsey & Company, Diversity matters: Latin America. Disponível em: https://www.mckinsey.com/br/~/media/mckinsey/locations/south%20america/brazil/our%20insights/diversity%20matters/diversitymatters_en.pdf?shouldIndex=falseLinks ]

Monteiro, Guilherme, Miranda, Bruno, Rodrigues, Vinicius et al, ESG: disentangling the governance pillar, Revista de Administração, RAUSP, São Paulo, vol. 56, pp. 482-487. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rmj/article/view/193224/178061Links ]

Nações Unidas Brasil, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8Links ]

Nações Unidas, ONU News, Passo importante, mas não suficiente, afirma Guterres sobre o acordo da COP-26. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/11/1770432Links ]

OECD, Guia da OCDE de devida diligência para uma conduta empresarial responsável. OCDE, 2018. Disponível em: http://mneguidelines.oecd.org/guia-da-ocde-de-devida-diligencia-para-uma-conduta-empresarial-responsavel-2.pdfLinks ]

OECD, Building Back Better: A sustainable, resilient recovery after COVID-19, Disponível em: https://www.oecd.org/coronavirus/policy-responses/building-back-better-a-sustainable-resilient-recovery-after-covid-19-52b869f5/Links ]

OECD, Green bonds: Mobilizing the debt capital markets for a low-carbon transition, Policy Perspectives, 2015. Disponível em: https://www.oecd.org/environment/cc/Green%20bonds%20PP%20%5Bf3%5D%20%5Blr%5D.pdfLinks ]

Pacto Global Rede Brasil, https://www.pactoglobal.org.br/pg/esgLinks ]

Pasold, Cesar, Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática, Conceito Editorial, Florianópolis, 2015. [ Links ]

Robinson, Mary, Justiça climática: esperança, resiliência e a luta por um futuro sustentável, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2021, pp. 39, 48, 133. [ Links ]

Romanello, M., Trabalhadores migrantes no mercado de trabalho formal brasileiro, Revista Labor, vol. 1, num. 25, pp. 475-492. [ Links ]

United Nations Treaty Collection, Paris Agreement. Disponível em: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XXVII-7-d&chapter=27&clang=_enLinks ]

United Nations, Assembleia Geral, Conselho dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.conectas.org/wp-content/uploads/2021/10/res-48_13-DH-ao-meio-ambiente-TRADUZIDO.docx-1.pdfLinks ]

United Nations, Guiding principles on business and human rights, implementing the United Nations protect, respect and remedy, 2011. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/GuidingPrinciplesBusinessHR_EN.pdfLinks ]

United Nations, Paris Agreement, 2015. Disponível em: https://unfccc.int/sites/default/files/english_paris_agreement.pdfLinks ]

Velenturf, Anne, Purnell, Phill, What a sustainable circular economy would look like, The Conversation, 2020. Disponível em: https://theconversation.com/what-a-sustainable-circular-economy-would-look-like-133808Links ]

World Economic Forum, Global Gender Gap Report 2021, Genebra, World Economic Forum, 2021, p. 5. [ Links ]

World Economic Forum, The future of nature and business, 2020. Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_The_Future_Of_Nature_And_Business_2020.pdfLinks ]

1Metodologia utilizada com base nos conceitos levantados por Pasold. Pasold, Cesar, Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática, Conceito Editorial, Florianópolis, 2015.

2O Termo ESG, https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg (acesso em 14/08/2022).

3Segundo estudo feito pela Morningstar a pedido da Capital Reset, no Brasil, fundos ESG captaram R$ 2,5 bilhões em 2020, sendo que mais da metade da captação veio de fundos criados nos últimos 12 meses, Pacto Global Rede Brasil.

4 United Nations, Guiding principles on business and human rights, implementing the United Nations protect, respect and remedy, 2011. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/documents/publications/guidingprinciplesbusinesshr_en.pdf

5 Atchabahian, Ana, ESG: teoria e prática para a verdadeira sustentabilidade nos negócios, São Paulo, Expressa, 2022, p. 20.

7Business and Human Rights Resource Centre, John Ruggie highlithgts positive contribution of ESG investing to advancing human rights. Disponível em: https://www.business-humanrights.org/en/latest-news/john-ruggie-highlights-positive-contribution-of-esg-investing-to-advancing-human-rights/

8 Blackrock, Larry Fink’s 2020 letter to CEOs. Disponível em: https://www.blackrock.com/corporate/investor-relations/larry-fink-ceo-letter

9Atchabahian, Ana, op. cit., p. 24.

12Atchabahian, Ana, op. cit., p. 25.

13 Robinson, Mary, Justiça climática: esperança, resiliência e a luta por um futuro sustentável, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2021, p. 39, 48, 133.

16Idem.

17 Nações Unidas, ONU, News, Passo importante, mas não suficiente, afirma Guterres sobre o acordo da COP-26. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/11/1770432

18 Mekala, Krishnan, Samandari, Hamid, Woetzel, Jonathan et al., The net-zero transition: what it would cost, what it could bring. McKinsey Global Institute in collaboration with McKinsey Sustainability and McKinsey’s Global Energy & Materials and Advanced Industries Practices, 2022, p. 53. https://policycommons.net/artifacts/2213603/the-net-zero-transition/2970547/

19 World Economic Forum, The future of nature and business, 2020. Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_The_Future_Of_Nature_And_Business_2020.pdf

20 OECD, Green bonds: Mobilizing the debt capital markets for a low-carbon transition, Policy Perspectives. 2015. Disponível em: https://www.oecd.org/environment/cc/Green%20bonds%20PP%20%5Bf3%5D%20%5Blr%5D.pdf

21 Velenturf, Anne, Purnell, Phill, What a sustainable circular economy would look like, The Conversation. 2020. Disponível em: https://theconversation.com/what-a-sustainable-circular-economy-would-look-like-133808

22 Business and Human Rights Resource Centre, Fast and Fair Renewable Energy Investments: a practical guide for investors, 2019. Disponível em: https://old.business-humanrights.org/sites/default/files/Renewable%20Energy%20Investor%20Briefing_0.pdf

23 International Organization of Securities Commissions, Recommendations on Sustainability-Related Practices, Policies, Procedures and Disclosure in Asset Management, 2021. Disponível em: https://www.iosco.org/library/pubdocs/pdf/IOSCOPD688.pdf

24Atchabahian, Ana, p. 46.

26Idem.

27Ibidem, p. 4.

28Idem.

29Idem.

30Idem.

31Idem.

32Idem.

33Idem.

35Atchabahian, Ana, op. cit., p. 54.

36Ibidem, p. 59.

37 Haddad, Carlos, Compliance aplicada ao trabalho em condição análoga ao de escravo. Miraglia, Lívia et al., Trabalho escravo contemporâneo: governança e compliance, Belo Horizonte, Livraria e Distribuidora, 2019, pp. 13-23, especialmente pp. 19-20.

38 Nações Unidas Brasil, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/8

40 World Economic Forum, Global Gender Gap Report 2021, Genebra, World Economic Forum, 2021, pp. 5, 43.

41 Instituto Brasileiro De Governança Corporativa, Diversidade de Gênero e Raça nas Lideranças Organizacionais, São Paulo, IBGC, 2021, p. 26.

42Não há uma padronização de todas as letras que compõem a sigla em referência. Optou-se nesta obra por utilizar a sigla “LGBTQIA+” na tentativa de abarcar o maior número possível de pessoas que se enquadram sob a perspectiva de orientação sexual e identidade de gênero, representando, respectivamente, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais, sendo o “+” definidor de outros grupos e variações de sexualidade e identidade de gênero.

43Atchabahian, Ana, op. cit., p. 66.

44 Carmo, Jacqueline, Obstáculos da inclusão: PcD no mercado de trabalho, Catho. 2019. Disponível em: https://www.catho.com.br/carreira-sucesso/colunistas/noticias/obstaculos-da-inclusao-pcd-no-mercado-de-trabalho/

45 Romanello, M., “Trabalhadores migrantes no mercado de trabalho formal brasileiro”, Revista Labor, vol. 1, num. 25, pp. 475-492, p. 486.

46Atchabahian, Ana, op. cit., p. 71.

47Ibidem, p. 78.

48Ibidem, p. 79.

49CELESC, Relatório ESG 2021, op. cit., p. 6.

50Idem.

51Idem.

52Idem.

53CELESC, op. cit., p. 84.

54CELESC, op. cit., p. 6.

55Idem.

56CELESC, op. cit., p. 55.

57CELESC, op. cit., p. 6.

58Atchabahian, Ana, op. cit., p. 88.

59Ibidem, p. 89.

60 Instituto Brasileiro De Governança Corporativa, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, São Paulo, IBGC, 2015, pp. 20-21.

61 OCDE, Guia da OCDE de devida diligência para uma conduta empresarial responsável, 2018. Disponível em: http://mneguidelines.oecd.org/guia-da-ocde-de-devida-diligencia-para-uma-conduta-empresarial-responsavel-2.pdf

62 Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, Agenda positiva de governança: medidas para uma governança que inspira, inclui e transforma, São Paulo, IBGC, 2020. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/24360/Agenda%20Positiva.pdf

63 Monteiro, Guilherme, Miranda, Bruno, Rodrigues, Vinicius et al, “ESG: disentangling the governance pillar”, Revista de Administração, São Paulo, vol. 56, pp. 482-487. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rmj/article/view/193224/178061

64Atchabahian, Ana, op. cit., p. 95.

65Ibidem, p. 98.

66Ibidem, p. 100.

67Informações retiradas do site da Celesc. Disponível em: https://www.celesc.com.br/home/apresentacao

68Informações retiradas do site da Celesc. Disponível em: https://www.celesc.com.br/home/empresas-do-grupo

69CELESC, Relatório ESG 2021, op. cit., p. 8.

70Idem.

71Idem.

72Idem.

Recebido: 30 de Setembro de 2022; Aceito: 13 de Outubro de 2023

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons