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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O tratamento jurisdicional das liberdades comunicativas na sociedade da informação no Brasil]]></article-title>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA[The Jurisdictional Treatment of Communicative Freedoms in the Information Society in Brazil]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[The study part of the proposed constitutional foundations laid in the model of the democratic rule of law, guided by convictions more human and sympathetic, in contrast to previous models carved under the aegis of dissociated financial aspirations of the relevance of a social growth. Among the arguments contained in the Constitution, it becomes two faces of freedom of expression -freedom of the press and the right to information- both in order to corroborate the importance of these values within a democratic society. Moreover, focusing on virtual relationships, we seek to understand what the decision-making positions in Brazil, in relation to press freedoms and the right to information. Finally, mention was made that there is the seat of the two main national courts (Supreme Court and Superior Court of Justice), negative bias over the Internet, going on, but the actual implementation of communicative freedoms, individual cases interpreting the light of constitutional prism and nuances that requires the digital environment, as a new reality in which human relationships are given.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="4">Art&iacute;culos</font></p>     <p align="center"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>     <p align="center"><font face="verdana" size="4"><b>O tratamento jurisdicional das liberdades comunicativas na sociedade da informa&ccedil;&atilde;o no Brasil*</b></font></p>     <p align="center"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>      <p align="center"><font face="verdana" size="3"><b>The Jurisdictional Treatment of Communicative Freedoms in the Information Society in Brazil</b></font></p>     <p align="center"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>      <p align="center"><font face="verdana" size="2"><b>Salete Oro Boff** Felipe Da Veiga Dias***</b></font></p>     <p align="center"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><i>** Professora da Gradua&ccedil;&atilde;o e P&oacute;s&#150;Gradua&ccedil;&atilde;o da IMED &#150; Faculdade Meridional e do Programa de P&oacute;s&#150;Gradua&ccedil;&atilde;o em Direito &#150; Mestrado e Doutorado UNISC. Diretora da Revista Brasileira de Direito da Faculdade Meridional (IMED).</i><a href="mailto:salete.oro.bofff@terra.com.br"></a></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><i>*** Professor da Faculdade Metodista de Santa Maria (FAMES). Santa Maria &#150; RS.</i><a href="mailto:Brasil.felipevdias@gmail.com"></a></font></p>     <p align="justify">&nbsp;</p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>Correspondencia    <br> </b><i>**</i> <a href="mailto:salete.oro.bofff@terra.com.br">salete.oro.bofff@terra.com.br    <br> </a><i>***</i> <a href="mailto:Brasil.felipevdias@gmail.com">Brasil.felipevdias@gmail.com</a>&nbsp;</font></p>     <p align="justify">&nbsp;</p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">* Art&iacute;culo recibido el 5 de junio de 2012.    <br>   Aceptado para su publicaci&oacute;n el 28 de febrero de 2013.</font></p>     <p align="center"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>Resumen</b></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"> Este estudio parte de los fundamentos constitucionales del Estado democr&aacute;tico, guiados por convicciones m&aacute;s humanas y compasivas, tratando de conciliar el crecimiento individual, financiero y social. Entre los motivos que figuran en la Constituci&oacute;n, ocupan las dos caras de la libertad de expresi&oacute;n &#150;libertad de prensa y derecho a la informaci&oacute;n&#150; ambas con el fin de corroborar la importancia de estos valoresen una sociedad democr&aacute;tica. Asimismo, se centra en las relaciones virtuales que buscanentender las posiciones de toma de decisiones en Brasil, en relaci&oacute;n con la libertad de prensa  y el derecho a la informaci&oacute;n. Por &uacute;ltimo, menciona que no hay, en la sede principal de los dos &oacute;rganos jurisdiccionales nacionales, la tendencia negativa sobre el Internet, pero s&iacute; la aplicaci&oacute;n efectiva de las libertades de comunicaci&oacute;n, la interpretaci&oacute;n de los casos reales a la luz del prisma y matices constitucionales impuestos por el entorno digital, como una nueva realidad en la que se dan las relaciones humanas.</font> </p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>Palabras clave:</b> libertad de prensa, derecho a la informaci&oacute;n, Internet, sociedad de la informaci&oacute;n.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>Abstract</b></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">The study part of the proposed constitutional foundations laid in the model of the democratic rule of law, guided by convictions more human and sympathetic, in contrast to previous models carved under the aegis of dissociated financial aspirations of the relevance of a social growth. Among the arguments contained in the Constitution, it becomes two faces of freedom of expression &#150;freedom of the press and the right to information&#150; both in order to corroborate the importance of these values within a democratic society. Moreover, focusing on virtual relationships, we seek to understand what the decision&#150;making positions in Brazil, in relation to press freedoms and the right to information. Finally, mention was made that there is the seat of the two main national courts (Supreme Court and Superior Court of Justice), negative bias  over the Internet, going on, but the actual implementation of communicative freedoms, individual cases interpreting the light of constitutional prism and nuances that requires the digital environment, as a new reality in which human relationships are given.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>Keywords:</b> Freedom of Press, Right to Information, Internet, Information Society.</font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>Sumario</b> </font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">I. <i>Introdu&ccedil;&atilde;o.</i> II. <i>Liberdade de imprensa e direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o no Estado Democr&aacute;tico de Direito: aspectos gerais de uma rela&ccedil;&atilde;o fundamental.</i> III. <i>Sociedade da informa&ccedil;&atilde;o e Internet: o mundo digital como um novo espa&ccedil;o de conflito entre direitos fundamentais.</i> IV. <i>Abordagem (hermen&ecirc;utico) jurisprudencial das liberdades comunicativas no ambiente digital.</i> V. <i>Considera&ccedil;&otilde;es finais.</i></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>I. Introdu&ccedil;&atilde;o</b></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O artigo em tela parte inicialmente das bases do Estado Democr&aacute;tico de Direito, que juntamente &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o e sua carga axiol&oacute;gica converge para uma finalidade comum, qual seja, estruturar e desenvolver uma sociedade humana, solid&aacute;ria e justa, distante do puro individualismo liberal ou do mero progresso econ&ocirc;mico, dissociado do crescimento social. Neste sentido, reconhece&#150;se na possibilidade de manifesta&ccedil;&atilde;o do ser humano em sociedade um requisito m&iacute;nimo para esse objetivo, haja vista que a comunh&atilde;o de opini&otilde;es leva &agrave; forma&ccedil;&atilde;o de determinadas posturas, bem como pode ensejar cr&iacute;ticas a outros posicionamentos distantes da realidade social, sendo com isso o combust&iacute;vel que move a m&aacute;quina estatal democr&aacute;tica moderna.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Entretanto, a abordagem das possibilidades expressivas &eacute; por demais extensa, tendo este estudo que centrar&#150;se em duas delas, a liberdade de imprensa e o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, ambas compondo uma ideia de liberdade comunicativa imperiosa ao regular andamento da sociedade hodierna, tamb&eacute;m chamada de sociedade da informa&ccedil;&atilde;o, inserindo&#150;se o questionamento em um campo ainda mais restrito, a Internet. A ado&ccedil;&atilde;o desse mecanismo comunicativo espec&iacute;fico se d&aacute; em decorr&ecirc;ncia da eleva&ccedil;&atilde;o da sua relev&acirc;ncia, bem como na aprecia&ccedil;&atilde;o dos estigmas que lhe s&atilde;o imputados, pois a an&aacute;lise acad&ecirc;mica de um debate tem por dever ultrapassar a superf&iacute;cie dos pr&eacute;&#150;conceitos.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Composto o quadro de inser&ccedil;&atilde;o desses direitos fundamentais na sociedade informativa&#150;democr&aacute;tica, especificamente brasileira, procurar&#150;se&#150;&aacute; realizar uma an&aacute;lise jurisprudencial (a partir de uma vis&atilde;o herme&#150;n&ecirc;utico&#150;constitucional), a qual se coaduna com o surgimento de alguns questionamentos como, a priori, qual seria o posicionamento decis&oacute;rio em rela&ccedil;&atilde;o a tais conflitos de direitos fundamentais no ambiente digital? H&aacute; pressuposi&ccedil;&otilde;es de ilegitimidade do ambiente digital, pelo entendimento popular de ser uma "terra sem lei"? Estas podem ser apontadas como algumas das perguntas que se busca resposta durante o curso desta pesquisa; entretanto, n&atilde;o h&aacute; certezas nesta esp&eacute;cie de reflex&atilde;o, mas o anseio por questionamentos faz&#150;se necess&aacute;rio para alcan&ccedil;ar um conhecimento consistente.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>II. Liberdade de imprensa e direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o no Estado Democr&aacute;tico de Direito: aspectos gerais de uma rela&ccedil;&atilde;o fundamental</b></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O Estado democr&aacute;tico de direito no Brasil inaugura uma nova fase no direito constitucional, sustentado prioritariamente por princ&iacute;pios e direitos fundamentais, abandonando a vis&atilde;o program&aacute;tica para uma verdadeira efetiva&ccedil;&atilde;o dos ditames constitucionais, pautado por patamares renovados da leitura de todos os ramos jur&iacute;dicos.<sup><a href="#nota">1</a></sup> A irradia&ccedil;&atilde;o desses efeitos<sup><a href="#nota">2</a></sup> gera as mais variadas interpreta&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas na busca por decis&otilde;es materialmente igualit&aacute;rias e justas nos casos concretos.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Portanto, a aplica&ccedil;&atilde;o de direitos fundamentais disseminou&#150;se por todas as vertentes jur&iacute;dicas, desde o direito publico at&eacute; o direito privado, sendo que nesta ultima, seja pela forte resist&ecirc;ncia de alguns doutrinadores ou pela consist&ecirc;ncia te&oacute;rica desta esfera, assumiu at&eacute; mesmo uma nomenclatura pr&oacute;pria (constitucionaliza&ccedil;&atilde;o do direito privado).<sup><a href="#nota">3</a></sup> Cabe men&ccedil;&atilde;o ao posicionamento majorit&aacute;rio na doutrina nacional, no sentido de apontar como cerne deste fen&ocirc;meno irradiador<sup><a href="#nota">4</a></sup> ou como seu centro o princ&iacute;pio da dignidade humana, o qual, al&eacute;m de fundamento jur&iacute;dico da Republica<sup><a href="#nota">5</a></sup> alterou diversos panoramas do direito p&aacute;trio, colocando a pessoa como centro do ordenamento jur&iacute;dico e impedindo qualquer tratamento que reduza o ser humano a um estigma de objeto (matriz de pensamento kantiano).<sup><a href="#nota">6</a></sup></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O poder modificativo contido na dignidade humana n&atilde;o se restringe somente ao conteudo &eacute;tico jur&iacute;dico como vetor a orientar o mundo jur&iacute;dico brasileiro, tendo recebido constru&ccedil;&otilde;es anal&iacute;ticas acerca de suas fun&ccedil;&otilde;es (limitadora e prestacional), a fim de denotar toda sua complexidade.<sup><a href="#nota">7</a></sup> Demonstra&#150;se com isso que h&aacute; um car&aacute;ter pragm&aacute;tico neste princ&iacute;pio/ direito fundamental, n&atilde;o estando simbolizado, restritivamente, nas ramifica&ccedil;&otilde;es de sua ess&ecirc;ncia axiol&oacute;gica, ou seja, este se manifesta em diversos direitos e ao mesmo tempo det&eacute;m poder individual para sua normatividade.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Este pensamento convergente entre a dignidade e os demais direitos, se d&aacute; pela compreens&atilde;o de que tanto os princ&iacute;pios orientadores do direito quanto os pr&oacute;prios direitos fundamentais descendem da dignidade humana, visualizando&#150;se uma conex&atilde;o entre eles e sua matriz,<sup><a href="#nota">8</a></sup> aduzindo&#150;se a ideia de que por meio desses princ&iacute;pios e direitos aufere&#150;se um grau mais elevado de concretiza&ccedil;&atilde;o dos valores inerentes &agrave; dignidade humana.</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">Verificada a for&ccedil;osa aplica&ccedil;&atilde;o dos mandamentos constitucionais nas esp&eacute;cies jur&iacute;dicas, devidamente norteadas pela dignidade humana (ligada aos direitos fundamentais), pode&#150;se analisar, rapidamente, a liberdade de imprensa e o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, para posteriormente estud&aacute;&#150;las em lides concretas, pois conforme se afirmou esses direitos devem ser aplicados em todas as rela&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas, por conseguinte merecendo uma aprecia&ccedil;&atilde;o material do suporte te&oacute;rico.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Iniciando&#150;se o tracejar desses direitos &eacute; ineg&aacute;vel a sua conex&atilde;o origin&aacute;ria com a liberdade de express&atilde;o (e mais anteriormente com a dignidade humana), a qual vem, durante os ultimos s&eacute;culos, encarregando&#150;se da defesa das manifesta&ccedil;&otilde;es humanas, opini&otilde;es, cr&iacute;ticas, etc&eacute;tera, sem ser com isso restringida previamente. Apesar de ser um direito amplo, hoje se apresenta com algumas nuan&ccedil;as restritivas, como por exemplo, a veda&ccedil;&atilde;o ao discurso de &oacute;dio e a manifesta&ccedil;&otilde;es que preguem a viol&ecirc;ncia ou a apologia ao crime,<sup><a href="#nota">9</a></sup> justificando&#150;se tais limita&ccedil;&otilde;es pela progress&atilde;o conjunta entre o modelo estatal (democr&aacute;tico e plural) e o direito (p&oacute;s&#150;positivista com forte apelo a componentes axiol&oacute;gicos),<sup><a href="#nota">10</a></sup> bem como por inexisir direito absoluto, necessitando a harmoniza&ccedil;&atilde;o com os demais mandamentos constitucionais. Asseveram esse pensamento exposto ao final as palavras de Rafael Lorenzo&#150;Fernandez Koatz.</font></p>     <blockquote>           <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A liberdade de express&atilde;o n&atilde;o &eacute; um direito absoluto, nem ilimitado. Nenhum direito fundamental o &eacute;. Como diria <i>Justice</i> Oliver Wendell Holmes, a liberdade de express&atilde;o n&atilde;o protege algu&eacute;m que grite "fogo!" falsamente no interior de um teatro lotado. Assim, em caso de conflito, ela poder&aacute;, eventualmente, ceder lugar em favor de outros bens e valores constitucionalmente protegidos.<sup><a href="#nota">11</a></sup></font></p> </blockquote>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Imperiosa a exposi&ccedil;&atilde;o, breve, da base nuclear dos direitos &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; liberdade de imprensa para com isso adentrar, na sequ&ecirc;ncia, no detalhamento deste &uacute;ltimo. Aparentemente, a liberdade de imprensa &eacute; vista como um direito individual do jornalista, sendo tal dedu&ccedil;&atilde;o uma consequ&ecirc;ncia do emprego desse direito pelos profissionais da comunica&ccedil;&atilde;o, quando na verdade este se trata de direito coletivo de prote&ccedil;&atilde;o de toda a sociedade.<sup><a href="#nota">12</a></sup> A liberdade de imprensa &eacute; exercida e reconhecida pelas ferramentas de difus&atilde;o da manifesta&ccedil;&atilde;o (not&iacute;cias), observando&#150;se a sua conex&atilde;o com as ideias de express&atilde;o e informa&ccedil;&atilde;o, pois o meio apenas determina o espa&ccedil;o expressivo e ao mesmo tempo a atividade requer a transmiss&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es.<sup><a href="#nota">13</a></sup></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A liberdade de imprensa como direito fundamental encontra&#150;se perfeitamente esculpida no rol constitucional, obviamente acompanhada pelo direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o; apenas enaltece&#150;se a relev&acirc;ncia de tais interesses pelo resguardo conjunto por parte dos mecanismos internacionais, no sentido de duplicar a sua prote&ccedil;&atilde;o, ou seja, tanto no &acirc;mbito de direitos fundamentais (resguardados no &acirc;mbito nacional) quanto no de direitos humanos (positivados na esfera externa/internacional).<sup><a href="#nota">14</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Conhecido o campo de atua&ccedil;&atilde;o desse direito fundamental, refere&#150;se que este tem limita&ccedil;&otilde;es de ordem &eacute;tica profissional<sup><a href="#nota">15</a></sup> &agrave;queles que desempenham as fun&ccedil;&otilde;es de comunicadores, sendo que os deveres impostos (dever de cuidado, veracidade e pertin&ecirc;ncia) t&ecirc;m o cond&atilde;o de regular um exerc&iacute;cio profissional respons&aacute;vel e condizente com os anseios sociais; por isso que dentre estes consta a necessidade de um compromisso com a veracidade, mesmo que de ordem subjetiva. Esse compromisso significa a refuta&ccedil;&atilde;o da mentira, seja por fundamento &eacute;tico ou constitucional, primando pelo exerc&iacute;cio profissional respons&aacute;vel da liberdade de imprensa, vedando&#150;se a censura pr&eacute;via.<sup><a href="#nota">16</a></sup></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A partir das palavras acima, percebe&#150;se que os &oacute;rg&atilde;os de imprensa n&atilde;o t&ecirc;m somente deveres particulares, por tratar&#150;se de empresas privadas, mas ao mesmo tempo carregam consigo compromissos de ordem social (e democr&aacute;tica), podendo tal considera&ccedil;&atilde;o ser imputada a, no m&iacute;nimo, dois argumentos: a) a fun&ccedil;&atilde;o social, no sentido de que como empresas e instrumentos de concretiza&ccedil;&atilde;o de direitos fundamentais, estas entidades det&ecirc;m poder e responsabilidades com a sociedade na qual est&atilde;o inseridas;<sup><a href="#nota">17</a></sup> b) ou ainda, o reconhecimento de que essa atividade &eacute; um servi&ccedil;o p&uacute;blico inestim&aacute;vel &agrave; higidez do modelo democr&aacute;tico de direito, merecendo a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do ente p&uacute;blico sobre os eventuais abusos realizados pelos sujeitos privados.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A preocupa&ccedil;&atilde;o que visa &agrave; determina&ccedil;&atilde;o de rumos democr&aacute;ticos e sociais a esta atividade, encontra&#150;se na concep&ccedil;&atilde;o de que dependendo das condi&ccedil;&otilde;es a atividade particular pode criar esp&eacute;cies de "monop&oacute;lios" (monop&oacute;lios de informa&ccedil;&atilde;o), exercendo na pr&aacute;tica os chamados poderes privados (um ente particular det&eacute;m grande poder &#151;econ&ocirc;mico, pol&iacute;tico, social&#151; acabando por assemelhar&#150;se a uma rela&ccedil;&atilde;o vertical, como se fosse Estado&#150;cidad&atilde;o).<sup><a href="#nota">18</a></sup> Destarte, o resguardo quanto &agrave; atividade dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o para o efetivo cumprimento dos direitos fundamentais &eacute; imprescind&iacute;vel &agrave; consolida&ccedil;&atilde;o de um Estado no modelo democr&aacute;tico e pluralista, ou seja, vedando sempre a singulariza&ccedil;&atilde;o do processo comunicativo (apesar deste pensamento, cabe lembrar que embora exista restri&ccedil;&atilde;o legislativa constitucional, na pr&aacute;tica existem no Brasil monop&oacute;lios informativos "velados").<sup><a href="#nota">19</a></sup></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Os meios de comunica&ccedil;&atilde;o de massa na atualidade exercem importante papel no modelo democr&aacute;tico, visto que n&atilde;o est&atilde;o somente efetivando direitos fundamentais (liberdade de imprensa e informa&ccedil;&atilde;o), mas chegam pr&oacute;ximo a uma esp&eacute;cie de controle externo das fun&ccedil;&otilde;es desempenhadas pelos tr&ecirc;s poderes, funcionando como "fiscais" da democracia nacional, muito em decorr&ecirc;ncia das facilidades propiciadas pela velocidade e agilidade assumida por muitas ferramentas comunicativas modernas. Quando se refere uma fun&ccedil;&atilde;o de "controle externo" exercida pela imprensa, de forma alguma se pretende afirmar tratar&#150;se de uma ferramenta institucionalizada e legitimada, nos moldes, por exemplo, do controle de constitucionalidade, do Tribunal de Contas, do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, ou mesmo qualquer outra maneira de controle entre &oacute;rg&atilde;os/poderes. Tratase de uma fiscaliza&ccedil;&atilde;o da pr&oacute;pria sociedade &agrave;s atividades dos poderes, viabilizada pelo uso da informa&ccedil;&atilde;o veiculada pela imprensa, que permite o acesso ao conhecimento e viabiliza ou mesmo fomenta que se pressionem as atividades do Estado.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">O segundo direito a ser explanado j&aacute; foi conectado &agrave; atividade exercida pela liberdade de imprensa, ou seja, a nutri&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o com informa&ccedil;&otilde;es. Todavia, essa liga&ccedil;&atilde;o n&atilde;o abrange as faces dos direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, j&aacute; que este compreende a) o direito de prestar informa&ccedil;&otilde;es (realizada em grande parte pelos meios de comunica&ccedil;&atilde;o), respeitando&#150;se requisitos semelhantes aos impostos a liberdade de imprensa, como clareza e veracidade;<sup><a href="#nota">20</a></sup> b) o direito de busca e acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, em respeito &agrave; pluralidade informativa na forma&ccedil;&atilde;o das convic&ccedil;&otilde;es humanas, sem permitir les&otilde;es a outros direitos fundamentais;<sup><a href="#nota">21</a></sup> e, por fim, c) o direito de ser informado, que apesar de n&atilde;o expresso e por vezes esquecido pela doutrina, n&atilde;o &eacute; menos valioso do que os demais.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A subdivis&atilde;o acima demonstra a densidade da estrutura&ccedil;&atilde;o deste direito fundamental, o qual tem sua relev&acirc;ncia enfatizada nas palavras de Carlos Roberto Siqueira Castro.</font></p>  	    <blockquote> 	      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O direito a informa&ccedil;&atilde;o, que compreende de modo amplo o direito a ser informado e a ter acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias ou desejadas para forma&ccedil;&atilde;o do conhecimento, constitui por certo, juntamente com o direito &agrave; vida, a mais fundamental das prerrogativas humanas, na medida em que o saber determina o entendimento e as op&ccedil;&otilde;es da consci&ecirc;ncia, o que distingue os seres inteligentes de todas as demais esp&eacute;cies que exercitam o dom da vida. Trata&#150;se, tamb&eacute;m, do pr&eacute;&#150;requisito mais essencial ao regime democr&aacute;tico, sabido que os indiv&iacute;duos e sobretudo um povo desinformado e destitu&iacute;do da capacidade de cr&iacute;tica para avaliar o processo social e pol&iacute;tico acham&#150;se proscritos das condi&ccedil;&otilde;es da cidadania que d&atilde;o impulso aos destinos das na&ccedil;&otilde;es.<sup><a href="#nota">22</a></sup></font></p> </blockquote>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A clara combina&ccedil;&atilde;o da liberdade de imprensa com o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o fornece suporte &agrave; livre manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento cr&iacute;tico da sociedade contempor&acirc;nea,<sup><a href="#nota">23</a></sup> ao mesmo tempo em que refor&ccedil;a o conte&uacute;do intelectivo do cidad&atilde;o, o qual det&eacute;m pluralidade de materiais informativos a formarem o seu ju&iacute;zo, estando desta forma melhor habilitado a participar dos assuntos debatidos na atualidade. Ademais, o papel democr&aacute;tico desempenhado pela prote&ccedil;&atilde;o desses direitos &eacute; inerente ao modelo estatal adotado, bem como o incentivo por parte do Estado em fornecer &agrave; maior quantidade de pessoas a facilita&ccedil;&atilde;o do acesso aos novos meios de comunica&ccedil;&atilde;o; no caso da Internet, possibilita&#150;se n&atilde;o somente o aprofundamento informativo, mas o fortalecimento democr&aacute;tico da variedade de op&ccedil;&otilde;es, proporcionando o crescimento comunicativo e argumentativo de todos.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Diante disso, &eacute; relevante saber se as novas ferramentas da sociedade da informa&ccedil;&atilde;o s&atilde;o igualmente tratadas quando est&atilde;o desempenhando fun&ccedil;&otilde;es imperiosas ao progresso democr&aacute;tico e social, efetivando direitos fundamentais como a liberdade de imprensa e o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, no campo digital. Por&eacute;m, antes da an&aacute;lise jurisprudencial utilizar&#150;se&#150;&aacute; de algumas linhas a seguir para abordar as principais caracter&iacute;sticas da sociedade contempor&acirc;nea.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>III. Sociedade da informa&ccedil;&atilde;o e Internet: o mundo digital como um novo Espa&ccedil;o de conflito entre direitos fundamentais</b></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Vislumbrados os elementos principais que integram as liberdades comunicativas, torna&#150;se poss&iacute;vel especificar um pouco mais os contornos da problem&aacute;tica a ser debatida. Nesta etapa, cumpre a aprecia&ccedil;&atilde;o dos tra&ccedil;os sociais hodiernos, os quais combinam fortemente a prote&ccedil;&atilde;o de direitos fundamentais, como os analisados alhures, com a especificidade da Internet como canal da comunica&ccedil;&atilde;o moderna.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Posto isso, cabe a defini&ccedil;&atilde;o da sociedade hodierna, a qual recebeu at&eacute; mesmo uma nomenclatura: sociedade da informa&ccedil;&atilde;o. Esse modelo social tem sua origem em autores &#151;americanos e europeus&#151; das d&eacute;cadas de 70 e 80, os quais observavam diversas modifica&ccedil;&otilde;es (econ&ocirc;micas, pol&iacute;ticas, etc.) conjuntamente a um aumento na import&acirc;ncia valorativa da informa&ccedil;&atilde;o, atraindo e intensificando o consumo deste interesse humano.<sup><a href="#nota">24</a></sup></font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">A comprova&ccedil;&atilde;o f&aacute;tica das conjecturas destes pensadores &eacute; plenamente observ&aacute;vel no contexto social atual, j&aacute; que a vasta gama de inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas que inundam esta nova realidade traz consigo suportes diferenciados para facilitar e acelerar o processo comunicativo entre as pessoas, recrudescendo a produ&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o acelerada de informa&ccedil;&otilde;es, bem como o desejo das pessoas em adquiri&#150;las. Somam&#150;se a este panorama social os fundamentos constitucionalizadores do direito (efetiva&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais) e a pr&oacute;pria no&ccedil;&atilde;o de democracia,<sup><a href="#nota">25</a></sup> esta &uacute;ltima por sinal facilitada a partir do incremento informativo pluralizado, que gera tamb&eacute;m decis&otilde;es melhor fundadas, participa&ccedil;&atilde;o cidad&atilde; adequadamente informada e o consequente aumento do conte&uacute;do cultural da popula&ccedil;&atilde;o. Colacio&#150;nam&#150;se aqui as palavras de Vincenzo Ferrari, a fim de corroborar a no&ccedil;&atilde;o contributiva da informa&ccedil;&atilde;o para o desenvolvimento humano democr&aacute;tico.</font></p>     <blockquote>           <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Se democracia significa liberdade e igualdade no gozo de direitos e de oportunidades, parece claro que a informa&ccedil;&atilde;o livre, como acentuado no in&iacute;cio, dela constitui fundamento um fundamento essencial... Compreende&#150;se assim 'informa&ccedil;&atilde;o' n&atilde;o &eacute; somente 'o ato de informar' como diz o vocabul&aacute;rio, mas em geral &eacute; parte essencial do processo de forma&ccedil;&atilde;o de conhecimentos, de opini&otilde;es e, portanto, da pr&oacute;pria personalidade do indiv&iacute;duo: a parte que age mediante a intera&ccedil;&atilde;o do sujeito com o mundo externo. A falta de informa&ccedil;&atilde;o bloqueia o desenvolvimento da personalidade, tornando&#150;a asfixiada. Outrossim, uma informa&ccedil;&atilde;o unilateral, advinda de uma s&oacute; fonte, mesmo que quantitativamente rica e qualitativamente sofisticada, direciona a personalidade para canais preestabelecidos, limitando objetivamente a oportunidade de escolha e a capacidade cr&iacute;tica do indiv&iacute;duo, prejudicando desta forma a sua participa&ccedil;&atilde;o nos processo democr&aacute;ticos... A rela&ccedil;&atilde;o entre democracia e informa&ccedil;&atilde;o &eacute;, portanto, biun&iacute;voca, de coessencialidade, no sentido de que uma n&atilde;o pode existir sem a outra e o conceito de uma comporta o conceito da outra.<sup><a href="#nota">26</a></sup></font></p> </blockquote>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Dentro desta concep&ccedil;&atilde;o social informativa, pluralizada, democr&aacute;tica e constitucional, que parte do incremento da no&ccedil;&atilde;o valorativa da informa&ccedil;&atilde;o, podem&#150;se enfocar mecanismos que facilitam esse processo interlocut&oacute;rio entre seres humanos recebendo igualmente destaque neste novo contexto. Desta forma, aponta&#150;se neste artigo especialmente para Internet,<sup><a href="#nota">27</a></sup> como uma tecnologia inovadora (oferta&#150;se uma concep&ccedil;&atilde;o de inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, como a "introdu&ccedil;&atilde;o de novidade ou aperfei&ccedil;oamento no processo produtivo ou social que resulte novos produtos, processos ou servi&ccedil;os")<sup><a href="#nota">28</a></sup> que contribui ao processo comunicativo, o qual &eacute; reconhecido como extremamente relevante em organiza&ccedil;&otilde;es sociais democr&aacute;ticas e ao pr&oacute;prio compartilhamento de conhecimento humano.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Segundo comenta Ronaldo Lemos,<sup><a href="#nota">29</a></sup> auxiliando a situar o tema virtual no Brasil, este aduz que o crescimento deste novo mecanismo se deu no pa&iacute;s em meados dos anos 90 (mais especialmente, 1995), desde ent&atilde;o nunca possuiu uma legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, o que na opini&atilde;o do aludido autor causa preju&iacute;zos. Reputam&#150;se duas perdas mais significativas, a primeira se d&aacute; com o detrimento da inova&ccedil;&atilde;o, por falta de par&acirc;metros, e a segunda pela "aus&ecirc;ncia de regulamenta&ccedil;&atilde;o formal da Internet abre espa&ccedil;o para que outras formas de regulamenta&ccedil;&atilde;o tenham lugar, formas estas que acontecem fora dos canais democr&aacute;ticos".<sup><a href="#nota">30</a></sup></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Ademais, outra constata&ccedil;&atilde;o possibilitada pela aus&ecirc;ncia legislativa &eacute; a de que se forma no ambiente virtual um campo de permissividade, onde n&atilde;o vigem as regras e os padr&otilde;es &eacute;tico&#150;jur&iacute;dicos da sociedade humana, o que &eacute; uma fal&aacute;cia. Nesta seara, existem autores que apontam a quest&atilde;o &eacute;tica como o ponto regulador a ser focado no mundo virtual (haja vista a neutralidade da tecnol&oacute;gica),<sup><a href="#nota">31</a></sup> e com isso se poderia determinar que os fundamentos constitucionais fossem a viga &eacute;tico&#150;jur&iacute;dica a pautar os comportamentos digitais, visto que j&aacute; regulam as demais rela&ccedil;&otilde;es ocorridas na esfera real.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Independente das complica&ccedil;&otilde;es legislativas ou peculiaridades brasileiras &eacute; fato que a Internet como meio de comunica&ccedil;&atilde;o altera panoramas cl&aacute;ssicos das inter&#150;rela&ccedil;&otilde;es humanas, pois antes todas essas rela&ccedil;&otilde;es eram concebidas somente no mundo real, entretanto, ap&oacute;s a cria&ccedil;&atilde;o deste mecanismo, muitas passam a ser realizadas em outro campo, em outras palavras, constitui&#150;se assim o mundo virtual. Este passa a integrar parcela consider&aacute;vel da vida cotidiana das pessoas, tendo como caracter&iacute;stica a pluralidade de informa&ccedil;&otilde;es contidas em seu ambiente aberto e a intensa velocidade de propaga&ccedil;&atilde;o desses conte&uacute;dos pela rede a qualquer parte do planeta.<sup><a href="#nota">32</a></sup> Significa que a Internet &eacute; uma ferramenta de comunica&ccedil;&atilde;o &aacute;gil, inovadora e muito promissora no seu futuro desenvolvimento, tendo inclusive preponderado sobre outras fontes, no que diz respeito &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o (crescimento e valoriza&ccedil;&atilde;o deste mecanismo).<sup><a href="#nota">33</a></sup></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Apesar da vis&atilde;o aparentemente positiva desse meio de comunica&ccedil;&atilde;o na atualidade, durante certo per&iacute;odo, devido a interesses econ&ocirc;micos, pessoais, pol&iacute;ticos, etc&eacute;tera, foram impostas diversas tentativas de conter a evolu&ccedil;&atilde;o dessa nova tecnologia (algumas dessas veda&ccedil;&otilde;es vem tentando ser reintroduzidas a partir de um processo de reformula&ccedil;&atilde;o aparente, apesar de n&atilde;o passarem de um "remix" restritivo), embora com o tempo estas tenham se mostrado em v&atilde;o no processo de prolifera&ccedil;&atilde;o do conhecimento. Destarte, a conduta adotada posteriormente (pela maior parte do mercado), no sentido de adapta&ccedil;&atilde;o a este novo paradigma da comunica&ccedil;&atilde;o, mostrou&#150;se com mais benef&iacute;cios, progredindo, inclusive, para associa&ccedil;&otilde;es entre meios diferenciados, como Televis&atilde;o, R&aacute;dio, Computadores, Internet, dentre outros, chamado de converg&ecirc;ncia de m&iacute;dias<sup><a href="#nota">34</a></sup>. Por conseguinte, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Internet, passou&#150;se ent&atilde;o a ter um tratamento dentro da normalidade das conex&otilde;es entre seres humanos, havendo t&atilde;o somente a troca de ambiente do real para o digital.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Essa afirmativa leva &agrave; desconsidera&ccedil;&atilde;o de um aspecto inicialmente tido como dogma da Internet, mais precisamente, a falsa no&ccedil;&atilde;o de que esta seria uma terra sem lei; na verdade, trata&#150;se apenas de um outro ambiente no qual se efetivam rela&ccedil;&otilde;es entre pessoas, podendo deste modo ocorrerem infra&ccedil;&otilde;es e les&otilde;es aos seres humanos, bem como a correspondente responsabiliza&ccedil;&atilde;o. Nesse sentido aduz Manuella Santos.</font></p>  	    <blockquote> 	      ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">Quando essa pergunta &eacute; feita, as pessoas querem saber se no meio virtual tudo pode. A resposta &eacute; n&atilde;o. A Internet n&atilde;o &eacute; um faroeste norte&#150;americano, uma terra de ningu&eacute;m. Uma evid&ecirc;ncia disso &eacute; que muitos autores usam a express&atilde;o "direito cibern&eacute;tico", que nada mais &eacute; do que o pr&oacute;prio direito aplicado e adaptado &agrave;s novas condi&ccedil;&otilde;es do meio digital. Assim, h&aacute; crimes digitais, h&aacute; responsabilidade civil decorrente de situa&ccedil;&otilde;es ocorridas no meio virtual, as regras do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor tamb&eacute;m se aplicam aos contratos eletr&ocirc;nicos e h&aacute; at&eacute; mesmo quest&otilde;es tribut&aacute;rias, como incid&ecirc;ncia de ICMS e ISS aos provedores de acesso. Essa &uacute;ltima quest&atilde;o tem tido diferentes deslindes e foge ao tema de nosso estudo nesse momento. Por favorecer o anonimato, a Internet tamb&eacute;m se mostra o terreno prop&iacute;cio para fraudes eletr&ocirc;nicas e lavagem eletr&ocirc;nica de dinheiro".<sup><a href="#nota">35</a></sup></font></p> </blockquote>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Em s&iacute;ntese, embora a restri&ccedil;&atilde;o do acesso &agrave; Internet tenha se mostrado um procedimento pouco eficaz, em contrapartida isso n&atilde;o significa que os direitos fundamentais podem ser violados sem responsabiliza&ccedil;&atilde;o, tendo como &uacute;nico escopo a utiliza&ccedil;&atilde;o de uma ferramenta virtual, podendo at&eacute; mesmo cometer crimes<sup><a href="#nota">36</a></sup> e ofender interesses personal&iacute;ssimos de outros seres humanos. Alguns destes embates ocorridos virtualmente se d&atilde;o no exerc&iacute;cio (por vezes abusivo) de liberdades comunicativas, como imprensa e informa&ccedil;&atilde;o, tendo em vista a expans&atilde;o digital dos instrumentos de comunica&ccedil;&atilde;o de massa (grandes redes, jornais, etc&eacute;tera.), juntamente a blogs, twitters e outros instrumentos<sup><a href="#nota">37</a></sup> utilizados por jornalistas online ou comunicadores em geral.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Com fulcro nos par&acirc;metros supramencionados, percebe&#150;se que a Internet &eacute; um espa&ccedil;o virtual e ao mesmo tempo jur&iacute;dico de compartilhamento de opini&otilde;es, cr&iacute;ticas, informa&ccedil;&otilde;es, capaz de facilitar o recrudescimento dos direitos fundamentais, principalmente aqueles que tangem quest&otilde;es de liberdade comunicativa (fortalecendo tamb&eacute;m uma sociedade plural e democr&aacute;tica), sem, contudo, significar a permiss&atilde;o para infligir danos a outros interesses constitucionais relevantes, como por exemplo, &agrave; privacidade. Dito isso, na etapa final deste estudo, procurar&#150;se&#150;&aacute; comentar como vem se posicionando a jurisprud&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; liberdade das manifesta&ccedil;&otilde;es comunicativas da imprensa ocorridas no ambiente digital.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>IV. Abordagem (hermen&ecirc;utico) jurisprudencial das liberdades comunicativas no ambiente digital</b></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">H&aacute; no ensejo jurisprudencial a aprecia&ccedil;&atilde;o das in&uacute;meras dificuldades advindas com o caso concreto, mesmo assim, objetiva&#150;se alcan&ccedil;ar, mesmo que singelamente, uma tend&ecirc;ncia das decis&otilde;es envolvendo as liberdades comunicativas no campo digital. Contudo, antes se deve frisar que a doutrina, como faz Lu&iacute;s Roberto Barroso,<sup><a href="#nota">38</a></sup> por vezes tenta auxiliar o processo decis&oacute;rio realizado pelos tribunais, projetando alguns crit&eacute;rios na tentativa de facilitar a tarefa jurisdicional, ou seja, tenta assim ofertar a sua parcela de contribui&ccedil;&atilde;o (auxilia na forma&ccedil;&atilde;o da pr&eacute;&#150;compreens&atilde;o) ao processo hermen&ecirc;utico.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">No entanto antes da aprecia&ccedil;&atilde;o pormenorizada dos julgados nacionais pode&#150;se denotar o pensamento interpretativo comungado por esta pesquisa. As bases interpretativas conhecidas, denominadas cl&aacute;ssicas, de cunho metodol&oacute;gico e formalista trazem sua contribui&ccedil;&atilde;o,<sup><a href="#nota">39</a></sup> mesmo tendo sido a base do pensamento hermen&ecirc;utico positivista (em sua primeira fase), isso n&atilde;o torna dispens&aacute;vel a sua utiliza&ccedil;&atilde;o. Por&eacute;m, a matriz deste estudo se pauta pelo prisma p&oacute;s&#150;positivista, alinhado &agrave; vis&atilde;o constitucionalizada do direito moderno, e compactuando com a revolu&ccedil;&atilde;o hermen&ecirc;utica.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Quando se aduz a express&atilde;o revolu&ccedil;&atilde;o hermen&ecirc;utica, refere&#150;se ao chamado giro lingu&iacute;stico hermen&ecirc;utico ontol&oacute;gico, o qual inspira a presente abordagem, n&atilde;o tendo fixa&ccedil;&atilde;o no antigo perfil metodol&oacute;gico (abandono do sujeito solipsista),<sup><a href="#nota">40</a></sup> e sim detendo um fundamento filos&oacute;fico (contando com importantes pensadores como Martin Heidegger e Hans&#150;Georg Gadamer),<sup><a href="#nota">41</a></sup> visando a eleva&ccedil;&atilde;o do valor da linguagem e da pr&oacute;pria interpreta&ccedil;&atilde;o no mundo jur&iacute;dico.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Essa fundamenta&ccedil;&atilde;o (com fulcro na linguagem e na filosofia) como base para a interpreta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica &eacute; comungada por diversos autores contempor&aacute;neos, tais como Lenio Luiz Streck.<sup><a href="#nota">42</a></sup> Pormenoriza&#150;se a alus&atilde;o, afirmando que a hermen&ecirc;utica disposta afasta as opini&otilde;es em contr&aacute;rio ao afirmar que, embora o processo realizado pelo int&eacute;rprete se d&ecirc; em uma &oacute;rbita interna, este n&atilde;o poder&aacute; furtar&#150;se &agrave; realidade social e aos fundamentos constitucionais para realiza&ccedil;&atilde;o da interpreta&ccedil;&atilde;o<sup><a href="#nota">43</a></sup> (afastamento do sujeito solipsista). Significa que, a interpreta&ccedil;&atilde;o como uma a&ccedil;&atilde;o aberta,<sup><a href="#nota">44</a></sup> n&atilde;o &eacute; dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa (em extremo antagonismo ao pensamento positivista discricion&aacute;rio &#151;segunda fase do positivismo&#151;), ou seja, existe uma realidade na qual as quest&otilde;es jur&iacute;dicas s&atilde;o analisadas, a fim de se evitar um relativismo exagerado.<sup><a href="#nota">45</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Ainda sobre o tema da interpreta&ccedil;&atilde;o, cabe lembrar que a utiliza&ccedil;&atilde;o do voc&aacute;bulo "constitucional" associado a "hermen&ecirc;utica" tem somente o cond&atilde;o de refor&ccedil;ar a conex&atilde;o feita no artigo, deixando clara a import&acirc;ncia dos marcos constitucionais para compreens&atilde;o do direito, inexistindo qualquer men&ccedil;&atilde;o a uma esp&eacute;cie interpretativa espec&iacute;fica para quest&otilde;es constitucionais.<sup><a href="#nota">46</a></sup></font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">Deste modo, comenta&#150;se apenas em car&aacute;ter sint&eacute;tico, antes da explana&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica sobre os julgados brasileiros que o entendimento acerca da hermen&ecirc;utica aqui defendida compactua n&atilde;o somente com o suporte &eacute;tico&#150;jur&iacute;dico nacional (dignidade humana, liberdade de express&atilde;o, informa&ccedil;&atilde;o, dentre outros), mas com uma tend&ecirc;ncia vislumbrada na grande maioria das democracias constitucionais contempor&acirc;neas, expondo a qualidade e relev&acirc;ncia para o pensamento decis&oacute;rio e jurisprudencial.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A fim de tra&ccedil;ar as linhas gerais das solu&ccedil;&otilde;es propostas aos embates em tela, analisar&#150;se&#150;&atilde;o algumas decis&otilde;es, sob as bases te&oacute;ricas j&aacute; explanadas at&eacute; o momento, tendo sido prolatadas em sede de Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ). Primeiro por quest&otilde;es metodol&oacute;gicas, restringindo mais o espectro da pesquisa (especificidade), e segundo por crit&eacute;rio de relev&acirc;ncia argumentativa, haja vista que tais cortes costumam trazer fundamenta&ccedil;&otilde;es bem estruturadas, n&atilde;o somente em sentido jur&iacute;dico, mas tamb&eacute;m argumentativo (ponderando efeitos sociais, econ&ocirc;micos, dentre outros), tornando&#150;se em diversas ocasi&otilde;es o entendimento majorit&aacute;rio sobre determinadas quest&otilde;es no Brasil.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Come&ccedil;a&#150;se pela decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal, AI 705630/ SC (julgado em 22 de mar&ccedil;o de 2011), na qual este tribunal deixa clara a sua postura, no sentido de que os abusos ser&atilde;o penalizados quando ocorrerem. Neste caso, a mat&eacute;ria versava sobre suposto abuso do direito de informar por parte da jornalista Danusa Le&atilde;o, que noticiou uma s&eacute;rie infra&ccedil;&otilde;es, como mau uso de verba p&uacute;blica e nepotismo. Contudo, entenderam os ministros que n&atilde;o existiu exorbit&acirc;ncia, pois vislumbraram que a jornalista exerceu a sua liberdade de cr&iacute;tica, a qual comp&otilde;e o exerc&iacute;cio da liberdade de imprensa, sendo que, apesar deste pronunciamento n&atilde;o discorrer sobre um caso ocorrido no ambiente virtual, h&aacute; clara manifesta&ccedil;&atilde;o no sentido da independ&ecirc;ncia do meio de comunica&ccedil;&atilde;o. Significa que n&atilde;o importa quais as ferramentas utilizadas pela imprensa, tanto poderia ser a m&iacute;dia impressa quanto a virtual, o importante &eacute; ser preservado os direitos fundamentais em tela dentro de uma &oacute;tica de responsabilidade. Coaduna com essa argumenta&ccedil;&atilde;o a decis&atilde;o abaixo.<sup><a href="#nota">47</a></sup></font></p>  	    <blockquote> 	      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A liberdade de imprensa, enquanto proje&ccedil;&atilde;o das liberdades de comunica&ccedil;&atilde;o e de manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento, reveste&#150;se de conte&uacute;do abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe s&atilde;o inerentes, a) o direito de informar, b) o direito de buscar a informa&ccedil;&atilde;o, c) o direito de opinar e d) o direito de criticar. &#151; A cr&iacute;tica jornal&iacute;stica, desse modo, traduz direito impregnado de qualifica&ccedil;&atilde;o constitucional, plenamente opon&iacute;vel aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrep&otilde;e&#150;se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas p&uacute;blicas ou as figuras not&oacute;rias, exercentes, ou n&atilde;o, de cargos oficiais. &#151; <i>A cr&iacute;tica que os meios de comunica&ccedil;&atilde;o social dirigem &agrave;s pessoas p&uacute;blicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exerc&iacute;cio, as limita&ccedil;&otilde;es externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.</i> (grifo nosso).</font></p> </blockquote>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A decis&atilde;o supra denota um pensamento dominante em sede das cortes superiores, de maneira que em havendo abusos por parte do exerc&iacute;cio das liberdades comunicativas, tamb&eacute;m dever&aacute; ser ressarcido o preju&iacute;zo causado. Este pensamento n&atilde;o somente combina&#150;se com as bases constitucionais e hermen&ecirc;uticas, mas tamb&eacute;m democr&aacute;ticas, impedindo que sejam reprimidas express&otilde;es humanas ou impe&ccedil;am&#150;se as progress&otilde;es informativas das novas tecnologias.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">As afirma&ccedil;&otilde;es rec&eacute;m&#150;mencionadas podem ser corroboradas na decis&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (Agravo de Instrumento, 1072844, julgado em 18 de fevereiro de 2011), quando declarou que mat&eacute;ria veiculada na Internet tinha somente &iacute;ndole vexat&oacute;ria e sensacionalista, gerando, por conseguinte, o dever de indenizar moralmente a pessoa ofendida, j&aacute; que se comprovou, no caso, a veracidade acerca do uso abusivo do direito de manifesta&ccedil;&atilde;o midi&aacute;tica.<sup><a href="#nota">48</a></sup> Isso significa que n&atilde;o existe solu&ccedil;&atilde;o "a priori" ou pr&eacute;&#150;determinada, a interpreta&ccedil;&atilde;o do caso concreto traz consigo toda carga axiol&oacute;gica constitucional, mas ao mesmo tempo um suporte f&aacute;tico diferenciado, o que neste caso restou por enaltecer a conduta desviante do profissional de imprensa no mundo digital, seja do ponto de vista &eacute;tico ou jur&iacute;dico, mas em s&iacute;ntese reprov&aacute;vel e indeniz&aacute;vel.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A combina&ccedil;&atilde;o das duas manifesta&ccedil;&otilde;es apresenta a coer&ecirc;ncia do pensamento constitucional na jurisprud&ecirc;ncia, opini&atilde;o aqui compartilhada, no sentido de que a liberdade de imprensa e o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o s&atilde;o inestim&aacute;veis para o desenvolvimento social e democr&aacute;tico dos indiv&iacute;duos, devendo&#150;se prezar pela livre express&atilde;o nestes ve&iacute;culos (sem censura pr&eacute;via), por&eacute;m isso n&atilde;o significa usar abusivamente esses direitos, invadindo ilegitimamente a seara da personalidade de outrem (lesionando a sua dignidade e intimidade). Apesar da adequa&ccedil;&atilde;o decis&oacute;ria, isso n&atilde;o a escusa de cr&iacute;ticas do ponto de vista hermen&ecirc;utico (baixa fundamenta&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o de enunciados performativos, dentre outros equ&iacute;vocos),<sup><a href="#nota">49</a></sup> j&aacute; que esse parece ser um problema massificado no direito brasileiro.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Apenas como men&ccedil;&atilde;o cita&#150;se a preocupa&ccedil;&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a quanto &agrave; tem&aacute;tica da Internet e suas implica&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dico&#150;sociais, com recente informativo versando sobre o assunto, juntamente a outros direitos fundamentais como a liberdade de imprensa e o direito de imagem, buscando com isso externar uma unicidade no pensamento desta Corte.<sup><a href="#nota">50</a></sup> Elogi&aacute;vel a conduta aludida, pois a jurisprud&ecirc;ncia n&atilde;o representa somente um papel na esfera jur&iacute;dica, tendo tamb&eacute;m fun&ccedil;&otilde;es de natureza social, de maneira que sua contribui&ccedil;&atilde;o somente tende a crescer no modelo estatal democr&aacute;tico, especialmente em manifesta&ccedil;&otilde;es envolvendo modernas ferramentas de comunica&ccedil;&atilde;o como a Internet.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Toma&#150;se aqui, por fim, parte da decis&atilde;o da ADPF 130 proferida pelo Supremo Tribunal Federal, da qual se abstrai certa neutralidade quanto ao uso da Internet como meio de comunica&ccedil;&atilde;o, ou seja, o entendimento aparente coletado desse pronunciamento &eacute; de que este &eacute; um mecanismo t&atilde;o leg&iacute;timo quanto qualquer outro que vise efetivar direitos fundamentais e oportunizar a explana&ccedil;&atilde;o da imprensa, com opini&otilde;es, informa&ccedil;&otilde;es e cr&iacute;ticas, bem como de fomentar a pluralidade de opini&otilde;es. Transcreve&#150;se a passagem em comento.</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<blockquote> 	      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">N&atilde;o h&aacute; liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura pr&eacute;via, inclusive a procedente do Poder Judici&aacute;rio, pena de se resvalar para o espa&ccedil;o inconstitucional da prestidigita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica. Silenciando a Constitui&ccedil;&atilde;o quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), n&atilde;o h&aacute; como se lhe recusar a qualifica&ccedil;&atilde;o de territ&oacute;rio virtual livremente veiculador de ideias e opini&otilde;es, debates, not&iacute;cias e tudo o mais que signifique plenitude de comunica&ccedil;&atilde;o.<sup><a href="#nota">51</a></sup></font></p> </blockquote>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A manifesta&ccedil;&atilde;o da Suprema Corte brasileira transmite um ju&iacute;zo positivo acerca do questionamento posto neste estudo, ou seja, a composi&ccedil;&atilde;o das posi&ccedil;&otilde;es dos Tribunais em an&aacute;lise, associada &agrave; manifesta&ccedil;&atilde;o final aludida acima, denota a legitimidade da Internet como meio de comunica&ccedil;&atilde;o a prolatar as express&otilde;es humanas, especialmente, no caso deste artigo, referentes &agrave;quelas respectivas &agrave; imprensa. Assim, inexiste a no&ccedil;&atilde;o de que esta ferramenta comunicativa &eacute; um campo apartado do direito; conforme se delineou &eacute; apenas uma outra forma de disposi&ccedil;&atilde;o de rela&ccedil;&otilde;es humanas, na qual as liberdades comunicativas podem ser exercidas e com isso auxiliar no processo de matura&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica, efetivando direitos fundamentais.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Ademais, aponta&#150;se ao menos por essa singela parcela jurisdicional avaliada a n&atilde;o invas&atilde;o do discurso chamado de "senso comum" ou "mi&#150;di&aacute;tico sensacionalista" de considerar a Internet uma "terra sem lei", os quais det&ecirc;m fr&aacute;gil ou inexistente argumenta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica racional, pouco servindo a prop&oacute;sitos de decis&atilde;o de conflitos de direitos fundamentais. Este fator &eacute; relevante, j&aacute; que a an&aacute;lise do tema proposto desejava averiguar tend&ecirc;ncias interpretativas por parte dos julgadores, sendo que se constatou, em contrapartida, que o suporte mais relevante do ponto de vista decis&oacute;rio destas quest&otilde;es permanece no prisma constitucional e na realidade social (hermen&ecirc;utica constitucional), afastando assim riscos de desprote&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais ou mesmo da pr&oacute;pria higidez constitucional.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>V. Considera&ccedil;&otilde;es finais</b></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">No curso desta breve investiga&ccedil;&atilde;o procurou&#150;se atentar para as principais nuances dos direitos &agrave; liberdade de imprensa e do direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, a fim de alicer&ccedil;ar funda&ccedil;&otilde;es seguras &agrave; abordagem de conflitos envolvendo esses interesses constitucionais, alinhavado&#150;se nos marcos da dignidade humana, como matriz n&atilde;o somente desse direitos, mas de todo um processo constitucionalizador, e da liberdade de express&atilde;o, como a origem de onde deduz&#150;se as referidas liberdades comunicativas. O respaldo constitucional (e internacional), somado ao aprofundamento te&oacute;rico e o contributo &eacute;tico profissional, sustentam um caminho basilar para o desempenho adequado de tais liberdades.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A concentra&ccedil;&atilde;o na seara jur&iacute;dica n&atilde;o significa o afastamento das quest&otilde;es sociais e democr&aacute;ticas inerentes ao racioc&iacute;nio, conforme condiz o pr&oacute;prio modelo estatal, ou ainda o contexto da sociedade da informa&ccedil;&atilde;o. Estabelecidos estes par&acirc;metros, de natureza jur&iacute;dica e social, focou&#150;se o campo de an&aacute;lise do debate, mais precisamente o ambiente digital, ou seja, os conflitos dessa natureza ocorridos na Internet. A op&ccedil;&atilde;o por este fragmento espec&iacute;fico no campo tecnol&oacute;gico da sociedade informativa funda&#150;se na amplitude de suas capacidades, principalmente no que tange a processos informativos e na baixa compreens&atilde;o de seu alcance como ferramenta, inclusive de mobiliza&ccedil;&atilde;o social.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Com a delimita&ccedil;&atilde;o supramencionada, necessitou&#150;se de certos esclarecimentos acerca de algumas pressuposi&ccedil;&otilde;es neste tema, as quais eram imperiosas a uma verifica&ccedil;&atilde;o s&eacute;ria das perguntas levantadas, visto que alguns pr&eacute;&#150;conceitos poderiam impedir um ju&iacute;zo racional&#150;cr&iacute;tico acerca do tratamento das liberdades comunicativas na Internet, principalmente quando se almeja um questionamento acerca do entendimento jurisprudencial. Ademais, tamb&eacute;m tornou&#150;se necess&aacute;rio demonstrar a fundamenta&ccedil;&atilde;o interpretativa que pautava o pensamento deste artigo, afim de clarificar a an&aacute;lise jurisprudencial.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Diante do exposto, pode&#150;se concluir que partindo de bases constitucionais s&oacute;lidas, mesmo dentro dos ditames virtuais, de car&aacute;ter mais libert&aacute;rio e menos restritivo, as liberdades comunicativas (imprensa e informa&ccedil;&atilde;o) podem ser respeitadas no sentido de resguardo de manifesta&ccedil;&atilde;o, compatibilizando&#150;se igualmente quanto &agrave; responsabiliza&ccedil;&atilde;o em casos de abusos. Nesse sentido, a jurisprud&ecirc;ncia dos tribunais superiores brasileiros n&atilde;o aparenta demonstrar nenhuma conota&ccedil;&atilde;o negativa sobre esta ferramenta da comunica&ccedil;&atilde;o, fugindo de dogmas ou suposi&ccedil;&otilde;es com base em ideias generalizadas (por vezes um ju&iacute;zo equivocado de uma maioria pouco informada), estando sim, preocupada em efetivar ao m&aacute;ximo poss&iacute;vel esses direitos fundamentais, sem com isso legitimar o uso excessivo das mesmas liberdades para infligir danos a outros indiv&iacute;duos. Com isso o posicionamento jurisprudencial, bem como aquele ora defendido nesse estudo, visa proteger o bom uso das liberdades e ao mesmo tempo levar a luz constitucional as vielas escuras do universo digital, por onde se esgueiram alguns cidad&atilde;os que deturpam esse mecanismo da comunica&ccedil;&atilde;o moderna.</font></p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p> 	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><a name="nota"></a><b>Notas</b></font></p>  	    <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>1</sup> Bonavides, Paulo, <i>Teoria do estado,</i> 5a. ed., S&atilde;o Paulo, Malheiros, 2004, p. 63.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708296&pid=S0041-8633201300020000500001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "A carta magna de 1988 se fez, portanto, introdut&oacute;ria do novo Direito Constitucional contempor&acirc;neo baseado sobre a juridicidade dos princ&iacute;pios e dos direitos fundamentais, que tamb&eacute;m s&atilde;o princ&iacute;pios que auferem, pelas prescri&ccedil;&otilde;es do art. 5o., aplicabilidade imediata. Deixam, por conseguinte, tais princ&iacute;pios e direitos de ser normas program&aacute;ticas, cuja efic&aacute;cia ficava relegada &agrave;s calendas gregas, como costumava&#150;se acontecer no Constitucionalismo antecedente".</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>2</sup> Silva, Virg&iacute;lio Afonso da, "A constitucionaliza&ccedil;&atilde;o do direito", <i>Os direitosfundamentais nas rela&ccedil;&otilde;es entre particulares,</i> S&atilde;o Paulo, Malheiros, 2005, pp. 41&#150;43.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708298&pid=S0041-8633201300020000500002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>3</sup> Sarmento, Daniel, <i>Direitos fundamentais e rela&ccedil;&otilde;es privadas,</i> 2a. ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010. p. 76.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708300&pid=S0041-8633201300020000500003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> "Cumpre, por outra banda, destacar que a constitucionaliza&ccedil;&atilde;o do Direito Privado n&atilde;o se resume ao acolhimento, em sede constitucional, de mat&eacute;rias que no passado eram versadas no C&oacute;digo Civil. O fen&ocirc;meno &eacute; muito mais amplo, e importa na &laquo;4 Silva, Virg&iacute;lio Afonso da, "A constitucionaliza&ccedil;&atilde;o......", cit., nota 4, pp. 41-43. 5 Adiciona-se aqui o posicionamento acerca da rela&ccedil;&atilde;o entre Republica e dignidade humana, nas palavras de Canotilho, Jos&eacute; Joaquim Gomes, Direito constitucional, 7a. ed., Coimbra, Almedina, 2004, p. 225.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708301&pid=S0041-8633201300020000500004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> "Perante as experi&ecirc;ncias hist&oacute;ricas da aniquila&ccedil;&atilde;o do ser humano (inquisi&ccedil;&atilde;o, escravatura, nazismo, stalinismo, polpotismo, genoc&iacute;dios &eacute;tnicos) a dignidade da pessoa humana como base da Republica significa, sem transcend&ecirc;ncias ou metaf&iacute;sicas, o reconhecimento do homo noumenon, ou seja, do indiv&iacute;duo como limite e fundamento do dom&iacute;nio pol&iacute;tico da Republica. Neste sentido, a Republica &eacute; uma organiza&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica que serve ao homem, n&atilde;o &eacute; homem que serve aos aparelhos pol&iacute;tico-organizat&oacute;rios". 6 Sarlet, Ingo Wolfgang, Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constitui&ccedil;&atilde;o federal de 1988, 5a. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 37.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708302&pid=S0041-8633201300020000500005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> "De qualquer modo, incensur&aacute;vel, isto sim, como teremos oportunidade de demonstrar no pr&oacute;ximo segmento, &eacute; a perman&ecirc;ncia da concep&ccedil;&atilde;o kantiana no sentido de que a dignidade da pessoa humana, esta (pessoa) considerada como fim, e n&atilde;o como meio, repudia toda e qualquer esp&eacute;cie de coisifica&ccedil;&atilde;o e instrumentaliza&ccedil;&atilde;o do ser humano". Em igual sentido a posi&ccedil;&atilde;o de, Rodriguez, Javier Llobet, Derechos humanos y justicia penal, Heredia, Poder Judicial-Depto. De Artes Gr&aacute;ficas, 2007, pp. 45 e 46.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708303&pid=S0041-8633201300020000500006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref -->  Jo&atilde;o Paulo Gavazza de Mello, "Princ&iacute;pio constitucional penal da dignidade da pessoa humana", in Schmitt, Ricardo Augusto (org.), Princ&iacute;pios penais constitucionais, direito e processo penal &agrave; luz da constitui&ccedil;&atilde;o federal, Salvador, JusPodivm, 2007, pp. 294 e 295.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708304&pid=S0041-8633201300020000500007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Al&eacute;m da fun&ccedil;&atilde;o legitimat&oacute;ria da pr&oacute;pria ordem jur&iacute;dica, o princ&iacute;pio da dignidade humana possui um papel limitador da conduta dos particulares uns com os outros e da atua&ccedil;&atilde;o estatal e suas inger&ecirc;ncias sobre a dignidade dos homens. ...A par desta fun&ccedil;&atilde;o limitadora, negativa, h&aacute; que se destacar uma fun&ccedil;&atilde;o prestacional ou positiva, consistente na promo&ccedil;&atilde;o e realiza&ccedil;&atilde;o de uma vida com dignidade para todos, no dever estatal de proteger a dignidade das pessoas das ofensas de terceiros e do pr&oacute;prio Estado".releitura do C&oacute;digo Civil e das leis especiais &agrave; luz da Constitui&ccedil;&atilde;o Republicana&raquo;".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>4</sup> Silva, Virg&iacute;lio Afonso da, "A constitucionaliza&ccedil;&atilde;o.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708306&pid=S0041-8633201300020000500008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref -->..", <i>cit.,</i> nota 4, pp. 41&#150;43.</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>5</sup> Adiciona&#150;se aqui o posicionamento acerca da rela&ccedil;&atilde;o entre Republica e dignidade humana, nas palavras de Canotilho, Jos&eacute; Joaquim Gomes, <i>Direito constitucional,</i> 7a. ed., Coimbra, Almedina, 2004, p. 225.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708308&pid=S0041-8633201300020000500009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Perante as experi&ecirc;ncias hist&oacute;ricas da aniquila&ccedil;&atilde;o do ser humano (inquisi&ccedil;&atilde;o, escravatura, nazismo, stalinismo, polpotismo, genoc&iacute;dios &eacute;tnicos) a dignidade da pessoa humana como base da Republica significa, sem transcend&ecirc;ncias ou metaf&iacute;sicas, o reconhecimento do <i>homo noumenon,</i> ou seja, do indiv&iacute;duo como limite e fundamento do dom&iacute;nio pol&iacute;tico da Republica. Neste sentido, a Republica &eacute; uma organiza&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica que serve ao homem, n&atilde;o &eacute; homem que serve aos aparelhos pol&iacute;tico&#150;organizat&oacute;rios".</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>6</sup> Sarlet, Ingo Wolfgang, <i>Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constitui&ccedil;&atilde;o federal de 1988,</i> 5a. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 37.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708310&pid=S0041-8633201300020000500010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> "De qualquer modo, incensur&aacute;vel, isto sim, como teremos oportunidade de demonstrar no pr&oacute;ximo segmento, &eacute; a perman&ecirc;ncia da concep&ccedil;&atilde;o kantiana no sentido de que a dignidade da pessoa humana, esta (pessoa) considerada como fim, e n&atilde;o como meio, repudia toda e qualquer esp&eacute;cie de coisifica&ccedil;&atilde;o e instrumentaliza&ccedil;&atilde;o do ser humano". Em igual sentido a posi&ccedil;&atilde;o de, Rodriguez, Javier Llobet, <i>Derechos humanos y justicia penal,</i> Heredia, Poder Judicial&#150;Depto. De Artes Gr&aacute;ficas, 2007, pp. 45 e 46.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708311&pid=S0041-8633201300020000500011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>7</sup> Carvalho, Jo&atilde;o Paulo Gavazza de Mello, "Princ&iacute;pio constitucional penal da dignidade da pessoa humana", in Schmitt, Ricardo Augusto (org.), <i>Princ&iacute;pios penais constitucionais, direito e processo penal &agrave; luz da constitui&ccedil;&atilde;o federal,</i> Salvador, JusPodivm, 2007, pp. 294 e 295.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708313&pid=S0041-8633201300020000500012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Al&eacute;m da fun&ccedil;&atilde;o legitimat&oacute;ria da pr&oacute;pria ordem jur&iacute;dica, o princ&iacute;pio da dignidade humana possui um papel limitador da conduta dos particulares uns com os outros e da atua&ccedil;&atilde;o estatal e suas inger&ecirc;ncias sobre a dignidade dos homens. ...A par desta fun&ccedil;&atilde;o limitadora, negativa, h&aacute; que se destacar uma fun&ccedil;&atilde;o prestacional ou positiva, consistente na promo&ccedil;&atilde;o e realiza&ccedil;&atilde;o de uma vida com dignidade para todos, no dever estatal de proteger a dignidade das pessoas das ofensas de terceiros e do pr&oacute;prio Estado".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>8</sup> Sarlet, Ingo Wolfgang, Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constitui&ccedil;&atilde;o federal de 1988, 5a. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 83.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708315&pid=S0041-8633201300020000500013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Se, por um lado, consideramos que h&aacute; como discutir &#150; especialmente na nossa ordem constitucional positiva &#150; a afirma&ccedil;&atilde;o de que todos os direitos e garantias fundamentais encontram seu fundamento direto, imediato e igual na dignidade da pessoa humana, do qual seriam concretiza&ccedil;&otilde;es, constata&#150;se, de outra parte, que os direitos e garantias fundamentais podem &#150; em princ&iacute;pio e ainda que de modo e intensidade vari&aacute;veis &#150;, ser reconduzidos de alguma forma &agrave; no&ccedil;&atilde;o de dignidade da pessoa humana, j&aacute; que todos remontam &agrave; id&eacute;ia de prote&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento das pessoas, de todas as pessoas, como bem destaca Jorge Miranda".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>9</sup> Koatz, Rafael Lorenzo&#150;Fernandez, "As liberdades de express&atilde;o e de imprensa da jurisprud&ecirc;ncia do STF", in Sarmento, Daniel e Sarlet, Ingo Wolfgang, <i>Direitos fundamentais no supremo tribunal federal,</i> balan&ccedil;o e cr&iacute;tica. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, p. 399.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708317&pid=S0041-8633201300020000500014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Na mesma linha todas as formas de manifesta&ccedil;&atilde;o, desde que n&atilde;o violentas, est&atilde;o protegidas pela liberdade de express&atilde;o. Ela abrange gestos, sinais, movimentos, mensagens orais e escritas, representa&ccedil;&otilde;es teatrais, sons, imagens, bem como as manifesta&ccedil;&otilde;es veiculadas pelos modernos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, como mensagens de p&aacute;ginas de relacionamento, 'blogs', etc&eacute;tera".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>10</sup> Sarmento, Daniel, <i>Direitos fundamentais..., cit.,</i> nota 5, p. 57. "Uma das principais caracter&iacute;sticas do Direito Constitucional contempor&acirc;neo, que atravessa fase que vem sendo denominada de p&oacute;s&#150;positivismo, &eacute; a import&acirc;ncia central atribu&iacute;da aos princ&iacute;pios, com o reconhecimento da sua for&ccedil;a normativa. Hoje, na hermen&ecirc;utica constitucional reconhece&#150;se a hegemonia dos princ&iacute;pios, 'convertidos em pedestal normativo sobre o qual assenta todo o edif&iacute;cio jur&iacute;dico dos novos sistemas constitucionais". Ver tamb&eacute;m obra de Barroso, Lu&iacute;s Roberto, "Fundamentos te&oacute;ricos e filos&oacute;ficos do novo direito constitucional brasileiro (p&oacute;s&#150;modernidade, teoria cr&iacute;tica e p&oacute;s&#150;positivismo)", in Barroso, Lu&iacute;s Roberto (org.), <i>A nova interpreta&ccedil;&atilde;o constitucional: pondera&ccedil;&atilde;o, direitosfundamentais e rela&ccedil;&otilde;es privadas,</i> 2a. ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708319&pid=S0041-8633201300020000500015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>11</sup> Koatz, Rafael Lorenzo&#150;Fernandez, "As liberdades...", cit., nota 11, p. 401.</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>12</sup> Weingartner Neto, Jayme, <i>Honra, privacidade e liberdade de imprensa: uma pauta de justifica&ccedil;&atilde;o penal,</i> Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2002, p. 85.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708322&pid=S0041-8633201300020000500016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "O Tribunal Constitucional alem&atilde;o considera que o bem protegido pela liberdade de imprensa n&atilde;o &eacute; apenas a liberdade individual, mas a imprescindibilidade da imprensa livre para a democracia. Segundo a f&oacute;rmula jurisprudencial, &laquo;na democracia representativa, a imprensa &eacute; o &oacute;rg&atilde;o de controle e de conex&atilde;o entre o povo e seus representantes no parlamento e no governo...&raquo;".</font></p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>13</sup> Miragem, Bruno, "Liberdade de imprensa e prote&ccedil;&atilde;o da personalidade no direito brasileiro: perspectiva atual e vis&atilde;o de futuro", <i>Revista trimestral de direito civil,</i> Rio de Janeiro, Padma, vol. 40, outubro&#150;dezembro da 2009, p.18.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708324&pid=S0041-8633201300020000500017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> "A liberdade de imprensa, a toda evid&ecirc;ncia, encontra&#150;se intimamente vinculada &agrave; liberdade de express&atilde;o e &agrave; liberdade de informa&ccedil;&atilde;o, inclusive em raz&atilde;o de terem todas, um percurso hist&oacute;rico semelhante. Apenas se considere que a liberdade de imprensa associa&#150;se ao meio pelo qual se exerce a atividade de imprensa, raz&atilde;o pela qual considera&#150;se o exerc&iacute;cio da liberdade de express&atilde;o por interm&eacute;dio dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o de massa <i>(mass media),</i> ou seja, em sentido amplo por 'todos os meios mec&acirc;nicos, qu&iacute;micos ou eletr&ocirc;nicos de impress&atilde;o, reprodu&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o de not&iacute;cias e opini&otilde;es'". Barroso, Lu&iacute;s Roberto, "Colis&atilde;o entre liberdade de express&atilde;o e direitos de personalidade", <i>Revista Latino&#150;americana de Estudos Constitucionais,</i> S&atilde;o Paulo, Del Rey, n&uacute;m. 5, janeiro&#150;junho da 2005, p. 319.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708325&pid=S0041-8633201300020000500018&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Al&eacute;m das express&otilde;es liberdade de informa&ccedil;&atilde;o e de express&atilde;o, h&aacute; ainda uma terceira locu&ccedil;&atilde;o que se tornou tradicional no estudo do tema e que igualmente tem assento constitucional, qual seja, a liberdade de imprensa. A express&atilde;o designa a liberdade reconhecida (na verdade, conquistada ao longo do tempo) aos meios de comunica&ccedil;&atilde;o em geral (n&atilde;o apenas impressos, como o termo poderia sugerir) de comunicarem fatos e id&eacute;ias, envolvendo desse modo, tanto a liberdade de informa&ccedil;&atilde;o como a de express&atilde;o".</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>14</sup> Refere alguns dos mais relevantes documentos o autor, Terra, Eduardo H&eacute;guy, <i>La responsabilidad de los medios de comunicaci&oacute;n,</i> Montevideo, Fundaci&oacute;n Fontana Minelli, 2001, p. 53.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708327&pid=S0041-8633201300020000500019&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "En el mismo orden de ideas, es importante reiterar que los antecedentes de esta protecci&oacute;n se remontan a la Declaraci&oacute;n de los Derechos del Hombre de 1789. Y se&ntilde;alar que la Declraci&oacute;n Universal de Derechos Humanos, aprobada por la unanimidade de estados miembros presentes en la Asamblea General de las Naciones Unidas el 10 de diciembre de 1948... A su vez, el Pacto de San Jos&eacute; de Costa Rica, o Convenci&oacute;n de Derechos Humanos, de 22 de noviembre de 1969".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>15</sup> Miragem, Bruno, "Liberdade de imprensa e prote&ccedil;&atilde;o da personalidade no direito brasileiro: perspectiva atual e vis&atilde;o de futuro", <i>Revista trimestral de direito civil,</i> Rio de Janeiro, Padma, vol. 40, outubro&#150;dezembro da 2009, pp. 40 e 41.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708329&pid=S0041-8633201300020000500020&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>16</sup> O autor traz a perspectiva do direito uruguaio, no entanto, analogicamente suas coloca&ccedil;&otilde;es encaixam&#150;se igualmente no sentido de legitimidade do direito &agrave; resposta, refutando a mentira veiculada atrav&eacute;s do uso da liberdade de imprensa. Terra, Eduardo H&eacute;guy, <i>La responsabilidad..</i>., cit., nota 15, p. 55. "El derecho de respuesta, pol&eacute;mico en otros pa&iacute;ses, en el derecho positivo uruguayo se le reconoce a toda persona f&iacute;sica o jur&iacute;dica afectada... Como lo expresa la doctrina, la r&eacute;plica se funda en el derecho a la verdad, pero no porque ella est&eacute; contenida en la respuesta, sino porque presentando las dos versiones de los hechos habr&aacute; m&aacute;s elementos de juicio que faciliten accender a la verdad". Contribui tamb&eacute;m ao afastamento da mentira os fundamentos de Kant, com base na dignidade humana, conforme exp&otilde;e Haberle, Peter, <i>Os problemas da verdade no estado constitucional,</i> Porto Alegre, Sergio Fabris, 2008, p. 64.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708331&pid=S0041-8633201300020000500021&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>17</sup> Pereira, Guilherme D&otilde;ring Cunha, "Liberdade e responsabilidade dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o", <i>Revista dos Tribunais,</i> S&atilde;o Paulo, 2002, p. 28.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708333&pid=S0041-8633201300020000500022&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "A afirma&ccedil;&atilde;o de que cabe &agrave;s empresas uma fun&ccedil;&atilde;o social, de que elas t&ecirc;m uma fun&ccedil;&atilde;o social inerente &agrave; atividade, n&atilde;o &eacute; mais algo realmente problem&aacute;tico. A id&eacute;ia j&aacute; ganhou foros de cidadania. N&atilde;o seriam poucos os empres&aacute;rios que a endossariam, mesmo talvez sem saber exatamente o que vem implicado nela".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>18</sup> Ubillos, Juan Mar&iacute;a Bilbao, "&iquest;En qu&eacute; medida vinculan a los particulares los derechos fundamentales?", in Sarlet, Ingo Wolfgang (org.), <i>Constitui&ccedil;&atilde;o, direitos fundamentais e direito privado,</i> 3a. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2010, pp. 220 e 221.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708335&pid=S0041-8633201300020000500023&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Frente a esa concepci&oacute;n unidireccional de los derechos de libertad, en el Estado social de derecho se abre paso um nuevo entendimiento de las relaciones Estado&#150;sociedad, que acaba desenmascarando, poniendo al descubierto la ficci&oacute;n que vinculaba el disfrute de la libertad en la esfera social a la simple afirmaci&oacute;n del principio de igualdad jur&iacute;dica. Hoy como ayer la realidad desmiente la existencia de una paridad jur&iacute;dica en buena parte de las relaciones que establan los sujetos privados. El Derecho privado conoce tambi&eacute;n el fen&oacute;meno de la autoridad, del poder, como capacidad de determinar o condicionar jur&iacute;dicamente o de facto las decisiones de otros, de influir eficazmente en el comportamiento de otros, de imponer la propia voluntad. Basta con mirar alreddedor y observar atentamente la realidad que nos rodea. Es un hecho f&aacute;cilmente constatable la progresiva multiplicaci&oacute;n de centros de poder privados y la enorme magnitud que han adquirido algunos de ellos. Representan en la actualidad una amenaza nada desde&ntilde;able para las libertades individuales. El poder ya no est&aacute; concentrado en el aparato estatal, est&aacute; disperso, diseminado en la sociedad. Al fin y al cabo, el fen&oacute;meno del poder como expresi&oacute;n de una situaci&oacute;n de deisgualdad es indisociable de las relaciones humanas, es inherente a toda organizaci&oacute;n social".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>19</sup> A obra referida cont&eacute;m um estudo aprofundado sobre o assunto, sendo poss&iacute;vel remeter uma passagem da obra apenas para demonstrar o car&aacute;ter jur&iacute;dico&#150;cr&iacute;tico da abordagem de Laner, Vinicius Ferreira, <i>Comunica&ccedil;&atilde;o, desenvolvimento e democracia: uma an&aacute;lise cr&iacute;tica da m&iacute;dia brasileira &agrave; luz do direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; liberdade de imprensa,</i> Santa Cruz do Sul, Edunisc, 2004, p. 25.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708337&pid=S0041-8633201300020000500024&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> "Esses monop&oacute;lios que dominam o mercado da ind&uacute;stria cultural constituem significativos entraves para democratiza&ccedil;&atilde;o dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o. A concentra&ccedil;&atilde;o de meios de comunica&ccedil;&atilde;o permitida no Brasil, com TVs, r&aacute;dios, jornais e revistas na posse de um mesmo grupo ou mesmo centralizada em uma s&oacute; pessoa, &eacute; uma for&ccedil;a anti&#150;democr&aacute;tica, anti&#150;social e inconstitucional". Soma&#150;se a isso o artigo seguinte que conta com pesquisa de dados atualizando, inclusive, a fundamenta&ccedil;&atilde;o do autor citado anteriormente Veloso, Elizabeth Machado, "A concentra&ccedil;&atilde;o da m&iacute;dia e a liberdade de express&atilde;o na Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988", in Ara&uacute;jo, Jos&eacute; Cordeiro <i>et al., Ensaios sobre impactos da constitui&ccedil;&atilde;o federal de 1988 na sociedade brasileiro,</i> Bras&iacute;lia, C&acirc;mara dos deputados, vol. 1. 2008, pp. 103&#150;136.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708338&pid=S0041-8633201300020000500025&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>20</sup> Apresenta a presta&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es verdadeiras como um dever inerente ao exerc&iacute;cio da liberdade dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o a autora Schmitt, Rosane Heineck, "Direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o &#150; liberdade de imprensa x direito &agrave; privacidade", in Sarlet, Ingo Wolfgang (org.), <i>A constitui&ccedil;&atilde;o concretizada: construindo pontes com o p&uacute;blico e o privado,</i> Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2000, p. 219.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708340&pid=S0041-8633201300020000500026&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "...entendemos existir, efetivamente, no texto constitucional, a obriga&ccedil;&atilde;o de fornecer <i>informa&ccedil;&atilde;o</i> que deve ser correta, <i>verdadeira,</i> consoante se depreende do contido no inciso XIV do art&iacute;culo 5o. da CF, quando <i>assegura a todos o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o,</i> vedando a not&iacute;cia falsa, punida atrav&eacute;s do direito de resposta e a indeniza&ccedil;&atilde;o por dano material e /ou moral &agrave; viola&ccedil;&atilde;o da intimidade, honra e imagem das pessoas, assegurados nos incisos V e X do art&iacute;culo 5o. da CF".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>21</sup> Souza, S&eacute;rgio Ricardo de, <i>Controle judicial dos limites constitucionais &agrave; liberdade de imprensa,</i> Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 102.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708342&pid=S0041-8633201300020000500027&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "O papel e a relev&acirc;ncia da atua&ccedil;&atilde;o da imprensa, enquanto uma necessidade humana para garantir a livre informa&ccedil;&atilde;o, sobre todos os seus aspectos, devem ser vistos sob duas dimens&otilde;es bem distintas, mas complementares entre si, em uma atuando a imprensa e os profissionais que a representam, tendo em vista a perspectiva do direito democr&aacute;tico de se fornecer &agrave; popula&ccedil;&atilde;o informa&ccedil;&otilde;es claras e verdadeiras, que permitam a cada indiv&iacute;duo controlar o que est&aacute; ocorrendo nas diversas esferas do poder estatal e, por &uacute;ltimo, na perspectiva de busca da informa&ccedil;&atilde;o pela pr&oacute;pria sociedade, ou direito de se informar, constituindo&#150;se as duas, na chamada liberdade de informa&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica, sob aspecto ativo e passivo &#150; informar e ser informado...".</font></p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>22</sup> Castro, Carlos Roberto Siqueira, <i>A constitui&ccedil;&atilde;o aberta e os direitos fundamentais: ensaios sobre o constitucionalismo p&oacute;s&#150;moderno e comunit&aacute;rio,</i> 2a. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2010, p. 437.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708344&pid=S0041-8633201300020000500028&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>23</sup> Aponta essa conex&atilde;o de maneira clara em seu estudo o autor Koatz, Rafael Lorenzo&#150;Fernandez, "As liberdades...", <i>cit,</i> nota 9, p. 398.</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>24</sup> German, Christiano, "&laquo;On&#150;line&#150;off&#150;line&raquo; informa&ccedil;&atilde;o e democracia na sociedade de informa&ccedil;&atilde;o", in Guimar&atilde;es, C&eacute;sar e Junior, Chico (orgs.), <i>Informa&ccedil;&atilde;o e democracia,</i> Rio de Janeiro, EdUERJ, 2000, p. 115.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708347&pid=S0041-8633201300020000500029&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> "O conceito de Sociedade de Informa&ccedil;&atilde;o estabeleceu&#150;se nos pa&iacute;ses de l&iacute;ngua inglesa e alem&atilde; como um novo paradigma pol&iacute;tico. Nos Estados Unidos, particularmente, Daniel Bell desde os anos 70 e autores como Alvin Toffler nos anos 80 cunharam o debate sobre o futuro econ&ocirc;mico, pol&iacute;tico e social da Sociedade Industrial. Segundo a defini&ccedil;&atilde;o do fil&oacute;sofo a m&iacute;dia, Vil&eacute;m Flusser, que durante muitos anos exerceu a atividade docente no Brasil, pode&#150;se entender Sociedade de Informa&ccedil;&atilde;o como 'aquela estrutura social na qual a gera&ccedil;&atilde;o, o processamento e a dissemina&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es ocupa uma posi&ccedil;&atilde;o central'. Neste caso, ele se refere &agrave; continua expans&atilde;o do setor terci&aacute;rio nos pa&iacute;ses industrializados". Em sentido semelhante Castells, Manuel, <i>A sociedade em rede,</i> S&atilde;o Paulo, Paz e Terra, 1999, p. 46;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708348&pid=S0041-8633201300020000500030&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> Vieira, Tatiana Malta, <i>O direito &agrave;privacidade na sociedade da informa&ccedil;&atilde;o: efetividade desse direito fundamental diante dos avan&ccedil;os da tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o,</i> Porto Alegre, Sergio Fabris, 2007, pp. 176 e 177.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708349&pid=S0041-8633201300020000500031&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>25</sup> Ferrari, Vincenzo, "Democracia e informa&ccedil;&atilde;o no final do s&eacute;culo XX", in Guimar&atilde;es, C&eacute;sar e Junior, Chico (orgs.), <i>Informa&ccedil;&atilde;o e democracia,</i> Rio de Janeiro, EdUERJ, 2000, p. 164.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708351&pid=S0041-8633201300020000500032&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --> "Por 'democracia' entendo um regime pol&iacute;tico que se fundamenta: a) na liberdade dos cidad&atilde;os em contraste com &agrave;s interfer&ecirc;ncias do poder, poder entendido em sentido amplo como <i>Herrschaft</i> e como <i>Macht,</i> no l&eacute;xico weberiano; b) na igualdade dos cidad&atilde;os perante a lei; c) na possibilidade concreta de que os pr&oacute;prios cidad&atilde;os se realizem tanto na vida privada quanto na vida social, em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade, ao menos nos pontos de partida; d) na possibilidade concreta de os cidad&atilde;os participarem direta ou indiretamente do governo da coisa p&uacute;blica. Em s&iacute;ntese, democracia para mim significa gozo dos direitos fundamentais e acesso efetivo &agrave;s oportunidades da vida: <i>entitlements e chances,</i> como se costuma dizer no l&eacute;xico politol&oacute;gico ingl&ecirc;s". Leal, Rog&eacute;rio Gesta, "Como os D&eacute;ficits de Interlocu&ccedil;&atilde;o Pol&iacute;tica Atingem a Atua&ccedil;&atilde;o da Cidadania Democr&aacute;tica no Brasil", <i>Revista do Instituto de Hermen&ecirc;utica Jur&iacute;dica,</i> Belo Horizonte, Instituto de Hermen&ecirc;utica Jur&iacute;dica, vol. 1, n&uacute;m. 1, 2009, pp. 217&#150;248.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708352&pid=S0041-8633201300020000500033&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>26</sup> Ferrari, Vincenzo, "Democracia e...", <i>cit.,</i> nota 26, pp. 165 e 166. Em igual sentido a posi&ccedil;&atilde;o de Souza, S&eacute;rgio Ricardo de, <i>Controle judicial..., cit.,</i> nota 21, p. 103 e 104.</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>27</sup> Corr&ecirc;a, Gustavo Testa, <i>Aspectos jur&iacute;dicos da internet,</i> 5a. ed., S&atilde;o Paulo, Saraiva, 2010, p. 26.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708355&pid=S0041-8633201300020000500034&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "A Internet &eacute; um sistema global de rede de computadores que possibilita a comunica&ccedil;&atilde;o e a transfer&ecirc;ncia de arquivos de uma m&aacute;quina a qualquer outra m&aacute;quina conectada na rede, possibilitando, assim, um interc&acirc;mbio de informa&ccedil;&otilde;es sem precedentes na hist&oacute;ria, de maneira r&aacute;pida, eficiente e sem a limita&ccedil;&atilde;o de fronteiras, culminando na cria&ccedil;&atilde;o de novos mecanismos de relacionamento".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>28</sup> Pimentel, Luiz Otavio, Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.propesquisa.ufsc.br/arquivos/Foprop-Sul-2008-Pimentel.pdf" target="_blank">http://www.propesquisa.ufsc.br/arquivos/Foprop&#150;Sul&#150;2008&#150;Pimentel.pdf</a> (acesso em 18 de agosto 2011).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708357&pid=S0041-8633201300020000500035&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>29</sup> Lemos, Ronaldo, <i>Direito, tecnologia e cultura,</i> Rio de Janeiro, FGV, 2005, p. 93.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708359&pid=S0041-8633201300020000500036&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Desde 1995, a internet apresenta significativa utiliza&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s. Apesar disso, at&eacute; o presente, pouco se fez em termos legislativos para a defini&ccedil;&atilde;o dos equil&iacute;brios de interesses que permeiam a rede. Essa aus&ecirc;ncia de regulamenta&ccedil;&atilde;o expl&iacute;cita traz, pelo menos, duas conseq&uuml;&ecirc;ncias. A primeira &eacute; que o fomento &agrave; inova&ccedil;&atilde;o fica prejudicado. Como n&atilde;o existe certeza jur&iacute;dica quanto aos par&acirc;metros do que se pode ou n&atilde;o fazer no &acirc;mbito da rede, projetos inovadores ficam sempre inquinados pela incerteza do que &eacute; ou n&atilde;o legal, da mesma forma que os incentivos para autores e criadores de obras intelectuais tamb&eacute;m acabam sendo vitimados por essa incerteza. Com isso, a regulamenta&ccedil;&atilde;o da internet brasileira &eacute; feita primordialmente por "regras gerais" que t&ecirc;m como conseq&uuml;&ecirc;ncia transferir a decis&atilde;odo equil&iacute;brio de interesses para o Poder Judici&aacute;rio, mas sem dot&aacute;&#150;lo de regras claras para tanto, o que aumenta ainda mais a incerteza".</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>30</sup> <i>Idem.</i></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>31</sup> Kretschmann, &Acirc;ngela, <i>Dignidade humana e direitos intelectuais: re(visitando) o direito autoral na era digital,</i> Florian&oacute;polis, Millennium, 2008, p. 143.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708362&pid=S0041-8633201300020000500037&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "E, a&iacute;, novamente a quest&atilde;o da liberdade entra em debate. As novas tecnologias, pelo fato de possibilitarem o acesso de um n&uacute;mero cada vez maior a um territ&oacute;rio comum a todos (nem tantos assim, mas v&aacute; l&aacute;, isso &eacute; discut&iacute;vel em teoria pol&iacute;tica) tamb&eacute;m levam as pessoas a pensar automaticamente que aquilo que &eacute; poss&iacute;vel realizar, consequentemente, &eacute; l&iacute;cito. Portanto, se &eacute; poss&iacute;vel escrever qualquer coisa no <i>orkut</i> como tantos fazem, &eacute; porque &eacute; l&iacute;cito. Mas n&atilde;o &eacute; assim. Enfrentamos aqui a quest&atilde;o dos limites t&eacute;cnicos e dos limites &eacute;ticos. A tecnologia, em si, n&atilde;o imp&otilde;e, nesse caso, limites &agrave; a&ccedil;&atilde;o humana, os limites &agrave; a&ccedil;&atilde;o devem vir de outra esfera, a esfera &eacute;tica".</font></p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>32</sup> <i>Ibidem,</i> p. 136. "Uma das principais caracter&iacute;sticas da <i>internet</i> &#150; hoje &#150; &eacute; a sua abertura total, e, al&eacute;m disso, a velocidade. Outra ainda &eacute; citada, que &eacute; justamente a amplitude (internacional). ... A partir da&iacute;, v&aacute;rias redes de comunica&ccedil;&atilde;o entre computadores passam a se conectar e a <i>internet</i> constitui a "rede das redes". Uma coisa &eacute; certa, atrav&eacute;s dessa "rede" &#150; ou desse campo onde se conectam milhares de pessoas de todo o mundo, todas conseguem comunicar&#150;se atrav&eacute;s de uma mesma linguagem: o chamado protocolo TCP/ IP, de navega&ccedil;&atilde;o, o protocolo de transfer&ecirc;ncia de hipertextos, o HTTP, e a linguagem para formato de dados HTML, al&eacute;m da navega&ccedil;&atilde;o por meio da informa&ccedil;&atilde;o pelo "world wide web" (WWW). Em outras palavras, poder&iacute;amos dizer que &eacute; uma nova "torre de Babel", mas que provavelmente n&atilde;o ser&aacute; destru&iacute;da, pois ali todos parecem se entender. Ou n&atilde;o? De fato, existem muitos aspectos de desentendimentos, que pretendemos abordar. Poder&iacute;amos dizer que se trata de uma "sociedade aberta", com muitos inimigos para usar o sugestivo t&iacute;tulo do livro de Karl Popper".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>33</sup> Cole, Jeff, "Internet e Sociedade numa Perspectiva Global: li&ccedil;&otilde;es de cinco anos de an&aacute;lise de campo", in Castells, Manuel e Cardoso, Gustavo (orgs.), <i>Sociedade em rede: do conhecimento a ac&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica,</i> Imprensa nacional&#150;Casa da Moeda, 2005, pp. 326 e 327.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708365&pid=S0041-8633201300020000500038&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Nos Estados Unidos, a Internet assume um papel preponderante na busca de informa&ccedil;&atilde;o, tendo at&eacute; suplantado a import&acirc;ncia da televis&atilde;o para o mesmo fim. Este &iacute;ndice de uso na procura de informa&ccedil;&atilde;o, regista&#150;se na maioria dos pa&iacute;ses&#150;membros do projecto. Apenas na Su&eacute;cia, a maioria dos utilizadores n&atilde;o considera a Internet como uma fonte de informa&ccedil;&atilde;o importante ou muito importante. Noutros 8 pa&iacute;ses a maioria considera a Internet como sendo uma fonte de informa&ccedil;&atilde;o importante ou muito importante. A regi&atilde;o, que apresenta os &iacute;ndices mais elevados de utiliza&ccedil;&atilde;o da Web, para fins informativos, &eacute; o centro urbano do Chile, onde 81.8% afirma que a Internet &eacute; importante na procura e obten&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o, enquanto apenas 3% afirma que n&atilde;o &eacute; importante. A seguir ao Chile vem Singapura com 77.6%, e a Espanha com 71.8%. A China urbana encontra&#150;se pr&oacute;xima da Espanha, com 69.7%, levantando assim quest&otilde;es pol&iacute;ticas importantes, que o projecto pretende estudar. Nos Estados Unidos e Canad&aacute;, cerca de 60% dos utilizadores da Internet consideram a Web como uma importante fonte de informa&ccedil;&atilde;o. No decorrer do projecto, esbo&ccedil;a&#150;se a tend&ecirc;ncia da Internet ser percepcionada como um espa&ccedil;o privilegiado para a procura de informa&ccedil;&atilde;o, e cada vez mais os utilizadores recorrem &agrave; Internet com esse fim. Ao mesmo tempo, verifica&#150;se uma tend&ecirc;ncia para a Internet ser percepcionada, de forma cada vez menos significativa, como um espa&ccedil;o de entretenimento".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>34</sup> Oliveira, Mauricio Lopes de (coord.), in Nigri, Deborah Fisch, <i>Cadernos de direito da internet &#151;vol. II&#151; direito autoral e a converg&ecirc;ncia de m&iacute;dias,</i> Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006, pp. 74 e 75.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708367&pid=S0041-8633201300020000500039&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "A integra&ccedil;&atilde;o dos diversos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, bem como o uso de diversos ve&iacute;culos como porta de entrada para uma mesma base de conte&uacute;dos, possibilita a chamada converg&ecirc;ncia de m&iacute;dias. Um exemplo pr&aacute;tico torna mais f&aacute;cil a compreens&atilde;o do que ocorre quando se fala em converg&ecirc;ncia de m&iacute;dias: um aparelho de televis&atilde;o acoplado, utilizando recursos de computador, telefone e aparelho de som; ou um computador funcionando como televis&atilde;o, r&aacute;dio e telefone; ou o celular funcionando como <i>pager</i> e como <i>palmtop,</i> m&aacute;quina fotogr&aacute;fica digital. Todos estes aparelhos proporcionam acesso a conte&uacute;dos e servi&ccedil;os dispon&iacute;veis na Internet, bem como na televis&atilde;o".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>35</sup> Santos, Manuella, <i>Direito autoral na era digital: impactos, controv&eacute;rsias e poss&iacute;veis solu&ccedil;&otilde;es,</i> S&atilde;o Paulo, Saraiva, 2009, p. 111.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708369&pid=S0041-8633201300020000500040&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>36</sup> Corr&ecirc;a, Gustavo Testa, <i>Aspectos..., cit.,</i> nota 27, pp. 63 e 64. "Poder&iacute;amos dizer que os 'crimes' digitais seriam todos aqueles relacionados &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es arquivadas ou em tr&acirc;nsito por computadores, sendo esses dados, acessados ilicitamente, usados para amea&ccedil;ar ou fraudar, para tal pr&aacute;tica &eacute; indispens&aacute;vel a utiliza&ccedil;&atilde;o de um meio eletr&ocirc;nico".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>37</sup> Comenta a respeito deste novo modelo de interatividade entre os usu&aacute;rios o autor Branco J&uacute;nior, S&eacute;rgio Vieira, <i>Direito autorais na internet e o uso de obras alheias,</i> Rio de Janeiro, L&uacute;men J&uacute;ris, 2007, p. 93.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708372&pid=S0041-8633201300020000500041&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "...a interatividade da rede com o usu&aacute;rio da <i>internet</i> foi se tornando cada vez mais intensa. O conte&uacute;do que, em sua origem, era majoritariamente tornado dispon&iacute;vel apenas por quem detinha o controle das ferramentas t&eacute;cnicas da edi&ccedil;&atilde;o do <i>website</i> passou a ser manipulado tamb&eacute;m pelo usu&aacute;rio. As p&aacute;ginas da <i>internet,</i> que em seus prim&oacute;rdios eram de alguns poucos, passaram a ser de qualquer um. Hoje, &eacute; simples, trivial, a qualquer um que tenha acesso &agrave; <i>internet,</i> dispor de p&aacute;gina pessoal onde podem ser colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do mundo textos, fotos, desenhos, m&uacute;sicas, filmes, entre outras obras intelectuais".</font></p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>38</sup> Barroso, Lu&iacute;s Roberto, "Colis&atilde;o entre... " <i>cit.,</i> nota 13, pp. 326&#150;330.</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>39</sup> Lucas, Doglas Cesar, "Hermen&ecirc;utica filos&oacute;fica e os limites do acontecer do direito numa cultura jur&iacute;dica aprisionada pelo &laquo;procedimentalismo metodol&oacute;gico&raquo;", in Lucas, Doglas Cesar e Sparemberger, Raquel Fabiana Lopes, <i>Olhares hermen&ecirc;uticos sobre o direito: em busca de sentido para os caminhos do jurista,</i> 2a. ed., Iju&iacute;, Uniju&iacute;, 2007, p. 24.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708375&pid=S0041-8633201300020000500042&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "A base do pensamento jur&iacute;dico tradicional tem referenciado escolhas metodol&oacute;gicas afinadas com o cientificismo dogm&aacute;tico &#151;orienta&ccedil;&atilde;o dominante na ci&ecirc;ncia moderna e, infelizmente, na comunidade jur&iacute;dica contempor&acirc;nea&#151;, enclausurando o Direito nos limites e insufici&ecirc;ncias de uma especula&ccedil;&atilde;o epistemol&oacute;gica reducionista. Aprisionado a uma racionalidade tipicamente objetificadora, o jurista parece crer que o conhecimento do seu objeto (Direito) ser&aacute; facilitado pela ado&ccedil;&atilde;o de f&oacute;rmulas, m&eacute;todos, conceitos e classifica&ccedil;&otilde;es dadas de modo <i>aprior&iacute;stico,</i> que teriam a fun&ccedil;&atilde;o de revelar a ele o sentido verdadeiro do Direito. Sujeito&#150;jurista e objeto&#150;Direito s&atilde;o colocados em espa&ccedil;os distintos, com o contato entre ambos ficando a cargo de um conjunto de teorias e concep&ccedil;&otilde;es pr&eacute;&#150;elaboradas pelo conhecimento cient&iacute;fico, processo no qual a linguagem &eacute; tomada apenas como o terceiro elemento que servir&aacute; como o 've&iacute;culo de conceitos que carregam os sentidos das coisas'".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>40</sup> Streck, Lenio Luiz, <i>O que &eacute; isto &#150; decido conforme minha consci&ecirc;ncia,</i> 2a. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2010, pp. 59 e 60;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708377&pid=S0041-8633201300020000500043&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "para o solipsismo filos&oacute;fico &#150; e pensemos aqui na discricionariedade positivista, louvada at&eacute; mesmo pelos setores cr&iacute;ticos da teoria do direito &#150;, o mundo seria/&eacute; apenas o resultado das representa&ccedil;&otilde;es que realizamos a partir de nosso 'feixe de sensa&ccedil;&otilde;es'. Ora definitivamente, depois do giro ontol&oacute;gico&#150;lingu&iacute;stico, n&atilde;o &eacute; mais poss&iacute;vel pensar que a realidade passa a ser uma constru&ccedil;&atilde;o de representa&ccedil;&otilde;es de um sujeito isolado (solipsista). O giro ontol&oacute;gico&#150;lingu&iacute;stico j&aacute; nos mostrou que somos, desde sempre, seres&#150;no&#150;mundo, o que implica dizer que, originariamente, j&aacute; estamos 'fora' de n&oacute;s mesmos nos relacionando com as coisas e com o mundo. Esse mundo &eacute; um ambiente de signific&acirc;ncia; um espa&ccedil;o no interior do qual o sentido &#150; definitivamente &#150; n&atilde;o est&aacute; &agrave; nossa disposi&ccedil;&atilde;o. Este &eacute; um espa&ccedil;o compartilhado a partir do qual temos que prestar contas uns aos outros, como que para dar uma esp&eacute;cie de &laquo;testemunho da verdade&raquo;".</font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>41</sup> Rohden, Luiz, <i>Hermen&ecirc;utica filos&oacute;fica,</i> S&atilde;o Leopoldo, Unisinos, 2003, p. 65.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708379&pid=S0041-8633201300020000500044&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "A virada hermen&ecirc;utica epistemol&oacute;gica, isto &eacute;, da moderna &agrave; ontol&oacute;gica, expressa&#150;se no termo e significado do <i>hermeneutic turn,</i> iniciado por Heidegger como hermen&ecirc;utica da facticidade enquanto filosofia hermen&ecirc;utica e levada adiante por Gadamer enquanto hermen&ecirc;utica filos&oacute;fica".</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>42</sup> Streck, Lenio Luiz, <i>Hermen&ecirc;utica jur&iacute;dica e(m) crise: uma explora&ccedil;&atilde;o hermen&ecirc;utica da constru&ccedil;&atilde;o do direito,</i> 3a. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708381&pid=S0041-8633201300020000500045&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>43</sup> Adiciona&#150;se aqui somente um conceito de Interpreta&ccedil;&atilde;o trazida na obra de Perez Lu&ntilde;o, Antonio Enrique, <i>Derechos humanos, estado de derecho y constituci&oacute;n,</i> 9a. ed., Madrid, Tecnos, 2005, p. 260.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708383&pid=S0041-8633201300020000500046&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> <i>"&laquo;Interpretar&raquo; significa atribuir un significado a manifestaciones de un determinado lenguaje. El conjunto de procesos l&oacute;gicos y pr&aacute;ticos a trav&eacute;s de los que se realiza esa atribuci&oacute;n de significado se denomina &laquo;interpretaci&oacute;n&raquo;; t&eacute;rmino que designa, al mismo tiempo, a la actividad encaminada a describir el sentido de los enunciados o manifestaciones de un lenguaje (dimensi&oacute;n subjetiva y din&aacute;mica de la interpretaci&oacute;n), y al resultado obtenido a trav&eacute;s de dicha actividad (dimensi&oacute;n objetiva o est&aacute;tica)".</i></font></p>         <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>44</sup> A obra de Haberle fala sobre uma sociedade aberta de int&eacute;rpretes da Constitui&ccedil;&atilde;o. Haberle, Peter, <i>Hermen&ecirc;utica constitucional a sociedade aberta dos int&eacute;rpretes da constitui&ccedil;&atilde;o: contribui&ccedil;&atilde;o para a interpreta&ccedil;&atilde;o pluralista e "procedimental" da constitui&ccedil;&atilde;o,</i> Porto Alegre, Sergio Fabris, 1997, p. 43.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708385&pid=S0041-8633201300020000500047&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "A sociedade torna&#150;se aberta e livre, porque todos est&atilde;o potencial e atualmente aptos a oferecer alternativas para a interpreta&ccedil;&atilde;o constitucional. A interpreta&ccedil;&atilde;o constitucional jur&iacute;dica traduz (apenas) a pluralidade da esfera p&uacute;blica e da realidade... , as necessidades e as possibilidades da comunidade, que constam do texto, que antecedem os textos constitucionais ou subjazem a eles".</font></p>     <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>45</sup> Reis, Jorge Renato dos e Fischer, Eduardo, "Hermen&ecirc;utica para vincula&ccedil;&atilde;o dos particulares a direitos fundamentais", in Leal, Rog&eacute;rio Gesta e Reis, Jorge Renato dos (orgs.), <i>Direitos sociais e pol&iacute;ticas p&uacute;blicas: desafios contempor&acirc;neos;</i> Santa Cruz do Sul, Edunisc, t. 6, 2006, p. 1644.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1708387&pid=S0041-8633201300020000500048&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> "Todavia, esta falta de respostas e de tomada de consci&ecirc;ncia de que os m&eacute;todos hermen&ecirc;uticos tradicionais n&atilde;o d&atilde;o conta da realidade social judicializada, tamb&eacute;m n&atilde;o pode levar o int&eacute;rprete ao outro extremo, qual seja, a interpreta&ccedil;&atilde;o do direito como um ato de simples intui&ccedil;&atilde;o, carregado com o maior grau de subjetividade poss&iacute;vel, a fim de angariar/distribuir/aplicar o "seu justo" ao caso concreto, n&atilde;o se olvidando de que o segundo extremo relatado seja pior ou mais danoso que o primeiro (hermen&ecirc;utica tradicional)".</font></p>         <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>46</sup> N&atilde;o se est&aacute; propondo uma hermen&ecirc;utica segmentada, apenas deseja&#150;se enaltecer a import&acirc;ncia constitucional. Desta forma coaduna&#150;se do pensamento de unicidade interpretativa, n&atilde;o desejando uma esp&eacute;cie hermen&ecirc;utica diferenciada a cada ramo jur&iacute;dico. Streck, Lenio Luiz, <i>O que &eacute; isto..., cit.,</i> nota 40, pp. 53 e 54.</font></p>         <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>47</sup> Brasil. Supremo Tribunal Federal. Imprensa. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 705.630/SC, Segunda Turma, Supremo Tribunal Federal, Relator: Celso de Mello, Bras&iacute;lia, Julgado em 22 de mar&ccedil;o de 2011. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.stf.jus.br" target="_blank">www.stf.jus.br</a> (acesso em 05 de maio de 2011). Cita&#150;se aqui tamb&eacute;m o caso Danusa Le&atilde;o explorado na obra de Vieira, Jos&eacute; Ribas <i>et al.</i> (coords.), <i>Os direitos &agrave; honra e &agrave; imagem pelo supremo tribunal federal &#150; laborat&oacute;rio de an&aacute;lise jurisprudencial,</i> Rio de Janeiro, Renovar, 2006, p. 342. "...a sa&iacute;da utilizada para julgar procedente o recurso, desconstituindo a decis&atilde;o do TJRJ, de negar a exist&ecirc;ncia de conflito parece ser desarrazoada. Em realidade, h&aacute; um conflito entre duas normas constitucionais que se resolve pela utiliza&ccedil;&atilde;o da pondera&ccedil;&atilde;o. E, nesta pondera&ccedil;&atilde;o, h&aacute; um fato concreto que deve ser posto como mais um <i>topos</i> a influir no resultado: a exist&ecirc;ncia de uma formaliza&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de tal den&uacute;ncia junto a um &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico, o TST. H&aacute;, portanto um confronto que foi solucionado pela pondera&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o h&aacute; como se negar &#151;como quer a ministra Relatora&#151; a exist&ecirc;ncia de danos &agrave; intimidade do Recorrido. Estes danos, com a edi&ccedil;&atilde;o nacional de uma den&uacute;ncia que tramitava nos bastidores do TST em Bras&iacute;lia, ocorreram sim. Mas, em raz&atilde;o de existir um processo administrativo no TST &#150; p&uacute;blico e n&atilde;o protegido por qualquer sigilo &#150; que apurava os fatos, n&atilde;o h&aacute; como imputar &agrave; Recorrente os danos sofridos pelo Recorrido. A decis&atilde;o acerta no dispositivo, mas n&atilde;o &eacute; l&oacute;gica em sua fundamenta&ccedil;&atilde;o". Igualmente cita&#150;se os diversos casos abordados na pesquisa de Koatz, Rafael Lorenzo&#150;Fernandez, "As liberdades...", <i>cit.,</i> nota 9.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>48</sup> Brasil. Superior Tribunal de Justi&ccedil;a. Imprensa e Internet. Agravo de Instrumento 1072844. Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, Relator: Luis Felipe Salom&atilde;o, Bras&iacute;lia, Julgado em 18 de fevereiro de 2011. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.stj.jus.br " target="_blank">www.stj.jus.br </a>(acesso em 16 de agosto de 2011).</font></p>         <p align="justify"><font face="verdana" size="2">"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZA&Ccedil;&Atilde;O POR DANOS MORAIS. PUBLICA&Ccedil;&Atilde;O DE MAT&Eacute;RIAS VEXAT&Oacute;RIAS E SENSACIONALISTAS EM SITE DA INTERNET. 1. Em face da decis&atilde;o de inadmissibilidade do recurso especial, insurgiu&#150;se, t&atilde;o somente, a agravante Lurian Cordeiro Lula da Silva, ocorrendo o tr&acirc;nsito em julgado para D&eacute;cio Nery de Lima. 2. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convic&ccedil;&atilde;o dos autos, constatou a conduta il&iacute;cita do jornalista e reconheceu o seu dever de indenizar a agravante pelos danos morais sofridos. 3. Na falta de par&acirc;metros objetivos para fixar o quantum, devem ser observados os seguintes elementos: gravidade e extens&atilde;o do dano, a reincid&ecirc;ncia do ofensor, a posi&ccedil;&atilde;o profissional e social do ofendido, a condi&ccedil;&atilde;o financeira do ofensor e da v&iacute;tima. 4. Os danos morais fixados pelo Tribunal de origem em quantia irris&oacute;ria podem ser majorados por esta Corte Superior, pois o valor da indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais deve atender ao bin&ocirc;mio 'valor de desest&iacute;mulo' e 'valor compensat&oacute;rio'. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECIS&Atilde;O".</font></p>         <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>49</sup> Streck, Lenio Luiz, <i>O que</i> &eacute;..., cit., nota 40, pp. 49 e 50. "Nesse sentido, n&atilde;o &eacute; dif&iacute;cil perceber o modo pelo qual a pondera&ccedil;&atilde;o foi sendo transformada &#150; aqui em <i>terrae brasilis</i> &#150;em um enunciado performativo. Como se sabe, uma express&atilde;o performativa n&atilde;o se refere a algo existente e nem a uma ideia qualquer. A sua simples enuncia&ccedil;&atilde;o j&aacute; faz 'emergir' a sua significa&ccedil;&atilde;o. Portanto, j&aacute; 'n&atilde;o pode ser contestado'; n&atilde;o pode sofrer cr&iacute;ticas; consta como 'algo dado desde sempre'. A sua mera evoca&ccedil;&atilde;o j&aacute; &eacute; um 'em si mesmo'. O uso performativo de um enunciado objetivista a 'colar' texto e sentido do texto, n&atilde;o havendo espa&ccedil;o para pensar a diferen&ccedil;a (entre ser e ente, para usar a linguagem hermen&ecirc;utica)".</font></p>         ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>50</sup> O informativo prolatado pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a aborda algumas tem&aacute;ticas, comentadas acima. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wspptmp.area=398&tmp.texto=101305#" target="_blank">www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wspptmp.area=398&amp;tmp.texto=101305#</a> (acesso em 16 de agosto de 2011). "Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justi&ccedil;a brasileira pode ser acionada em caso de viola&ccedil;&atilde;o no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidad&atilde; que vive no Brasil.</font></p>         <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salom&atilde;o, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, 'ainda que a r&eacute; seja pessoa jur&iacute;dica, com sede em outro lugar, pois &eacute; na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo ter&aacute; maior repercuss&atilde;o'.</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunica&ccedil;&atilde;o, mas n&atilde;o subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplica&ccedil;&atilde;o da lei baseada nos limites geogr&aacute;ficos. Assim, 'para as les&otilde;es a direitos ocorridos no &acirc;mbito do territ&oacute;rio brasileiro, em linha de princ&iacute;pio, a autoridade judici&aacute;ria nacional det&eacute;m compet&ecirc;ncia para processar e julgar o lit&iacute;gio', arrematou Salom&atilde;o".</font></p>         <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>51</sup> Brasil. Supremo Tribunal Federal. ADPF 130. Medida Cautelar em Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental &#150; DF, Tribunal Pleno, Supremo Tribunal Federal, Relator: Carlos Ayres Britto, Bras&iacute;lia, Julgado em 27 de fevereiro de 2008. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.stj.jus.br" target="_blank">www.stj.jus.br </a>(acesso em 12 de janeiro de 2011).</font></p>      ]]></body><back>
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