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</front><body><![CDATA[  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="4">Estudios Legislativos</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>  	    <p align="center"><font face="verdana" size="4"><b>O instituto da media&ccedil;&atilde;o na reforma do</b> <b>&nbsp;processo civil italiano de 2009</b></font></p>  	    <p align="center"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>  	    <p align="center"><font face="verdana" size="2"><b>Margareth Vetis Zaganelli*, Nat&aacute;lia Bastos Bechepeche Antar**</b></font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><i>* Doctora en derecho por la Universidad Federal de Minas Gerais. Maestra en Educaci&oacute;n por la Universidad Federal del Esp&iacute;ritu Santo. Profesora asociada en el Departamento de Derecho de la Universidad Federal del Esp&iacute;ritu Santo.</i></font></p>      <p align="justify"><i><font face="verdana" size="2">** Maestranta en proceso civil por la Universidad Federal del Esp&iacute;rito Santo. Especialista en Derecho civil por las Facultades Integradas de Jacarepagu&aacute;. Especialista en Derecho del trabajo por la Universidad Candido Mendes.</font></i></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p> 	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>Correspondencia:</b>    <br> 	* Correo: <a href="mailto:mvetis@terra.com.br">mvetis@terra.com.br</a>    <br> 	**Correo: <a href="mailto:natbantar@hotmail.com">natbantar@hotmail.com</a></font></p>         <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>Sumario</b></font></p>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">I. <i>Introdu&ccedil;&atilde;o.</i> II. <i>Media&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria civil e comercial na Reforma do Processo Civil Italiano de 2009.</i> III. <i>Disposi&ccedil;&otilde;es gerais.</i> IV. <i>Considera&ccedil;&otilde;es</i> <i>finais.</i></font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>I. Introdu&ccedil;&atilde;o</b></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Cerca de cinco milh&otilde;es de processos tramitam atualmente nos tribunais italianos, o que coloca a It&aacute;lia em uma desconfort&aacute;vel posi&ccedil;&atilde;o no cen&aacute;rio mundial relativamente &agrave; presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional.<sup><a href="#nota">1</a></sup> H&aacute; anos, a gravidade dessa situa&ccedil;&atilde;o vem sendo ressaltada, eis que o processo perdeu a sua fun&ccedil;&atilde;o de instrumento de cidadania, para se transformar em um verdadeiro calv&aacute;rio para os jurisdicionados.<sup><a href="#nota">2</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Atentos a essa situa&ccedil;&atilde;o, que afeta n&atilde;o s&oacute; a It&aacute;lia como outros pa&iacute;ses membros da Comunidade Europ&eacute;ia, o Parlamento e o Conselho Europeu estabeleceram a Diretiva n&uacute;m. 52, no sentido de melhorar o acesso &agrave; justi&ccedil;a por meio do uso da media&ccedil;&atilde;o nas controv&eacute;rsias civis e comerciais (quando o objeto tratar&#45;se de direito dispon&iacute;vel, n&atilde;o abrangidas as mat&eacute;rias fiscais, aduaneiras, administrativas, e nas de responsabilidade civil do Estado por atos ou omiss&otilde;es no exerc&iacute;cio de sua autoridade) em toda a Europa, relativamente aos conflitos transfronteiri&ccedil;os (participantes na media&ccedil;&atilde;o residentes ou domiciliados em toda a Europa), sem preju&iacute;zo da aplica&ccedil;&atilde;o das disposi&ccedil;&otilde;es desta aos processos de media&ccedil;&atilde;o internos dos Estados&#45;Membros.<sup><a href="#nota">3</a></sup></font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">De acordo com o artigo1o., "1", a Diretiva n&uacute;m. 52 objetiva: "facilitar o acesso &agrave; resolu&ccedil;&atilde;o alternativa de lit&iacute;gios e promover a resolu&ccedil;&atilde;o amig&aacute;vel de lit&iacute;gios, incentivando o recurso &agrave; media&ccedil;&atilde;o e assegurando uma rela&ccedil;&atilde;o equilibrada entre a media&ccedil;&atilde;o e o processo judicial".</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Dessa forma, visando implementar a orienta&ccedil;&atilde;o dada pela referida Diretiva, a media&ccedil;&atilde;o foi introduzida na It&aacute;lia pela Lei n&uacute;m. 69/2009 (lei de reforma do processo civil italiano) que fixou em seu artigo 60, o prazo de seis meses a partir da sua entrada em vigor para que fosse regulamentada toda a mat&eacute;ria sobre media&ccedil;&atilde;o e concilia&ccedil;&atilde;o nos &acirc;mbitos comercial e civil, o que foi feito atrav&eacute;s do Decreto Legislativo n&uacute;m. 28, de 4 de mar&ccedil;o de 2010,<sup><a href="#nota">4</a></sup> publicado no <i>Di&aacute;rio Oficial</i> n&uacute;m. 53, de 5 de mar&ccedil;o de 2010, que entrou em vigor em 20 de mar&ccedil;o de 2011.<sup><a href="#nota">5</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Com a lei de reforma processual civil, a It&aacute;lia se tornou o primeiro pa&iacute;s membro da Uni&atilde;o Europ&eacute;ia a recepcionar referida Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho em seu ordenamento antes do t&eacute;rmino do prazo previsto por esta normativa.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Acerca do Decreto Regulamentador da Media&ccedil;&atilde;o na It&aacute;lia, Lotario Dittrich declarou se tratar de: "um procedimento legislativo ambicioso e articulado, que pretende implementar os resultados de um debate cient&iacute;fico que teve in&iacute;cio nos anos 70 nos Estados Unidos vindo depois aportar no velho continente onde tem experimentado sortes distintas".<sup><a href="#nota">6</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Nesse contexto, desponta como grande desafio a aceita&ccedil;&atilde;o do instituto da media&ccedil;&atilde;o pelos cidad&atilde;os italianos, haja vista que o sistema jur&iacute;dico italiano &eacute; dos mais antigos e tradicionais dos pa&iacute;ses da <i>civil law,</i> e, apesar da morosidade da justi&ccedil;a, as decis&otilde;es judiciais lhes inspiram credibilidade e respeito.<sup><a href="#nota">7</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A finalidade deste trabalho &eacute; tratar do instituto da media&ccedil;&atilde;o, introduzido na reforma do C&oacute;digo de Processo Civil Italiano em 2009, descrevendo seus aspectos mais relevantes de sua utiliza&ccedil;&atilde;o como forma de desafogar o Judici&aacute;rio Italiano.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>II. Media&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria civil e comercial na Reforma do processo Civil Italiano de 2009</b></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Objetivando buscar a efici&ecirc;ncia do Judici&aacute;rio, com a redu&ccedil;&atilde;o da carga de processos e da demora na presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional diante do ac&uacute;mulo de demandas, a reforma do processo civil italiano de 2009, aponta para a sua racionaliza&ccedil;&atilde;o, com a agiliza&ccedil;&atilde;o dos julgamentos, proporcionando uma via mais r&aacute;pida para a resolu&ccedil;&atilde;o dos lit&iacute;gios.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Introduzida pela Lei n&uacute;m. 69 de 18 de junho de 2009, que entrou em vigor em 4 de julho de 2009, a reforma do processo civil italiano promoveu altera&ccedil;&otilde;es em todo o corpo do c&oacute;digo de rito e trouxe alguns dispositivos que romperam com a tradi&ccedil;&atilde;o at&eacute; ent&atilde;o seguida pelos profissionais do direito.<sup><a href="#nota">8</a></sup></font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">Todo o cap&iacute;tulo IV da nova lei que tratou da reforma (do artigo 42 ao artigo 69) se ocupa da reforma da justi&ccedil;a e cont&eacute;m regras espec&iacute;ficas para a reorganiza&ccedil;&atilde;o do processo administrativo, redu&ccedil;&atilde;o e simplifica&ccedil;&atilde;o do processo civil.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Antecedida por uma s&eacute;rie de mini&#45;reformas visando atingir uma maior celeridade das fun&ccedil;&otilde;es judiciais, a reforma processual civil italiana de 2009 sugeriu meios alternativos de jurisdi&ccedil;&atilde;o, introduzindo a media&ccedil;&atilde;o civil e comercial como forma de incentivar a concilia&ccedil;&atilde;o extrajudicial das partes.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A media&ccedil;&atilde;o tem por finalidade a concilia&ccedil;&atilde;o nas lides em que a controv&eacute;rsia diga respeito aos direitos dispon&iacute;veis em mat&eacute;ria civil e comercial, representando um avan&ccedil;o, na medida em que permite que a It&aacute;lia se alinhe com outros pa&iacute;ses europeus, para os quais, j&aacute; h&aacute; muitos anos, o uso de meios alternativos &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o &eacute; uma realidade.<sup><a href="#nota">9</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Vale ressaltar que, a utiliza&ccedil;&atilde;o da media&ccedil;&atilde;o como forma de composi&ccedil;&atilde;o de lit&iacute;gios, n&atilde;o &eacute; uma excludente dos meios judiciais, mas constitui uma alternativa v&aacute;lida para alcan&ccedil;ar uma nova compreens&atilde;o da gest&atilde;o de conflitos.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A introdu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;todos alternativos de conflito nos ordenamentos jur&iacute;dicos &eacute; uma tend&ecirc;ncia atual, com vistas &agrave; desobstru&ccedil;&atilde;o das vias judiciais, contribuindo para uma razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo e efetividade da justi&ccedil;a. Nesse passo, a Argentina, introduziu a media&ccedil;&atilde;o em seu ordenamento, e o Brasil, aguarda aprova&ccedil;&atilde;o de um Substitutivo.<sup><a href="#nota">10</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">De acordo com o Decreto Legislativo n&uacute;m. 28/2010, que regulamentou a media&ccedil;&atilde;o civil e comercial na It&aacute;lia:</font></p>  	    <blockquote> 	      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">media&ccedil;&atilde;o &eacute; a atividade conduzida por um terceiro imparcial, destinada a apoiar dois ou mais indiv&iacute;duos seja na busca de um acordo amig&aacute;vel para a resolu&ccedil;&atilde;o de uma controv&eacute;rsia, ou na formula&ccedil;&atilde;o de uma proposta para a resolu&ccedil;&atilde;o da mesma.<sup><a href="#nota">11</a></sup></font></p> </blockquote>     <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A Diretiva n&uacute;m. 52/2008 do Parlamento e do Conselho Europeu, em seu artigo 3o., "a", conceitua media&ccedil;&atilde;o como:</font></p>  	    <blockquote> 		    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">um processo estruturado, independentemente da sua designa&ccedil;&atilde;o ou do modo como lhe &eacute; feita refer&ecirc;ncia, atrav&eacute;s do qual duas ou mais partes em lit&iacute;gio procuram voluntariamente alcan&ccedil;ar um acordo sobre a resolu&ccedil;&atilde;o do seu lit&iacute;gio com a assist&ecirc;ncia de um mediador. Este processo pode ser iniciado pelas partes, sugerido ou ordenado por um tribunal, ou imposto pelo direito de um Estado&#45;Membro.</font></p> 	</blockquote>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A media&ccedil;&atilde;o &eacute;, portanto, um meio para se chegar a um acordo, com o aux&iacute;lio de um organismo, p&uacute;blico ou privado, autorizado a conduzir o processo de media&ccedil;&atilde;o, sem que este tenha, todavia, autoridade para impor uma solu&ccedil;&atilde;o.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>III. Disposi&ccedil;&otilde;es gerais</b></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">De acordo com o Decreto n&uacute;m. 28/2010, qualquer pessoa pode fazer uso da media&ccedil;&atilde;o para a concilia&ccedil;&atilde;o de controv&eacute;rsias civis e comerciais relativas a direitos dispon&iacute;veis, de acordo com as disposi&ccedil;&otilde;es do decreto regulamentador da media&ccedil;&atilde;o. Apesar de o decreto n&atilde;o fazer uma descri&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica acerca dos requisitos pessoais necess&aacute;rios &agrave; parte que busca o processo de media&ccedil;&atilde;o, parece prov&aacute;vel que essa "qualquer pessoa" a quem faz men&ccedil;&atilde;o, deve possuir as mesmas caracter&iacute;sticas daquele que busca a tutela jurisdicional, ou seja, pessoalmente, a pessoa que se encontra em pleno exerc&iacute;cio de seus direitos, e representada ou assistida, conforme o caso, aquela que n&atilde;o o seja (art&iacute;culo 75 do C&oacute;digo de Processo Civil italiano).</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Importante ressaltar que, n&atilde;o existe outro crit&eacute;rio de fixa&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncia para o processo de media&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o o da escolha pelas partes, e, uma vez escolhido o organismo de media&ccedil;&atilde;o,<sup><a href="#nota">12</a></sup> ser&aacute; o regulamento deste o aplic&aacute;vel ao processo de media&ccedil;&atilde;o, o qual n&atilde;o est&aacute; sujeito a formalidades, mas tem como regra, o dever de garantir a confidencialidade.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A preocupa&ccedil;&atilde;o com a confidencialidade no processo de media&ccedil;&atilde;o encontra&#45;se evidenciada na impossibilidade de as declara&ccedil;&otilde;es feitas ou as informa&ccedil;&otilde;es obtidas no curso do processo de media&ccedil;&atilde;o ainda que parcialmente n&atilde;o poder&atilde;o ser utilizadas em ju&iacute;zo quanto ao mesmo objeto findo o processo de media&ccedil;&atilde;o sem que esta tenha sido exitosa, &agrave; exce&ccedil;&atilde;o daquela informa&ccedil;&atilde;o ou declara&ccedil;&atilde;o autorizada pela parte da qual estas se originaram. Sobre o teor dessas declara&ccedil;&otilde;es e informa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o se admite prova testemunhal, n&atilde;o podendo, inclusive, sequer serem referidas na decis&atilde;o.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Nesse passo, tem&#45;se, ainda, a previs&atilde;o de que o mediador n&atilde;o pode ser obrigado a depor sobre o conte&uacute;do das declara&ccedil;&otilde;es e informa&ccedil;&otilde;es obtidas no processo de media&ccedil;&atilde;o diante da autoridade judicial ou qualquer outra. Ao mediador se aplicam as disposi&ccedil;&otilde;es do art&iacute;culo 200 do C&oacute;digo de Processo Penal (sigilo profissional) e se estende as garantias previstas para o defensor das disposi&ccedil;&otilde;es do art&iacute;culo 103 do C&oacute;digo de Processo Penal, conforme o caso (liberdade do defensor).</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Previu o legislador o prazo de dura&ccedil;&atilde;o do processo de media&ccedil;&atilde;o, em qualquer caso, de, no m&aacute;ximo, quatro meses contados a partir da data de apresenta&ccedil;&atilde;o do pedido de media&ccedil;&atilde;o ou da data fixada pelo juiz para a apresenta&ccedil;&atilde;o do mesmo e, igualmente, nos casos em que o juiz remeter a causa &agrave; media&ccedil;&atilde;o. Entendeu o legislador ser tal prazo razo&aacute;vel para a defini&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o de um acordo entre as partes pela via da media&ccedil;&atilde;o, certamente atento ao risco de que tal processo se torne um novo mecanismo de procrastina&ccedil;&atilde;o da solu&ccedil;&atilde;o do lit&iacute;gio ao inv&eacute;s de servir de instrumento a servi&ccedil;o da efici&ecirc;ncia e celeridade.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Na verdade, a experi&ecirc;ncia dos tribunais mostra que o prazo estabelecido pode ser considerado curto ou longo a depender da inten&ccedil;&atilde;o das partes ou mesmo do abarrotamento das vias da media&ccedil;&atilde;o em decorr&ecirc;ncia da previs&atilde;o de media&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria relativamente a um rol bastante extenso.<sup><a href="#nota">13</a></sup></font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">N&atilde;o s&oacute; a previs&atilde;o de prazo demonstra a preocupa&ccedil;&atilde;o do legislador em cercar o processo de media&ccedil;&atilde;o de garantias de efetividade, tamb&eacute;m o aceno &agrave;s partes com benef&iacute;cios fiscais, e a obrigatoriedade em diversos casos, representam a expectativa de que os objetivos da cria&ccedil;&atilde;o da media&ccedil;&atilde;o sejam cumpridos.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Como benef&iacute;cios fiscais, foi garantido &agrave;s partes que utilizam o processo de media&ccedil;&atilde;o e pagam os honor&aacute;rios &agrave;s pessoas nomeadas para conduzir o processo de media&ccedil;&atilde;o, no caso de &ecirc;xito desta, receber&atilde;o um cr&eacute;dito fiscal de at&eacute; 500 euros, e de insucesso, este cr&eacute;dito ser&aacute; reduzido pela metade. Nota&#45;se aqui, que &agrave; parte que buscar o processo de media&ccedil;&atilde;o ainda que nesse n&atilde;o haja acordo ser&aacute; garantido um benef&iacute;cio.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Outro mecanismo criado pela lei de reforma para dar credibilidade &agrave; media&ccedil;&atilde;o, diz respeito &agrave; previs&atilde;o de que o acordo escrito obtido por essa via tem efic&aacute;cia executiva, e reduzido a termo em ata ter&aacute; efic&aacute;cia executiva para a expropria&ccedil;&atilde;o for&ccedil;ada, para a execu&ccedil;&atilde;o em forma espec&iacute;fica e constitui&#45;se t&iacute;tulo para inscri&ccedil;&atilde;o de hipoteca judicial. Esta previs&atilde;o est&aacute; em conson&acirc;ncia com a orienta&ccedil;&atilde;o dada pela Diretiva n&uacute;m. 52 (art&iacute;culo 6o.), e est&aacute; presente na Lei Argentina da media&ccedil;&atilde;o (art&iacute;culo 30).<sup><a href="#nota">14</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Sobre essa previs&atilde;o, Marco Marinaro,<sup><a href="#nota">15</a></sup> declarou:</font></p>  	    <blockquote> 		    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A relev&acirc;ncia concreta dessa previs&atilde;o &eacute; not&aacute;vel. Na verdade, com ela, as partes ter&atilde;o a oportunidade de proteger imediatamente o acordo se este n&atilde;o for observado sem ter que recorrer aos tribunais para faz&ecirc;&#45;lo valer, isto &eacute;, n&atilde;o ser&aacute; necess&aacute;rio buscar uma outra sede (judicial) cuja dura&ccedil;&atilde;o &#151;como se sabe&#151; n&atilde;o garante celeridade e efici&ecirc;ncia, para apreciar o inadimplemento.</font></p> 	</blockquote>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">1. <i>Esp&eacute;cies de media&ccedil;&atilde;o</i></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Quanto ao conte&uacute;do, encontram&#45;se previstas duas esp&eacute;cies de media&ccedil;&atilde;o, sendo a do primeiro momento em que ocorre a procura de um acordo amig&aacute;vel para o lit&iacute;gio, que seria uma media&ccedil;&atilde;o facilitadora, na qual o mediador desempenha unicamente o papel de facilitador ou ajuda as partes a conciliarem tendo em vista os pr&oacute;prios interesses; e a do segundo momento, em que o mediador poder&aacute; formular uma proposta para resolver a controv&eacute;rsia, sendo as partes livres para aceit&aacute;&#45;la ou n&atilde;o (conhecida como media&ccedil;&atilde;o adjudicante).<sup><a href="#nota">16</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Do ponto de vista do m&eacute;todo e das rela&ccedil;&otilde;es com o processo, a media&ccedil;&atilde;o pode ser obrigat&oacute;ria, volunt&aacute;ria ou solicitada pelo juiz.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A media&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria se refere aos lit&iacute;gios relativos &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es condominiais, direitos de propriedade, divis&atilde;o, heran&ccedil;a, contratos de fam&iacute;lia, loca&ccedil;&atilde;o, comodato, empresas de aluguel, danos resultantes da circula&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos e embarca&ccedil;&otilde;es, de responsabilidade m&eacute;dica, difama&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s da imprensa ou outros meios de publicidade, contratos de seguro, banc&aacute;rio e financeiro.</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">Nesses casos, a experi&ecirc;ncia do procedimento de media&ccedil;&atilde;o &eacute; condi&ccedil;&atilde;o de procedibilidade da demanda judicial. A n&atilde;o procedibilidade deve ser suscitada pelo recorrido, sob pena de decad&ecirc;ncia, ou reconhecida de of&iacute;cio pelo juiz, no mais tardar na primeira audi&ecirc;ncia.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Quando a parte procura o advogado, este deve inform&aacute;&#45;la da possibilidade de utilizar o procedimento da media&ccedil;&atilde;o, dos benef&iacute;cios fiscais obtidos com o uso da media&ccedil;&atilde;o, bem como dos casos em que o procedimento da media&ccedil;&atilde;o &eacute; condi&ccedil;&atilde;o de procedibilidade da demanda judicial. Estas informa&ccedil;&otilde;es devem ser dadas por escrito pelo advogado &agrave; parte que dever&aacute; assinar o documento. No caso de viola&ccedil;&atilde;o do dever de informa&ccedil;&atilde;o, o contrato entre o advogado e o assistido &eacute; anulado. O documento contendo as informa&ccedil;&otilde;es e assinado pelo assistido dever&aacute; ser anexado a peti&ccedil;&atilde;o inicial de eventual processo judicial. O juiz que verificar a falta do documento mencionado dever&aacute; informar a parte do seu direito de pedir a media&ccedil;&atilde;o.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Quando o juiz detectar que a media&ccedil;&atilde;o j&aacute; foi iniciada, mas n&atilde;o se concluiu, fixar&aacute; a pr&oacute;xima audi&ecirc;ncia ap&oacute;s o fim do prazo previsto no art&iacute;culo 6o., que trata da dura&ccedil;&atilde;o da media&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o poder&aacute; ser superior a quatro meses. Ao mesmo tempo, dever&aacute;, quando a media&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi experimentada, determinar as partes o prazo de quinze dias para apresentarem pedido de media&ccedil;&atilde;o.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Essa disposi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se aplica &agrave;s a&ccedil;&otilde;es previstas nos artigos 37, 140 e 140<i>&#45;bis,</i> do C&oacute;digo de Consumo (Decreto Legislativo n&uacute;m. 206 de 6 de setembro de 2005) e altera&ccedil;&otilde;es posteriores. Comoglio <i>et al</i> relacionam algumas dessas a&ccedil;&otilde;es: "Essas regras n&atilde;o se aplicam em alguns casos (processos para ordem e para valida&ccedil;&atilde;o de despejo, processos possess&oacute;rios, de oposi&ccedil;&atilde;o ou incidentais de conhecimento relativos &agrave; sua execu&ccedil;&atilde;o, os processos em c&acirc;maras do conselho e nas a&ccedil;&otilde;es civis exercidas no processo penal)".<sup><a href="#nota">17</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Dependendo da natureza da a&ccedil;&atilde;o, de como se deu a instru&ccedil;&atilde;o e do comportamento das partes, tamb&eacute;m em grau de recurso poder&aacute; ser feito o convite para que as partes procedam &agrave; media&ccedil;&atilde;o.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Quando se tratar de qualquer outra quest&atilde;o que n&atilde;o as elencadas, a media&ccedil;&atilde;o pode ser iniciada pelas partes, de forma volunt&aacute;ria, antes e durante o processo (media&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria).</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A media&ccedil;&atilde;o solicitada pelo juiz tamb&eacute;m &eacute; prevista na Diretiva n&uacute;m. 52 de 2008 da Uni&atilde;o Europ&eacute;ia. Quando o processo foi iniciado, mesmo em sede de recurso, o juiz poder&aacute; voltar a formular um convite para que as partes recorram aos organismos de media&ccedil;&atilde;o, de acordo com o estado do processo, a natureza da causa e o comportamento das partes de forma a n&atilde;o incentivar dila&ccedil;&otilde;es. O convite do juiz deve ser feito &agrave;s partes antes da audi&ecirc;ncia para esclarecimento das conseq&uuml;&ecirc;ncias ou, quando tal audi&ecirc;ncia n&atilde;o &eacute; prevista, antes da discuss&atilde;o da causa. Se as partes aderirem ao convite do juiz, o processo ser&aacute; adiado pelo tempo estritamente neces&#45;s&aacute;rio.<sup><a href="#nota">18</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O desenvolvimento da media&ccedil;&atilde;o n&atilde;o impede, em qualquer caso, a concess&atilde;o das medidas urgentes e cautelares por demanda judicial.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">2. <i>Mediadores</i></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Conforme defini&ccedil;&atilde;o trazida pelo decreto regulamentador da media&ccedil;&atilde;o (Dlgs. 028/10), mediador &eacute; a pessoa ou pessoas f&iacute;sicas que, individualmente ou coletivamente, realizam a media&ccedil;&atilde;o permanecendo livre, em qualquer caso, do poder de fazer julgamentos ou tomar decis&otilde;es que vinculem os destinat&aacute;rios do servi&ccedil;o, isto &eacute;, as partes conflitantes.</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">O mediador nada mais &eacute; do que o terceiro imparcial que ap&oacute;ia os indiv&iacute;duos que se encontram em lit&iacute;gio na busca de um acordo amig&aacute;vel para este, ou na formula&ccedil;&atilde;o de uma proposta para a resolu&ccedil;&atilde;o do mesmo. A essa resolu&ccedil;&atilde;o positiva do conflito chama&#45;se concilia&ccedil;&atilde;o, a qual n&atilde;o &eacute; fruto de uma imposi&ccedil;&atilde;o externa, mas da transig&ecirc;ncia das pr&oacute;prias partes.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O art&iacute;culo 4o., "3", do Decreto Ministerial n&uacute;m. 180 de 18 de outubro de 2010 (publicado no <i>Di&aacute;rio Oficial da Rep&uacute;blica Italiana</i> n&uacute;m. 258, de 4 de novembro de 2010), determina que o organismo respons&aacute;vel deve observar os requisitos de qualifica&ccedil;&atilde;o dos mediadores, os quais devem ser titulares de uma qualifica&ccedil;&atilde;o igual ou superior a diploma universit&aacute;rio de tr&ecirc;s anos ou, como alternativa, deve ser membro de um &oacute;rg&atilde;o ou conselho profissional; possuir forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica com atualiza&ccedil;&atilde;o de pelo menos dois anos realizada em entes de forma&ccedil;&atilde;o habilitados conforme previs&atilde;o em lei (art&iacute;culo 18 do D.M. 180).<sup><a href="#nota">19</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Al&eacute;m disso, disp&otilde;e o referido Decreto que os mediadores devem preencher os chamados "requisitos de idoneidade" que dizem respeito &agrave; impossibilidade de terem contra si senten&ccedil;a condenat&oacute;ria transitada em julgado por crimes n&atilde;o culposos ou pena de pris&atilde;o n&atilde;o suspensa, n&atilde;o terem sido proibidos de forma perp&eacute;tua ou tempor&aacute;ria de ocuparem cargos p&uacute;blicos; n&atilde;o terem sido submetidos a medidas preventivas ou de seguran&ccedil;a; n&atilde;o haverem sofrido san&ccedil;&otilde;es disciplinares diversas de advert&ecirc;ncia; apresentar documenta&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea a comprovar o conhecimento necess&aacute;rio do idioma aos que pretendem se inscrever como <i>experts</i> em mat&eacute;rias internacionais.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Nota&#45;se no Decreto Regulamentador, a preocupa&ccedil;&atilde;o do legislador com a imparcialidade tanto do mediador quanto de seus auxiliares, tendo sido previstos v&aacute;rios dispositivos com vistas a assegur&aacute;&#45;la.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Dessa forma, &eacute; defeso ao mediador assumir direitos e obriga&ccedil;&otilde;es relacionadas, direta ou indiretamente, com os neg&oacute;cios tratados, salvo aqueles estritamente inerentes a presta&ccedil;&atilde;o da obra ou servi&ccedil;o, e s&atilde;o proibidos de receber remunera&ccedil;&atilde;o diretamente das partes e, a cada acordo para o qual for designado, o mediador deve subscrever uma declara&ccedil;&atilde;o de imparcialidade conforme o modelo previsto nas normas processuais aplic&aacute;veis, bem como outros compromissos porventura previstos no mesmo regulamento.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Caber&aacute;, ainda, ao mediador, informar imediatamente ao organismo a que pertence (ente p&uacute;blico ou privado, perante o qual pode desenvolverse o processo da media&ccedil;&atilde;o) e &agrave;s partes da ocorr&ecirc;ncia antes e durante o processo da media&ccedil;&atilde;o de poss&iacute;vel preju&iacute;zo &agrave; imparcialidade na condu&ccedil;&atilde;o da media&ccedil;&atilde;o, caso em que dever&aacute; ser substitu&iacute;do pelo organismo, o que tamb&eacute;m poder&aacute; ocorrer a pedido das partes.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Importante salientar que, n&atilde;o existe previs&atilde;o no Decreto n&uacute;m. 28/2010 da figura do mediador aut&ocirc;nomo, o qual dever&aacute; em qualquer caso pertencer a um organismo de media&ccedil;&atilde;o devidamente registrado perante o Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">3. <i>Do organismo de media&ccedil;&atilde;o e registro</i></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O processo de media&ccedil;&atilde;o pode desenvolver&#45;se perante um &oacute;rg&atilde;o institu&iacute;do tanto por entes p&uacute;blicos como por entes privados que devem dar garantias de efici&ecirc;ncia e seriedade e serem inscritos em um registro perante o Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, ap&oacute;s o que est&atilde;o habilitados para gerenciar o processo de media&ccedil;&atilde;o nas mat&eacute;rias que versem sobre direitos dispon&iacute;veis nas lides civis e comerciais a pedido da parte interessada.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A forma&ccedil;&atilde;o do registro e sua revis&atilde;o, inscri&ccedil;&atilde;o, suspens&atilde;o e cancelamento dos inscritos, cria&ccedil;&atilde;o de se&ccedil;&otilde;es de registro para a discuss&atilde;o de quest&otilde;es que exigem conhecimentos espec&iacute;ficos em mat&eacute;ria de consumo e internacionais, bem como a determina&ccedil;&atilde;o de remunera&ccedil;&otilde;es aos &oacute;rg&atilde;os de media&ccedil;&atilde;o, s&atilde;o disciplinadas por decreto especial do Ministro da Justi&ccedil;a (Decreto Ministerial n&uacute;m. 180, de 10 de outubro de 2010) em conjunto, no que diz respeito &agrave; mat&eacute;ria de consumo, com o Ministro do Desenvolvimento Econ&ocirc;mico.</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">Juntamente com seu pedido de registro, o &oacute;rg&atilde;o deve depositar o regulamento interno do seu procedimento e c&oacute;digo de &eacute;tica perante o Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, comunicando qualquer altera&ccedil;&atilde;o posterior. O regulamento deve ser feito nos termos do decreto regulamentador da media&ccedil;&atilde;o.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Comoglio <i>et al</i> alertam sobre a previs&atilde;o da possibilidade de o Conselho da Ordem dos Advogados assim como outros conselhos de ordens profissionais institu&iacute;rem &oacute;rg&atilde;os de media&ccedil;&atilde;o com a autoriza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, e finalmente, que sejam inscritos no registro para simples demandas os &oacute;rg&atilde;os de media&ccedil;&atilde;o institu&iacute;dos nas c&acirc;maras de com&eacute;rcio.<sup><a href="#nota">20</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Os procedimentos <i>on line</i> podem eventualmente ser utilizados pelo &oacute;rg&atilde;o de media&ccedil;&atilde;o, garantida a seguran&ccedil;a das comunica&ccedil;&otilde;es e o respeito ao sigilo dos dados. Ao regulamento devem ser anexadas &agrave;s tabelas de honor&aacute;rios dos organismos criados por entidades privadas, propostas para aprova&ccedil;&atilde;o nos termos do art&iacute;culo 17 (trata das vantagens fiscais concedidas ao processo de media&ccedil;&atilde;o). Para fins de inscri&ccedil;&atilde;o no registro, o Ministro da Justi&ccedil;a avalia a adequa&ccedil;&atilde;o do regulamento.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A supervis&atilde;o do registro &eacute; exercida pelo Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a e, quando se referir a Se&ccedil;&atilde;o para tratar dos assuntos em mat&eacute;ria de consumo, tamb&eacute;m pelo Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Econ&ocirc;mico.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Atrav&eacute;s de decreto ministerial, o Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a institui a lista dos habilitados para a media&ccedil;&atilde;o. O decreto estabelece os crit&eacute;rios para o registro, suspens&atilde;o e cancelamento das inscri&ccedil;&otilde;es, bem como para o desenvolvimento da atividade de forma&ccedil;&atilde;o, a fim de garantir altos n&iacute;veis de forma&ccedil;&atilde;o dos mediadores. Este decreto define a data a partir da qual a participa&ccedil;&atilde;o nas atividades de forma&ccedil;&atilde;o ser&aacute; para o mediador requisito de qualifica&ccedil;&atilde;o profissional.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">A cria&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o do registro e da lista de formadores ocorrer&aacute; no &acirc;mbito dos recursos humanos, financeiros e instrumentos j&aacute; existentes e dispon&iacute;veis na legisla&ccedil;&atilde;o vigente, no Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a e no Minist&eacute;rio de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico, conforme a respectiva compet&ecirc;ncia e, desta forma, sem novos encargos para o or&ccedil;amento do Estado.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">4. <i>O procedimento da media&ccedil;&atilde;o</i></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Ao ser apresentado o pedido de media&ccedil;&atilde;o, o respons&aacute;vel pelo &oacute;rg&atilde;o de media&ccedil;&atilde;o designa um mediador e fixa o primeiro encontro entre as partes no prazo de quinze dias da data do ingresso da demanda. Esta e a data do primeiro encontro s&atilde;o comunicados a outra parte por qualquer meio apto a assegurar o recebimento, inclusive pela parte requerente. Nas controv&eacute;rsias com pedidos de compet&ecirc;ncia t&eacute;cnica espec&iacute;fica, o organismo poder&aacute; designar um ou mais mediadores auxiliares.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O procedimento se desenvolver&aacute; sem formalidades em sede de media&ccedil;&atilde;o ou no local indicado no regulamento interno do &oacute;rg&atilde;o, devendo o mediador se esfor&ccedil;ar para que as partes cheguem &agrave; defini&ccedil;&atilde;o de uma resolu&ccedil;&atilde;o amig&aacute;vel da controv&eacute;rsia.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Quando n&atilde;o puder designar mediadores auxiliares, o mediador pode valer&#45;se dos peritos inscritos nos registros dos tribunais. O regulamento interno do &oacute;rg&atilde;o de media&ccedil;&atilde;o deve prever o modo de c&aacute;lculo e liquida&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios dos peritos.</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">Caso as partes cheguem a um acordo amig&aacute;vel, o mediador o reduzir&aacute; a termo em ata, caso contr&aacute;rio, o mediador poder&aacute; formular uma proposta de concilia&ccedil;&atilde;o, a qual tamb&eacute;m poder&aacute; ser feita em qualquer caso e a qualquer momento do processo, havendo pedido conjunto das partes.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Antes de formular a proposta, o mediador dever&aacute; informar &agrave;s partes as conseq&uuml;&ecirc;ncias da falta de &ecirc;xito da media&ccedil;&atilde;o relativamente &agrave;s despesas processuais em ju&iacute;zo no caso de a senten&ccedil;a do juiz vir a corresponder inteiramente &agrave; proposta recusada pela parte vencedora, a qual suportar&aacute; as despesas do processo e honor&aacute;rios do mediador.</font></p> 	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"> A esse respeito, Comoglio <i>et al.</i> assinalam que:</font></p>  	    <blockquote> 	      <p align="justify"><font face="verdana" size="2">se trata, todavia, de uma hip&oacute;tese destinada a se realizar raramente, vez que por uma pluralidade de raz&otilde;es &eacute; muito dif&iacute;cil que uma senten&ccedil;a reproduza integralmente o conte&uacute;do da proposta ou que n&atilde;o contenha nada de mais ou de menos, ou mesmo diverso do quanto foi indicado nesta.<sup><a href="#nota">21</a></sup></font></p> 	</blockquote>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">O acordo realizado em sede de media&ccedil;&atilde;o pode prever o pagamento de uma quantia em dinheiro para o caso de viola&ccedil;&atilde;o ou inobserv&acirc;ncia das obriga&ccedil;&otilde;es estabelecidas ou pela demora no adimplemento.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Restando frustrada a concilia&ccedil;&atilde;o, o mediador consignar&aacute; em ata os detalhes da proposta feita, a qual dever&aacute; ser assinada pelas partes e pelo mediador, a qual ficar&aacute; arquivada na secretaria do organismo, sendo emitida c&oacute;pia &agrave;s partes que requererem.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b>IV. Considera&ccedil;&otilde;es finais</b></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Na atualidade &eacute; poss&iacute;vel observar nas raz&otilde;es de reformas que t&ecirc;m sido introduzidas nos diversos sistemas processuais da <i>civil law,</i> a preocupa&ccedil;&atilde;o com a facilita&ccedil;&atilde;o do acesso &agrave; justi&ccedil;a e suas implica&ccedil;&otilde;es representadas por uma presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional &aacute;gil e efetiva. Isto porque, n&atilde;o basta que as pessoas possam e consigam ingressar com a sua pretens&atilde;o em ju&iacute;zo, &eacute; necess&aacute;rio que o resultado desta alcance seu objetivo, o que s&oacute; &eacute; poss&iacute;vel com uma razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo.</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">Em aten&ccedil;&atilde;o a esse objetivo primordial de melhorar em todos os n&iacute;veis o acesso &agrave; justi&ccedil;a, tem&#45;se optado pelo desenvolvimento de uma cultura da resolu&ccedil;&atilde;o pac&iacute;fica dos conflitos em que se proporcionam meios apropriados para a resolu&ccedil;&atilde;o das disputas. Por n&atilde;o ter um car&aacute;ter adversarial, mas sim optar pelo consenso entre as partes mediadas por um terceiro imparcial devidamente preparado, a media&ccedil;&atilde;o surge como uma op&ccedil;&atilde;o para a busca da efic&aacute;cia do sistema jur&iacute;dico dos pa&iacute;ses que t&ecirc;m buscado introduzi&#45;la em seu ordenamento.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Em outras palavras, por ser um instrumento que objetiva resolver as controv&eacute;rsias de forma extrajudicial, a media&ccedil;&atilde;o tem sido considerada uma poss&iacute;vel alternativa para desafogar o Judici&aacute;rio, raz&atilde;o pela qual a Comunidade Europ&eacute;ia, estabeleceu na Diretiva n&uacute;m. 52, orienta&ccedil;&atilde;o aos pa&iacute;ses que a integram no sentido de introduzi&#45;la em seu ordenamento, tendo sido a It&aacute;lia o primeiro pa&iacute;s&#45;membro a acolher o preceituado na Diretiva mencionada, seguida da Est&ocirc;nia, Fran&ccedil;a e Portugal.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Seguindo nessa dire&ccedil;&atilde;o, a Argentina acaba de sancionar lei que institui a media&ccedil;&atilde;o, a Espanha j&aacute; conta com projeto de lei sobre o tema,<sup><a href="#nota">22</a></sup> e o Brasil aguarda aprova&ccedil;&atilde;o de Substitutivo de Projeto de Lei referente &agrave; media&ccedil;&atilde;o.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Na It&aacute;lia, apesar de institu&iacute;da h&aacute; mais de um ano pelo Decreto Legislativo n&uacute;m. 28/2010, a media&ccedil;&atilde;o s&oacute; entrou em vigor recentemente, de modo que ainda n&atilde;o se disp&otilde;e de dados concretos acerca da sua aplicabilidade e efic&aacute;cia.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Nota&#45;se que o legislador italiano buscou incluir no Decreto Legislativo Regulamentador da media&ccedil;&atilde;o, dispositivos que, claramente, possuem o escopo de incentivar e de, at&eacute; mesmo, obrigar a sua utiliza&ccedil;&atilde;o, tudo para evitar que a lei se transforme em letra morta e, por conseq&uuml;&ecirc;ncia, o tenha seu objetivo frustrado.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Tais dispositivos s&atilde;o de fundamental import&acirc;ncia, haja vista que a media&ccedil;&atilde;o j&aacute; era alvo de cr&iacute;ticas desde o seu nascedouro, principalmente no que se refere &agrave; media&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria, a qual, segundo os que a contestam (em sua maioria advogados), al&eacute;m de ser in&uacute;til, viola o direito de acesso &agrave; justi&ccedil;a garantido constitucionalmente ao cidad&atilde;o italiano.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Referido posicionamento caminha em sentido inverso &agrave;s reiteradas decis&otilde;es do Tribunal Constitucional Italiano segundo as quais se a media&ccedil;&atilde;o &eacute; considerada como uma mera condi&ccedil;&atilde;o de procedibilidade da a&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o como condi&ccedil;&atilde;o de admissibilidade desta, n&atilde;o h&aacute; conflito com princ&iacute;pios constitucionais, vez que, neste caso, o acesso &agrave; justi&ccedil;a n&atilde;o est&aacute; sendo impedido apenas bloqueado temporariamente.<sup><a href="#nota">23</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Nesse sentido, muitos doutrinadores argumentam que a media&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria suspende apenas temporariamente o acesso &agrave; justi&ccedil;a, sendo certo que as partes decidem livremente acerca de uma solu&ccedil;&atilde;o para o lit&iacute;gio, n&atilde;o havendo, portanto, contradi&ccedil;&atilde;o entre a Conven&ccedil;&atilde;o dos Direitos do Homem com a media&ccedil;&atilde;o haja vista que esta tem previs&atilde;o de prazo m&aacute;ximo de quatro meses.<sup><a href="#nota">24</a></sup></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Aliada &agrave;s cr&iacute;ticas, percebe&#45;se uma grande resist&ecirc;ncia a outra forma de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos que n&atilde;o a judicial, dada a tradi&ccedil;&atilde;o do sistema jur&iacute;dico italiano (um dos mais tradicionais do continente europeu), isto porque, apesar da demora atual na presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional, os italianos ainda valorizam as decis&otilde;es judiciais.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2">Em que pesem as cr&iacute;ticas e a resist&ecirc;ncia, o passo est&aacute; dado, a media&ccedil;&atilde;o na It&aacute;lia est&aacute; regulada em lei que j&aacute; entrou em vigor, de modo que h&aacute; que se aguardar a sua utiliza&ccedil;&atilde;o para a verifica&ccedil;&atilde;o dos seus resultados relativamente ao objetivo prec&iacute;puo de promover a desobstru&ccedil;&atilde;o das vias judiciais.</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2">&nbsp;</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><b><a name="nota"></a>Notas</b></font></p>  	    <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>1</sup> Nesse sentido, afirma Alessandro Galimberti que a It&aacute;lia ocupa a 156a. posi&ccedil;&atilde;o mundial em termos de inefici&ecirc;ncia do Judici&aacute;rio, atr&aacute;s, inclusive, do pequeno pa&iacute;s africano Gab&atilde;o. In Galimberti, Alessandro, "Cassazione alla prova del filtro", <i>Nor</i><i>me &amp; Tributi,</i> 2009. Dispon&iacute;vel em <a href="http://www.ilsole24ore.com/art/SoleOnLine4/dossier/Norme%20e%20Tributi/2009/riforma-processo-civile/nuove-regole/riforma-processo-cassazione.shtml?uuid=48823280-4e77-11de-b163-883b36b1fc2d&DocRulesView=Libero" target="_blank">http://www.ilsole24ore.com/art/SoleOnLine4/dossier/Norme%20e%20Tributi/2009/riforma&#45;processo&#45;civile/nuove&#45;regole/riforma&#45;processo&#45;cassazione.shtml?uuid=48823280&#45;4e77&#45;11de&#45;b163&#45;883b36b1fc2d&amp;DocRulesView=Libero</a> (acesso em 18 de dezembro de 2010).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1703420&pid=S0041-8633201300010001200001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>2</sup>&nbsp;"Una valanga di carta pari a 5,6 milioni di cause tiene in ostaggio l'Italia Spa. Fascicoli, ricorsi, perizie. Montagne di scartoffie arenate nella giungla della giustizia civile nazionale, un labirinto di contenziosi dove l'industria tricolore perde ogni anno quasi sen&#45;za accorgersene un punto del suo Pil. Parola di Mario Draghi che, alla vigilia del trasloco alla Bce, ha affidato al Belpaese un elenco di otto nodi da affrontare con assoluta priorit&agrave;: tra i quali, in posizione altissima, brillano proprio i problemi della nostra giustizia ammi&#45;nistrativa. I numeri fotografano senza possibilit&agrave; d' appello lo stato di salute del settore: &laquo;La durata media di un processo ordinario in Italia supera i mille giorni&raquo; ha ricordato il governatore di Banca d' Italia nelle sue ultime considerazioni finali. Um'enormit&aacute;. Quasi tre anni per l'esattezza 1.210 giorni, pi&uacute; o meno quattro volte i 331 della Francia per capi&#45;re (in primo grado) in tribunale se si ha ragione o torto". (Livini, Ettore, "Giustizia civile, um calv&aacute;rio", <a href="http://LaRepubblica.it" target="_blank">LaRepubblica.it</a><i>,</i> 6 giugno 2011, p. 1, sezione Affari Finanza, dispon&iacute;vel em <a href="http://ricerca.repubblica.it/repubblica/archivio/repubblica/2011/06/06/giustizia-civile-un-calvario.html" target="_blank">http://ricerca.repubblica.it/repubblica/archivio/repubblica/2011/06/06/giustizia&#45;civile&#45;un&#45;calvario.html</a> (acesso em 10 de junho de 2011).</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>3</sup>&nbsp;Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2008, relativa a determinados aspectos da media&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria civil e comercial <i>(Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o Europ&eacute;ia</i> L. 136/3 de 24.05.2008), dispon&iacute;vel em <i><a href="http://eur&#45;lexeeuropa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:136...PT..." target="_blank">eur&#45;lexeeuropa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:136...PT...</a></i> (acesso em 2 de mar&ccedil;o de 2011).</font></p>      <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>4</sup>&nbsp;Decreto Legislativo n&uacute;m. 28 de 4 de mar&ccedil;o de 2010, "Atua&ccedil;&atilde;o do artigo 60 da Lei n&uacute;m. 69 de 18 de junho de 2009, em mat&eacute;ria de media&ccedil;&atilde;o para concilia&ccedil;&atilde;o das controv&eacute;rsias civis e comerciais, <i>Di&aacute;rio Oficial</i> n&uacute;m. 53, de 5 de mar&ccedil;o de 2010. Dispon&iacute;vel em <a href="http://portale.ancitel.it/comunicati/docs/Dlgs%20027&#45;10.htm" target="_blank">http://portale.ancitel.it/comunicati/docs/Dlgs&#37;20027&#45;10.htm</a> (acesso em 2 de dezembro de 2010).</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>5</sup>&nbsp;Note&#45;se a longa <i>vacatio legis</i> do Decreto Legislativo n&uacute;m. 28, quase doze meses ap&oacute;s a sua publica&ccedil;&atilde;o, a qual, parece prov&aacute;vel, destinou&#45;se a possibilitar as mudan&ccedil;as necess&aacute;rias &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o do objeto da normativa.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>6</sup>&nbsp;Dittrich, Lotario, <i>Il procedimento di mediazione nel D. LGS. N. 28 del 4 marzo 2010,</i> dispon&iacute;vel em <a href="http://www.lex.unict.it/scuolaforense/materiale_2011_II/processuale_civile/ConcettaMarino/mediazionedittrich.pdf" target="_blank">http://www.lex.unict.it/scuolaforense/materiale&#95;2011&#95;II/processuale&#95;civile/ConcettaMarino/mediazionedittrich.pdf</a> (acesso em 25 de mar&ccedil;o de 2011).</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>7</sup>&nbsp;"La cultura giuridica dei paesi di diritto codificato, prima ancora degli stessi sistemi normativi, ci induce a considerare la giurisdizione come la sede naturale di risoluzione delle controversie e ci&ograve; in forza di una storica assunzione di responsabilit&agrave; della comunit&agrave; civile che ha portato a contemplare la soluzione dei conflitti, anche dei privati, alla stregua di una funzione pubblicistica che lo stato deve necessariamente assolvere, se non in via esclusiva, quanto meno in via decisamente prevalente. In aggiunta a ci&ograve;, la formazione accademica e pratica del professionista forense porta a privilegiare il confronto e la dia&#45;lettica giudiziale, in luogo di qualsivoglia opportuno approfondimento su alcuni basilari principi di negoziazione e teorie della comunicazione che potrebbero arricchire il bagaglio del professionista in funzione di un diverso approccio alla controversia". Santi, Angelo, <i>Le A.D.R. nel contesto italiano ed europeo,</i> dispon&iacute;vel em <a href="http://www.risoluzioneconflitti.it/modules.php?name=News&file=print&sid=260" target="_blank">http://www.risoluzioneconflitti.it/modules.php?name=News&amp;file=print&amp;sid=260</a> (acesso em 10/06/2011).</font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>8</sup> Lei n&uacute;m. 69, de 19 de junho de 2009, "Disposi&ccedil;&otilde;es para o desenvolvimento econ&ocirc;mico, a simplifica&ccedil;&atilde;o, a competitividade em mat&eacute;ria de processo civil", <i>Di&aacute;rio Oficial,</i> n&uacute;m. 140, S. O. n&uacute;m. 95, em 19 de junho de 2009, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.parlamento.it/parlam/leggi/09069l.htm" target="_blank">http://www.parlamento.it/parlam/leggi/09069l.htm</a> (acesso em 3 de dezembro de 2010).</font></p>  	    <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>9</sup>&nbsp;Como exemplos de pa&iacute;ses europeus que j&aacute; h&aacute; muitos anos utilizam meios alternativos &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o, cite&#45;se a B&eacute;lgica, Gr&eacute;cia, Alemanha, dentre outros. <i>Cfr.</i> in Portal da Rede Judici&aacute;ria Europ&eacute;ia <a href="http://ec.europa.eu/civiljustice/homepage/homepage_den_it.htm" target="_blank">http://ec.europa.eu/civiljustice/homepage/homepage&#95;den&#95;it.htm</a><i>;    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1703429&pid=S0041-8633201300010001200002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --></i> in Portal Europeu da Justi&ccedil;a <a href="https://e-justice.europa.eu" target="_blank">https://e&#45;justice.europa.eu</a> (acesso em 6 de maio de 2011).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1703430&pid=S0041-8633201300010001200003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>10</sup>&nbsp;Atrav&eacute;s da lei sancionada no dia 15 de abril de 2010 (Lei 26.589), com entrada em vigor no dia 3 de maio, a Argentina introduziu a media&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via a todo processo judicial em car&aacute;ter obrigat&oacute;rio. No Brasil, a media&ccedil;&atilde;o aguarda h&aacute; mais de dez anos (desde o ano de 2002) aprova&ccedil;&atilde;o do Substitutivo PLC 94/02, formado pela fus&atilde;o do Projeto de Lei n&uacute;m. 4.827/98 de autoria da deputada Zulai&ecirc; Cobra, e o Projeto do Instituto Brasileiro de Direito Processual&#45;IBDP.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>11</sup>&nbsp;"Art&iacute;culo 1o. Definizioni. 1. Ai fini del presente decreto legislativo, si intende per: a) mediazione: l'attivita', comunque denominata, svolta da un terzo imparziale e finalizzata ad assistere due o piu' soggetti sia nella ricerca di un accordo amichevole per la composi&#45;zione di una controversia, sia nella formulazione di una proposta per la risoluzione della stessa".</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>12</sup> O Artigo 1, "d", do Decreto 28/2010, define organismo como "o ente p&uacute;blico ou privado, no qual pode desenvolver&#45;se o processo de media&ccedil;&atilde;o".</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>13</sup> Dittrich, Lotario, <i>Il procedimento</i>... , <i>cit.</i></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>14</sup>&nbsp;No Projeto de Lei brasileiro inicial (PL n&uacute;m. 4.827/98), havia a previs&atilde;o de que o acordo celebrado na media&ccedil;&atilde;o constituiria t&iacute;tulo executivo judicial, todavia no Substitutivo PLC 94/02 h&aacute; previs&atilde;o de que referido acordo constitui t&iacute;tulo executivo extrajudicial: "Art&iacute;culo 7o. O acordo resultante da media&ccedil;&atilde;o se denominar&aacute; termo de media&ccedil;&atilde;o e dever&aacute; ser subscrito pelo mediador, judicial ou extrajudicial, pelas partes e advogados, constituindo&#45;se t&iacute;tulo executivo extrajudicial".</font></p>  	    <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>15</sup>&nbsp;Marinaro, Marco, <i>La mediazione delle liti civili e commerciali&#45;Um nuovo strumento al servizio delle imprese,</i> dispon&iacute;vel em<a href="Uogconciliazione.com/.../MARWARO-" target="_blank">Uogconciliazione.com/.../MARWARO-CSZZjinserto-2010-03-rid1.pdf -Similares</a>(acesso em 20 de fevereiro de 2011).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1703437&pid=S0041-8633201300010001200004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>      <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>16</sup>&nbsp;<i>Cfr.</i> Brunelli, Cinzia, <i>Sommario numero di maggio 2010,</i> dispon&iacute;vel em <a href="http://www.giappichelli.it/stralcio/3481506.pdf" target="_blank">http://www.giappichelli.it/stralcio/3481506.pdf</a> (acesso em 20 de janeiro de 2011).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1703439&pid=S0041-8633201300010001200005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>17</sup> "Queste norme non si applicano in alcuni casi (procedimenti per ingiunzione e per convalida di sfratto, procedimenti possessori, di opposizione o incidentali di cognizione relativi all'esecuzione, procedimenti in camera di consiglio e nell' azione civile exercitata nel processo penale)". Comoglio, Luigi Paolo <i>et al., Lezioni sul processo civile. I. Il processo ordin&aacute;rio di cognizione,</i> 5a. ed., Bologna, il Mulino, vol. I, 2011, p. 107.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>18</sup> Francesca Cuomo Ulloa, no artigo intitulado "La mediazione sollecitata dal Giudice", in <i>CostoZero</i> n&uacute;m. 3, aprile 2010, afirma que a media&ccedil;&atilde;o solicitada pelo juiz "se trata de um instituto j&aacute; h&aacute; tempo utilizado em outros ordenamentos e especificamente previsto na Diretiva Europ&eacute;ia 2008/52/CE, em mat&eacute;ria de media&ccedil;&atilde;o civil e comercial, previsto no art. 5 contempla a possibilidade de o juiz da causa convidar as partes a recorrerem a media&ccedil;&atilde;o com o escopo de dirimir a controv&eacute;rsia. Em conformidade a tal indica&ccedil;&atilde;o, o legislador italiano inseriu tal instituto entre as novidades da disciplina, prevendo no pfo. 2 do art&iacute;culo 5o., que o juiz, durante o processo e tamb&eacute;m no recurso, pode convidar as partes a procederem a uma media&ccedil;&atilde;o da sua controv&eacute;rsia", em <a href="http://blogconciliazione.com/.../2010/.../MARINARO-CSZ-inserto-2010-03-rid1.pdf" target="_blank">blogconciliazione.com/.../2010/.../MARINARO&#45;CSZ&#45;inserto&#45;2010&#45;03&#45;rid1.pdf</a> <i>&#45;Similares</i> (acesso em 25 de mar&ccedil;o de 2011).</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>19</sup> Decreto 18 ottobre 2010, n&uacute;m. 180, "Regolamento recante la determinazione dei criteri e delle modalit&agrave; di iscrizione e tenuta del registro degli organismi di mediazione e dell'elenco dei formatori per la mediazione, nonch&egrave; l'approvazione delle indennit&agrave; spet&#45;tanti agli organismi, ai sensi dell'articolo 16 del decreto legislativo 4 marzo 2010, n. 28". Pubblicata 4&#45;11&#45;2010 in <i>Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana</i> &#45; serie generale &#45; n&uacute;m. 258, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.giustizia.it/resources/cms/documents/DM_mediazione.pdf" target="_blank">http://www.giustizia.it/resources/cms/documents/DM&#95;mediazione.pdf</a> (acesso em 11 de mar&ccedil;o de 2011).</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>20</sup> "Si prevedono inoltre sia la possibilita che i consigli degli ordini degli avvocati pos&#45;sano istituire organismi di mediazione presso i tribunali (art&iacute;culo 180, sia la possibilita che altri consigli di ordini professionali istituiscano tali organismi com l'autorizzazione del Ministero della Giustizia (art&iacute;culo 19, n. 1), e si prevede infine che siano iscritti nel registro a semplice domanda gli organismi di mediazione istituiti presso le camere do commercio (art&iacute;culo 19, n. 2)". Comoglio, Luigi Paolo <i>et al., Lezioni</i>.. , <i>cit.,</i> p. 108.</font></p>  	    <p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>21</sup> Si tratta tuttavia di uma ipotesi destinada a realizzarsi assai raramente, essendo dificilmente ipotizzabile &#151;per uma pluralit&agrave; di ragioni&#151; uma sentenza Che riproduca "interamente" il contenuto della proposta, ossia Che non contenga nulla di pi&uacute; e nulla di meno, e nulla diverso, da quanto indicato in essa, Comoglio, Luigi Paolo <i>et al., Lezioni...,</i> <i>cit.,</i> p. 109.</font></p>  	    <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>22</sup> Proyecto de Ley de Mediaci&oacute;n en Asuntos Civiles y Mercantiles, dispon&iacute;vel em <a href="http://www.mjusticia.gob.es/cs/Satellite" target="_blank">http://www.mjusticia.gob.es/cs/Satellite</a> (acesso 17 de junho de 2011).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1703446&pid=S0041-8633201300010001200006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>  	    ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>23</sup>&nbsp;<i>Cfr.</i> Barbuto, Mario, <i>In principio c<sup>&#44;</sup>&#96;e I<sup>&#44;</sup>Europa per I<sup>&#44;</sup>EU bisohgna facilitare I<sup>&#44;</sup>accesso ed incoraggiare gli strumenti ADR,</i> dispon&iacute;vel em <i>&#91;1&#93; Relazione del 25&#45;03&#45;11</i> di Mario Barbuto, Bruzzone, Leopoldo, <i>Eppur si muove,</i> Considerazioni sugli ultimi avvenimenti del Dottor Leopoldo Bruzzone. Dispon&iacute;vel em <i>a</i> <a href="http://www.mondomediazione.it/1/eppur_si_muove_6003843.html" target="_blank">http://www.mondomediazione.it/1/eppur&#95;si&#95;muove&#95;6003843.html</a> (acesso 21 de maio de 2011).</font></p>  	    <!-- ref --><p align="justify"><font face="verdana" size="2"><sup>24</sup>&nbsp;Fromont, H&eacute;l&egrave;ne, <i>Mediazione, segno distintivodi democrazia della societ&agrave; civile,</i> dispon&iacute;vel em <a href="http://www.mediatoriconciliatori.it/allegati/Mediazione,%20segno%20distintivo%20di%20democrazia%a0della%20societ%C3%A0%20civile158Medi.pdf" target="_blank">http://www.mediatoriconciliatori.it/allegati/Mediazione,&#37;20segno&#37;20distintivo&#37;20di&#37;20democrazia%a0della&#37;20societ&#37;C3&#37;A0&#37;20civile158Medi.pdf</a> (acesso 8 de junho de 2011).    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=1703449&pid=S0041-8633201300010001200007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>      ]]></body><back>
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