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Convergencia

versión On-line ISSN 2448-5799versión impresa ISSN 1405-1435

Convergencia vol.18 no.55 Toluca ene./abr. 2011

 

Artículos científicos

 

Vivendo para trabalhar: do trabalho degradado ao trabalho precarizado

 

Living to work: from degraded to precarized work

 

Izabel Cristina F. Borsoi

 

Universidade Federal do Espírito Santo, Brasil. Correo electrónico: cristinaborsoi@uol.com.br

 

Recepción: 27 de octubre de 2008.
Aprovação: 10 de agosto de 2010.

 

Abstract

The pauperization of work, in its current standards, has had a strong impact on workers' lives and health. The problem is that, usually, this phenomenon has been approached without taking into account that precarious work and its consequences are essential part of the history of capitalism, and not just characteristics of its present moment. This article aims at pointing out some elements for the debate on the manner of expression of precarious work and its implications for the workers' lives. It analyzes these aspects since the beginning of the 19th century emphasizing, however, the period characterized by the production restructuration, which started in the 1970s. The discussion presented herein is based on the premise that, in contemporary times, we have been dealing with a new way of performing and expressing exploited and precarious work. Therefore, we have also been dealing with new ways of suffering the consequences of this precariousness. Thus, this pauperization would be a refinement of manners of exploitation that characterize the whole history of capitalism.

Key words: precarious work, flexibilization, pauperization, life conditions, health.

 

Resumo

A precarização laboral, em seus moldes atuais, tem impactado de forma intensa a vida e a saúde dos trabalhadores. O problema é que esse fenômeno vem sendo abordado, muitas vezes, sem que se considere que o trabalho precário e suas consequências são constituintes históricos do capitalismo, e não apenas uma característica de seu momento atual. O objetivo deste artigo é apontar alguns elementos para o debate sobre os modos de expressão do trabalho precário e suas implicações na vida dos trabalhadores desde o século XIX até a atualidade, enfatizando-se, entretanto, o período caracterizado pelo processo de reestruturação da produção iniciado na década de 1970. A discussão apresentada aqui parte do princípio de que, na contemporaneidade, estamos lidando com um novo modo de realização e de expressão do trabalho explorado e precário — portanto, também com novos modos de sofrer as consequências dessa precariedade. Sendo assim, a precarização de que se trata seria um refinamento das formas de exploração que caracterizam toda a história do capitalismo.

Palavras-chave: trabalho precário, flexibilização, precarização, condições de vida, saúde.

 

Introdução

Comumente, quando se fala em precarização do trabalho, toma-se como referência o momento no qual foi efetuado o denominado modelo de acumulação flexível, implementado no contexto de uma intensa reestruturação do mundo da produção, e que tem seu início na década de 1970. Antes disso, celebravam-se os chamados 30 anos dourados do capitalismo, período que se caracterizou por um forte crescimento econômico e por um leque de conquistas sociais e trabalhistas significativas, no particular nos países do chamado Primeiro Mundo.

Essa consideração nos leva imediatamente a posicionar o processo de precarização com relação ao de flexibilização. Partindo dessa premissa, Aquino (2005: 4) afirma que a "precarização, sob o nome de flexibilização, acaba por constituir-se numa resposta 'contemporânea' do capital, que articula novos modelos de temporalidades e vínculos laborais que vulneram os direitos básicos dos trabalhadores." Mattoso (1999: 8), na sua vez, considera que a precarização do trabalho, diz respeito à ampliação dos vínculos de trabalho parcial, sem carteira assinada, por tempo determinado ou sem rendimento fixo, bem como às más condições de trabalho e à deterioração das relações laborais. Isso significa que, quando flexibilizam-se os direitos anteriormente conquistados, precariza-se a situação de trabalho.

Se o termo-chave parece ser "flexibilização", cabe perguntar como devemos entendê-lo. Para Harvey (2002: 140), essa é uma característica da forma de acumulação que surge do confronto direto das "novas experiências nos domínios da organização industrial e da vida social e política" com a rigidez fordista e se apóia na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e padrões de consumo. Caracteriza-se pelo surgimento de setores de produção inteiramente novos, novos jeitos de fornecimento de serviços financeiros, novos mercados, e sobretudo, taxas altamente intensificadas de inovação comercial, tecnológica e organizacional. A acumulação flexível envolve rápidas mudanças dos padrões do desenvolvimento desigual, tanto nos setores como entre regiões geográficas, criando, por exemplo, um vasto movimento no emprego, no chamado "setor de serviços", bem como conjuntos industriais completamente novos em regiões até então subdesenvolvidas (como a "Terceira Itália", Flandres, os vários vales e gargantas do silício, para não falar da vasta profusão de atividades dos países recém-industrializados).

A flexibilidade, segundo o autor, permite a os empregadores exercerem um forte controle sobre uma força de trabalho assim enfraquecida, exposta a um quadro de desemprego cada vez mais acentuado e a uma perda do poder sindical, que, antes, era uma das "colunas políticas do regime fordista".

É notório que a precarização laboral, nos seus moldes atuais, tem impactado de forma brutal a vida e a saúde dos trabalhadores. O problema é que o modo como temos lidado com esse fenômeno tem levado, muitas vezes, à desconsideração de que o trabalho precário e suas conseqüências são uma marca essencial do capitalismo, e não apenas uma característica de seu momento atual.

No século XIX, assistiu-se ao desenvolvimento e à consolidação do capitalismo industrial, sustentado por uma tecnologia fabril ainda incipiente e por grandes contingentes de trabalhadores submetidos a regras impostas pelos donos das fábricas — no geral, sem a intervenção do Estado. O século XX, pela sua vez, foi palco de rápidos e intensos avanços tecnológicos, do surgimento de modelos de gestão do trabalho e da acumulação que possibilitaram a produção e o consumo em larga escala, de importantes conquistas sociais e trabalhistas e de uma profunda crise que forçou uma não menos intensa reestruturação produtiva, principalmente a partir da década de 1970, atingindo o mundo do trabalho em termos globais.

Guardadas as devidas diferenças, nota-se que ao longo desses dois séculos, os trabalhadores tiveram que lutar, entre outras coisas, pelo controle da jornada, por salários mais adequados, à sobrevivência sua, e das suas famílias, pela regulamentação do trabalho de mulheres, adolescentes e crianças, por melhores condições de trabalho, por segurança e saúde nos ambientes laborais.

Assim sendo, o objetivo deste artigo é apontar alguns elementos para o debate sobre as formas de expressão do trabalho precário e suas implicações na vida dos trabalhadores desde o século XIX até o momento atual, centrando-se, principalmente, no período caracterizado pela reestruturação da produção, posto que é sobre ele que nossas reflexões e ações poderão surtir algum efeito de mudança, quando e onde for necessário e possível mudar. A abordagem do tema aqui levada, parte do princípio de que na contemporaneidade, estamos lidando com novos modos de realização e de expressão do trabalho precário — portanto, também com novos modos de sofrer as conseqüências dessa precariedade.

 

A face degradante e subumana do trabalho: a mera sobrevivência

Vivendo no berço do capitalismo industrial, na Europa, já em 1845 Engels apresentava o retrato de uma situação cruel não só do trabalho nas fábricas, mas também da vida dos trabalhadores. Perguntava-se por que os operários realizavam um trabalho que não tinha nada de prazeroso, de gratificante, e que ao contrário, tinha apenas características de monotonia e de degradação que os embruteciam. Escreveu ele:

Na maior parte dos ramos, a atividade do operário reduz-se a um gesto mesquinho, puramente mecânico, que se repete minuto a minuto, ano após ano, sempre o mesmo. Quem quer que tenha trabalhado desde a mais tenra idade doze e mais horas por dia, fabricando cabeças de prego ou limando rodas dentadas, e que viva nas condições de vida de um proletário inglês, quantas faculdades e sentimentos humanos pode conservar aos trinta anos? A atividade do operário encontra-se facilitada, o esforço muscular reduzido, e o próprio trabalho é insignificante, mas extremamente monótono (Engels, 1985: 139).

Se a natureza do trabalho, no seu modo de execução, por si só já era suficiente para embrutecer os trabalhadores, suas condições de realização os aviltavam ainda mais, pois se caracterizavam por uma atmosfera "quente e úmida, muitas vezes mais quente do necessário, e se a ventilação não for muito boa, é muito impura, asfixiante, pobre em oxigênio, cheia de poeira e de vapores do óleo das máquinas que molha quase todo o chão, penetra nele e rança." (Engels, 1985: 178).

A condição degradante não estava restrita à jornada no interior das fábricas, mas envolvia também a vida no tempo posterior ao trabalho, dadas as condições de moradia, alimentação e saúde. Os parcos salários recebidos por extenuantes jornadas de trabalho apenas permitiam morar em lugares insalubres, descritos por Engels (1985: 39) como

[...] uma massa de casas de três ou quatro andares, construídas sem plano, com ruas tortuosas, estreitas e sujas onde reina uma animação tão intensa como nas principais ruas que atravessam a cidade, com a diferença que, em St. Giles, só se vêm pessoas da classe operária. A feira está instalada nas ruas: cestos de legumes e de frutos, todos naturalmente de uma qualidade ruim e dificilmente comestíveis, ainda reduzem a passagem, e deles emana, bem como dos açougues, um cheiro repugnante. As casas são habitadas dos porões aos desvãos, são tão sujas no exterior e no interior, e têm um tal aspecto que ninguém desejaria habitá-las.

Diante de um quadro no qual a insalubridade dos locais de trabalho era complementada pela insalubridade dos lugares onde moravam os trabalhadores, tornava-se difícil definir o que era pior. As conseqüências mais comuns dessa realidade, além dos freqüentes acidentes nos locais de trabalho, eram o alcoolismo, doenças como o tifo e a tuberculose, a elevada mortalidade de pessoas ainda jovens e o envelhecimento precoce dos trabalhadores, que poderiam, já aos 40 anos, estar incapazes para a produção. Se adoecessem, mesmo que fosse em decorrência do trabalho, não lhes era garantido o direito à recuperação nas suas próprias casas, pois "o industrial poderia ter que parar suas máquinas ou incomodar a sua nobre cabeça para proceder a uma substituição temporária" (Engels, 1985: 184). Então, não gozar de saúde para trabalhar era sinônimo de desligar-se definitivamente do trabalho.

Seguindo a mesma perspectiva de Engels, Marx (1984) viria também a denunciar, pouco tempo depois, a extensão desmedida das jornadas de trabalho, a ausência de regulamentação das relações de trabalho e a super exploração dos trabalhadores, independentemente da idade ou do gênero. O surgimento da maquinaria, por sinal, tornou dispensável a força muscular, o que permitiu o emprego de mulheres e crianças, "trabalhadores sem força muscular ou com desenvolvimento corporal imaturo, mas com membros de maior flexibilidade." Assim, o "trabalho forçado para o capitalista usurpou não apenas o lugar do folguedo infantil, mas também o trabalho livre no círculo doméstico, dentro de limites decentes para a própria família." (Marx, 1984: 23).

No final das contas, o trabalho tornou-se mecânico e repetitivo, "um meio de tortura, já que a máquina não livra o trabalhador do trabalho, mas o trabalho de seu conteúdo." (Marx, 1984: 43) Sobre as condições de trabalho, as afirmações de Marx (1984: 45) não deixam nada a dever ao que já havia escrito Engels:

Todos os órgãos dos sentidos são igualmente lesados pela temperatura artificialmente elevada, pela atmosfera impregnada de resíduos de matéria-prima, pelo barulho ensurdecedor etc., para não falar do perigo de vida sob a maquinaria densamente amontoada que com a regularidade das estações do ano, produz seus boletins da batalha industrial.

Ao menos de duas décadas do final do século XIX, Lafargue (1999) continuava denunciando a exploração excessiva e as duríssimas condições de trabalho às quais estava submetido o operariado. Defendia, por isso, que ao invés de reivindicarem direito ao trabalho, os trabalhadores deveriam conquistar o direito ao descanso, ao lazer, ao ócio, para assim, reservar tempo para também gozar do prazer de uma vida boa, do mesmo modo como o faziam os burgueses.

Sinteticamente, pode-se dizer que o capitalismo do século XIX — tomando-se como parâmetro, principalmente, o contexto europeu — desenvolveu-se à custa do trabalho degradante. Não sem razão, Marx (1993) dizia que o trabalhador, na sua atividade produtiva, via-se reduzido à condição animal e sentia-se humano apenas nas atividades compartilhadas com os demais animais: comer, beber, procriar.

Essa situação de aviltamento vivida pelos trabalhadores sequer permitia falar de saúde como algo que se buscasse assegurar. Lembra Dejours (1992: 14) que "a luta pela saúde nessa época, identifica-se com a luta pela sobrevivência". E, citando Guérin, complementa: "viver, para o operário, é não morrer."1 Na "pré-história da saúde dos trabalhadores", a palavra de ordem que cobre todo o século XIX liga-se à redução da jornada de trabalho. Assim, no rol dos objetivos pelos quais lutavam os trabalhadores da época, destacava-se o direito à sobrevivência e à construção de um instrumento que pudesse garanti-la, ou seja, a liberdade de organização (Dejours, 1992: 17).

Considerando particularmente a realidade francesa, Dejours afirma que as conquistas eram lentas e quase sempre questionadas. Entre um projeto de lei e sua votação podia-se aguardar de dez anos a quatro décadas. Por exemplo, entre 1879 e 1898, transcorreriam treze anos para regulamentar a redução da jornada laboral de mulheres e crianças, onze para fazer vigorar uma lei sobre higiene e segurança e quinze para que existisse uma lei de acidentes no trabalho. Ao fim, passaram-se 40 anos para que se efetivasse a jornada de 10 horas, o que só ocorreu em 1919.

A experiência brasileira, no início do capitalismo industrial, não difere muito daquela vivida pelo operariado europeu. Iniciada durante as últimas décadas do século XIX e início do século XX, a industrialização no Brasil ocorreu do jeito de "surtos industriais" (Rocha e Nunes, 1993a; Scopinho, 2003). Antes disso, predominava o escravismo, caracterizando-se o trabalho por uma agressividade gritante, além de obrigados a trabalhar por até 18 horas, os escravos tinham moradia e alimentação muito precárias e estavam submetidos a castigos físicos, sem que houvesse qualquer intervenção do poder público, mesmo porque essas práticas estavam de acordo com as leis vigentes (Rocha e Nunes, 1993a).

A indústria, obviamente, não lançou mão do trabalho escravo, mas também não tornou seus operários, de fato, livres da condição laboral aviltante, como mostram Dean (1971) e Moura (1982). Ao discutir o trabalho das mulheres, dos adolescentes e das crianças nas fábricas paulistas na última década do século XIX e nas primeiras do século XX, Moura afirma que a brutalidade expressava-se na exigência de jornadas extensas e muitas vezes, de trabalho noturno; nos tratos ruins, principalmente na contra de jovens e adolescentes; e nas condições laborais precaríssimas, que levavam tanto a acidentes graves, como também, a vários tipos de doenças. Dean (1971: 164), ao abordar o processo da industrialização em São Paulo, no início do século XX, oferece uma descrição lapidar da situação de trabalho naquela época:

As condições de trabalho eram duríssimas; muitas estruturas que abrigavam as máquinas não haviam sido originalmente destinadas a essa finalidade; além de mal iluminadas e mal ventiladas, não dispunham de instalações sanitárias. As máquinas se amontoavam ao lado umas das outras e suas correias e engrenagens giravam sem proteção alguma. Os acidentes se amiudavam porque os trabalhadores cansados, que trabalhavam, às vezes, além do horário sem aumento de salário ou trabalhavam os domingos, eram multados por indolência ou erros cometidos, se fossem adultos, ou surrados, se fossem crianças.

Como se vê, esse relato em nada se distancia daqueles escritos por Marx e Engels, em referência à Europa do século XIX. A Constituição brasileira de 1891 não abrigava a intervenção do Estado no mercado de trabalho nem nas relações laborais. Uma regulamentação, nesse caso, era vista nos segmentos sociais dominantes, até mesmo como "prejudicial e atentatória à livre circulação de mercadorias, mais especificamente, à compra e venda da força de trabalho" (Segatto, 1987: 27). Assim, foi somente a partir de 1919, como resultado de fortes pressões de trabalhadores brasileiros, bem como aquelas existentes no âmbito internacional, que o Estado começou a intervir nas relações de trabalho. Originaram-se assim, a primeira lei de acidentes de trabalho e a primeira lei de Previdência Social, como mostram Rocha e Nunes (1993a).

Com a regulamentação de determinados aspectos da situação de trabalho, como os que pode verificar nos casos europeu e brasileiro, pode-se dizer que se iniciou um processo de atenuação do caráter aviltante do trabalho. Abriu-se, então, a possibilidade do surgimento de um contexto laboral fundado num rigoroso reordenamento do mundo da produção, o qual se desenhou a partir das primeiras décadas do século XX, resultando no que se conhece como taylorismo-fordismo.

 

Do trabalho degradado ao trabalho precário: qual condição de vida e saúde?

O taylorismo teve como preocupação central desenvolver métodos de trabalho que permitissem à gerência controlar definitivamente o tempo do trabalhador. (Braverman, 1987; Navarro, 2007). Isso se tornou viável com a divisão planejada do trabalho em tarefas padronizadas e realizáveis no menor tempo possível, o que por sua vez, possibilitou a total cisão entre as atividades de concepção e de execução. De acordo com o taylorismo, "o trabalhador deve ser poupado de pensar para que possa repetir os movimentos ininterruptamente, ganhando rapidez e exatidão" (Borges e Yamamoto, 2004: 35). Desse jeito, foi retirada do trabalhador qualquer possibilidade de iniciativa e de liberdade de movimento, afundando assim, a carência de conteúdo e de sentido do trabalho.

O fordismo, por sua vez, manteve as características essenciais do taylorismo, mas aprofundou-as, "introduzindo a linha de montagem e um novo modo de gerir a força de trabalho, com destaque nos incentivos dados aos trabalhadores através de aumento dos níveis salariais." (Navarro, 2007: 17) Dentro das fábricas as políticas salarial e de benefícios tornaram-se então, os estímulos mais imediatos para que os trabalhadores se submetessem às exigências de ritmos e de produção nos moldes definidos pela gerência. Assim, além de uma nova organização técnica do processo de produção, o fordismo implementou um modelo de gerenciamento da força de trabalho baseado, ao mesmo tempo, na coerção e no convencimento dos trabalhadores (Gramsci, 1978; Harvey, 2002).

A partir de meados da década de 1940, o modelo fordista de produção e consumo, associado ao Estado de Bem-Estar, possibilitou aos trabalhadores um modo de vida sustentado no acesso a determinadas garantias sociais e trabalhistas, e também, nos recursos materiais além da satisfação das necessidades mais imediatas (Castel, 1998). O Estado, de um lado, assumiu um papel regulador da economia, atuando inclusive, como mediador nas relações entre patrões e trabalhadores, e pelo outro, buscou efetivar ações que respondessem a determinadas necessidades essenciais da sociedade. Como mostra Castel (1998), o trabalhador passou a ser visto também como um sujeito social que participa do estoque de bens coletivos, não-comerciais, estando, portanto, protegido por uma rede de seguridades desenvolvidas em situações externas ao trabalho, como o direito à aposentadoria e à assistência no caso de acidente, o acesso aos sistemas de saúde e educação etc.

O auge desse modelo de ordenamento político e econômico, caracterizado por avanços tecnológicos "pleno emprego", salários elevados e estabilidade econômica, ficou conhecido como os "30 Gloriosos", cujo esgotamento inicia-se na década de 1970 (Castel, 1998; Antunes, 1995, 2000; Lima, 2007).

Não se pode afirmar, entretanto, que esse período "áureo" do capitalismo tenha sido experimentado pelos países periféricos. Nesse caso — no qual se inclui ao Brasil —, as conquistas sociais e trabalhistas, quando existiram, não chegaram a se configurar como um Estado de Bem-Estar. Nunes e Rocha (1993a, 1993b) apontam que, em nosso país, até a década de 1930, os movimentos operários giravam principalmente em torno da redução da jornada de trabalho, da regulamentação do trabalho de mulheres, crianças e adolescentes, e da prevenção dos acidentes de trabalho e da indenização por sua ocorrência. Além disso, as negociações ocorriam sem a mediação do Estado. A partir dali, um conjunto de mudanças, se efetivou a intervenção estatal nas relações de trabalho. Num lado, foram criados decretos reguladores do movimento sindical e, por outro, criou-se uma legislação trabalhista que se propunha representativa de uma melhoria de condições de vida e de trabalho. No campo específico da segurança laboral, surgiu o adicional de insalubridade, em 1938, e, bem mais tarde, em 1955, o adicional de periculosidade.

É nesse contexto que, em 1943, foi outorgada a CLT — Consolidação das Leis do Trabalho —, o conjunto de garantias contemplava a carteira profissional, o salário mínimo, a limitação da jornada, as férias remuneradas e determinadas normas de saúde e segurança no trabalho.

Embora os sindicatos tenham permanecido sob controle estatal até o final da década de 1970 (Rocha e Nunes, 1993b), é preciso reconhecer que determinadas leis criadas para regulamentar os vários aspectos relacionados à situação de trabalho foram uma resposta aos movimentos sociais da época, e não mera concessão governamental. Pelo lado dos trabalhadores, foi necessária uma mobilização intensa para que houvesse regulamentação das condições e relações de trabalho e, por parte do Estado, houve o reconhecimento da necessidade de legislar sobre o tema, isso deveu-se a que eram evidentes a precariedade das situações de trabalho e suas conseqüências sobre a vida e a saúde dos trabalhadores. Entretanto, lembra Antunes (1995) que num país como o Brasil, a mediação do Estado nos embates entre trabalhadores e patrões pareceu pender mais a favor do capital que do próprio trabalhador.

As garantias sociais e trabalhistas conquistadas durante a era fordista, principalmente aquelas associadas ao Estado de Bem-Estar, em que pese não terem atingido todo o mundo capitalista, levam-nos a ressaltar fundamentalmente, as características consideradas positivas daquele período, principalmente aquelas que dizem respeito à política de emprego, assalariamento e benefícios, à regulamentação dos contratos de trabalho, à melhoria das condições de trabalho, ao maior acesso a consumo e manutenção de determinadas garantias sociais e trabalhistas. Mas, conforme dito anteriormente, o capitalismo constrói-se tendo por base o trabalho precário. Como se verá, essa permanece sendo uma característica do momento ora considerado.

O modelo taylorista-fordista de produção impôs uma organização centrada numa divisão rígida de trabalho, na fragmentação das tarefas, na ausência de qualquer autonomia e iniciativa por parte dos trabalhadores responsáveis pela execução, num ritmo de trabalho definido por máquinas e cronômetros, num controle rigoroso exercido pelos planejadores e supervisores (Friedmann, 1972; Braverman, 1987; Antunes, 1995). As conseqüências foram extremamente danosas pelos trabalhadores, como mostra Friedmann (1972: 65), ao sintetizar as observações de Peter Drucker, feitas na época, sobre as "causas latentes de perturbações" dos trabalhadores:

[A] Atomização do trabalho, reduzido a um único movimento, aumenta a fadiga, conduz a danos fisiológicos e nervosos (tiques, dores de cabeça, surdez, neurites). No segundo lugar, o operário fica sujeito a seguir a cadência do operador mais lento da cadeia, sem poder trabalhar no seu ritmo pessoal, do que resultam, ainda aqui, fadiga, irritabilidade, explosões e nervosismo. Enfim, o operário, não efetuando jamais um trabalho completo com o qual possa identificar sua atividade pessoal, se acha privado de interesse e frustrado.

Fadiga e exaustão são sintomas que podem revelar o sofrimento de um trabalhador cujo corpo fragilizou-se pela disciplina do cronômetro, na eterna correria contra o tempo. Além disso, as próprias condições laborais, no que dizem respeito a espaço, temperatura, qualidade das máquinas e dos equipamentos, presença de cheiros, fumaças, poeiras etc., são o palco de inúmeros acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Essa é a principal causa pela qual, durante esse período, a nova palavra de ordem dos trabalhadores tenha sido a melhoria das condições de trabalho, como mostra Dejours (1992). A luta pela sobrevivência e pela redução da jornada laboral da lugar à luta pela saúde no trabalho. Os resultados foram a criação de uma legislação que reconhecesse doenças profissionais e regula o trabalho sob condições insalubres e perigosas, a criação de comitês de higiene e segurança, a institucionalização da Medicina do Trabalho, etc.

Pode-se considerar que os avanços com relação à melhoria das condições laborais para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores foram significativos, mas não suficientes para realmente preservar sua saúde. Isso se deveu ao fato de que as normas trabalhistas eram negligenciadas ou descumpridas e, por outro lado, à limitação da própria legislação, que não abrangia a diversidade de doenças ou afecções geradas nas situações de trabalho.

E falando do Brasil, além desses aspectos, tem que ressaltar ainda, que durante o período do chamado "milagre econômico", compreendido entre 1964 e 1974, houve "uma intensificação do processo de trabalho, degeneração das próprias condições de trabalho que se associam ao forte arrocho salarial e controle das ações sindicais" (Rocha e Nunes, 1993b: 126), o que pode explicar o fato do País ter-se tornado o "campeão mundial" em acidentes de trabalho no 1974, como apontam Rocha e Nunes (1993b) e Scopinho (2004).

Resumindo, o modelo fordista de organização do trabalho conduz o trabalhador à mortificação tanto física — pela obrigatoriedade de conter movimentos rápidos e precisos — como também, psíquica, pela necessidade de atenção concentrada em uma atividade, muitas vezes, monótona e sem sentido. A consideração desses aspectos nos leva a concordar com Braverman (1987) quanto ao fato de que o fordismo, que marcou o capitalismo por praticamente todo o século XX, caracterizou-se por uma profunda degradação laboral, no que diz respeito às condições e aos modos de execução do trabalho propriamente dito, como ainda no que se refere às relações laborais, no que pese ao reconhecimento, conforme aponta Castel (1998), de que ao menos nos países de capitalismo avançado, os contratos de trabalho tenham incorporado um conjunto de garantias trabalhistas e sociais importantes com vistas em proteger os trabalhadores.

Diante disso, é possível dizer que o precário mundo do trabalho vai apenas assumindo novas configurações e novos modos de expressão, pois muito da precariedade anterior permanece associado às formas atuais de precarização, gerando com isso, novos modos de adoecer e sofrer entre os trabalhadores.

 

A precarização do trabalho e os trabalhadores em tempos de flexibilização

Tendo como base a flexibilização, a reestruturação do mundo laboral, na contemporaneidade, gerou um conjunto de perdas significativas no que toca a determinadas garantias sociais e trabalhistas, além de impor uma nova configuração de padrões de expectativa e de exigência com relação aos níveis de produtividade e qualidade. Ressalte-se, entretanto, que no Brasil essas mudanças não foram tão significativas, uma vez que a flexibilização sempre integrou o mundo do trabalho, conforme aponta Lima (1998). Os exemplos da CLT e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são representativos desse processo. O autor afirma que, no primeiro caso, quines beneficiaram-se foram fundamentalmente os trabalhadores dos chamados ramos urbano-industriais "modernos", sendo os outros contemplados apenas na década de 1980. Quanto ao FGTS — que hoje é visto como conquista a ser preservada —, sua criação resultou da alteração da legislação trabalhista, em 1965, que extinguia a estabilidade no emprego e a obrigatoriedade de indenização por rescisão de contrato de trabalho, eliminando assim, os entraves para demissão dos trabalhadores. Para Lima (1998: 3), fatos como esses indicam que flexibilizar a legislação brasileira, buscando eliminar ou reduzir encargos sociais, "apenas generalizaria uma situação comum à maioria dos trabalhadores que sobrevivem na informalidade, ou em empregos considerados de má qualidade".

Nos que pese a maior ou menor significância das mudanças ocorridas no mundo do trabalho — considerando as peculiaridades e a posição político-econômica de cada país —, o processo de flexibilização da produção pode ser considerado a sustentação e, ao mesmo tempo, a expressão da reestruturação à qual temos assistido em períodos recentes, e que tem o toyotismo como sua maior referência. Constituem elementos desse momento as terceirizações, as subcontratações, os contratos temporários, os part times, a feminização de grande parte da produção, o trabalho informal etc. (Antunes, 2000, 2006; Lima, 2007).

Nesse cenário, todos os trabalhadores estão submetidos a algum jeito de precariedade laboral. Sua intensidade parece ser maior ou menor, dependendo da modalidade do vínculo de trabalho — terceirizado ou não-terceirizado, formal ou informal — e nalguma medida da capacidade de organização e mobilização dos trabalhadores e do seu nível de qualificação. Neste último caso, mesmo a existência de vínculos formais não tem sido suficiente para protegê-los da condição de excessiva precariedade, em determinados setores ou atividades. Isso porque a formação e a qualificação exigidas nem sempre é realmente necessária à realização de atividades para as quais são contratados. E quando são, freqüentemente isso não tem propiciado a preservação de uma condição laboral não-precarizada. A existência de uma imensa força de trabalho sobrante permite esse descompasso.

Nestes tempos de flexibilização, o preço que os trabalhadores estão pagando por manter a proteção de seus contratos tem sido imenso: salários achatados, direitos sociais reduzidos, ameaça de perda do emprego, jornadas extensas e cobranças excessivas por metas de produtividade. No caso específico das jornadas, tornou-se freqüente o recurso à hora-extra, que para muitos trabalhadores, pode ser considerada a "hora-besta" (Borsoi, 2005). Isso porque passou a ser comum a conversão da hora excedente em apenas direito a horas de folga, numa equivalência de um para um, não sendo mais remunerada de acordo com o que determina a CLT.2 As horas acumuladas acabam sendo compensadas de acordo com os critérios da empresa, geralmente ao final do ano. É o "banco de horas", regulado de acordo com negociações sindicais ou imposto aos trabalhadores sob ameaça de demissão para quem não se submeter. Essa prática é permitida por força de uma medida adotada pelo governo federal, no meados da década de 1990, para implementar maior flexibilização das relações de trabalho (Krein, 2001).

Para os que permanecem empregados, as conseqüências têm sido a sobrecarga física e psíquica, que se expressa em modos de sofrimento como depressão, transtorno psicossomático, transtorno de ansiedade e LER/DORT (Lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) — problemas que se tornaram uma espécie de "bola da vez" nas últimas décadas. Completam a cena determinados acidentes típicos e doenças ocupacionais, problemas antigos que continuam freqüentes, motivados por condições inadequadas de trabalho.

No interior das fábricas, o quadro se apresenta tanto pior quanto mais distante elas estiverem dos grandes centros industriais, onde o nível de qualificação dos trabalhadores e sua capacidade de mobilização ainda podem ser trunfos importantes para negociarem determinadas condições laborais (Leite, 1994). O mesmo não ocorre nos territórios para onde tem migrado grande parte dessas fábricas, como se pode observar em alguns estados do Nordeste brasileiro, o exemplo do Ceará. Neste caso, os postos de trabalho oferecidos primam pela qualidade precária, em termos tanto de condições laborais como de salários. Um dos resultados disso tem sido o imenso prejuízo à saúde dos trabalhadores (Borsoi, 2005; Rigotto, 2007).3 Ironicamente, essa modalidade de trabalho surge, muitas vezes, como "água no deserto" e, no Nordeste, bem que poderia ser "água no sertão", depois de uma longa seca.

No mundo dos serviços, o setor bancário e o de teleatendimento são paradigmáticos, quando se trata de precarização. As novas configurações da organização do trabalho, para acompanhar o imenso crescimento do leque de necessidades nesse campo de atividades, prevêem redução cada vez maior do contingente de trabalhadores, sem no entanto, reduzir as metas de produção. Estimula-se, assim, a competição entre os próprios trabalhadores, muitas vezes forçando-os a acumularem tarefas ou funções, como ocorre entre os bancários, ou, então, obrigando-os a permanecerem em posições rígidas durante horas, como se dá com os teleatendentes. Esse quadro, somado ao fato de que a maioria desses postos de trabalho exige uso de microcomputador e repetição de determinados movimentos, tem sido responsável pelo aumento de doenças relacionadas ao trabalho, principalmente a LER/DORT (Acário, 2006; Santos, 2006; Borsoi, Santos e Acário, 2006).

O problema se agrava quando se consideram os trabalhadores terceirizados — por sinal, resultado de uma prática que tem crescido vertiginosamente. No Brasil, entre 1995 e 2005, registrou-se um aumento de 127% dos empregos terceirizados. Essa forma de contrato laboral deixou de se restringir às atividades de limpeza, vigilância, alimentação e segurança, como ocorria no início, e se expandiu para setores como o de telefonia, o automobilístico, o eletroeletrônico e o de supermercados. Afirma Marcio Pochmann, economista do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas): "O que faz a terceirização se expandir é, muitas vezes, a opção das empresas pela redução de custos por meio de salários. No Brasil, no geral, a terceirização virou sinônimo de precarização do trabalho".4

No leque das inúmeras conseqüências desse processo, está a construção de uma profunda cisão entre os trabalhadores num mesmo local de trabalho: de um lado, encontram-se aqueles vinculados diretamente à empresa na qual trabalham e, de outro, os terceirizados — que assumem atividades menos qualificadas, recebem salários menores, comem a pior comida, são mais facilmente descartáveis e, muitas vezes, nem sequer entram na contabilidade dos acidentes de trabalho (Sampaio et al., 1998). A consciência do não-reconhecimento dos problemas de saúde, por parte das empresas nas quais trabalham, faz com que muitos trabalhadores procurem ocultar determinados sintomas que, obviamente, agravam-se com o tempo. Entre as justificativas apresentadas está o medo da demissão (Druck et al., 2002; Santos, 2006). O trabalhador adoecido pode, então, experimentar um profundo sentimento de desamparo, uma vez que não encontra, no contrato de trabalho que assumiu, a segurança necessária para preservar minimamente sua saúde.

Em síntese, embora os trabalhadores terceirizados compartilhem com os não-terceirizados as mesmas condições de trabalho e, muitas vezes, até as metas de produtividade e as tarefas — portanto, os mesmos riscos —, o tratamento dispensado aos primeiros será sempre pior. Obviamente, os terceirizados serão sempre terceiros em tudo.5

A terceirização tem uma outra face: aquela que atrela o trabalho formal a determinados vínculos informais, de maneira semelhante ao que se pode ver na rede de facções e ateliês fabris6 — na maior parte das vezes, irregulares. Aqui, os trabalhadores, em geral, são contratados sem garantias trabalhistas, recebem salários por peça e estão submetidos a condições ainda piores. Para alcançar as metas impostas, muitas vezes envolvem a família, inclusive as crianças, num trabalho que tem hora para começar, mas não para terminar. Qualquer semelhança com o modo de trabalho vigente nos primórdios do capitalismo industrial não é só coincidência.

Essa é a nova face da informalidade, como apontam Lima e Soares (2002). Para esses autores, a diferença entre o trabalho informal de antes e o de agora está na perspectiva, isto é: o que era transitório constitui-se, hoje, em definitivo; o que era trabalho degradado e precário hoje é flexível. Isso porque "A informalidade torna-se funcional num quadro de flexibilidade no qual a relação capital-trabalho muda de configuração, pois as empresas tentam se livrar, cada vez mais, do ônus da força de trabalho" (Lima, 2007: 46).

Atividades laborais nas quais o salário é pago por produção e cujas condições são de extrema agressividade podem levar determinadas categorias de trabalhadores a situações muito mais do que precárias. É importante lembrar, a título de exemplo, o trabalho dos cortadores de cana-de-açúcar, conhecidos como bóias-frias, no interior de São Paulo. Aqui, o arcaísmo laboral confunde-se com a degradação, e por isso, tem sido alvo de pesquisas, discussões e denúncias, nos últimos anos. A vida útil desses trabalhadores tem sido tão curta quanto a dos escravos brasileiros do século XIX, como mostra a matéria recente publicada no jornal Folha de São Paulo.7 A comparação não é um exagero. Em seus estudos, Alves (2006) contabiliza 14 mortes de trabalhadores nas safras de 2004/2005/2006/2007 na região canavieira de São Paulo, sendo que os atestados de óbito correspondentes apresentavam como causa mortis insuficiência respiratória, parada cardíaca ou acidente vascular cerebral. As causas desses problemas, entretanto, podem estar associadas, na realidade, ao excesso de trabalho realizado sob condições degradantes. Parece tratar-se de uma forma de karoshi8 à maneira brasileira. De acordo com Alves (2006), esses trabalhadores precisam cortar entre 10 e 12 toneladas de cana por dia, o que significa que devem realizar em torno de 133.332 golpes de podão (instrumento utilizado no corte da cana), caminhar aproximadamente 8.800 metros e fazer mais de 35 mil flexões e entorses torácicas para golpear a cana. O autor afirma ainda que entre tais trabalhadores, são comuns as câimbras, que provocam dores fortes e convulsões, dando a impressão de que o trabalhador está sofrendo um ataque nervoso.9

Como se pode ver, a precariedade do trabalho atinge todos os ramos de atividades e todas as categorias profissionais, apresentando-se tanto mais aguda quanto mais desqualificados e desprotegidos forem os grupos de trabalhadores, e quanto mais amplo for o exército de desempregados.

Pode-se afirmar então, que o capitalismo atual tem primado pela existência de trabalho precarizado — em razão de perdas de garantias, direitos sociais e trabalhistas — e também, de trabalho degradado, que muitas vezes, sequer pode ser qualificado apenas de precário. Não raramente, o custo maior tem sido para o trabalhador que, ao desonerar o capitalista dos encargos sociais e trabalhistas, assume sozinho as conseqüências da agressividade da situação laboral à qual está submetido, uma vez que não tem respaldo legal para reivindicar o reconhecimento de seu adoecimento ou de um acidente sofrido no local de trabalho.

 

Considerações finais

Do que foi exposto, pode-se extrair que a flexibilização no mundo do trabalho deu origem a uma forma de precarização que parece ser mais propriamente um refinamento das formas anteriores de precariedade laboral. O trabalho realizado em condições degradantes, característico do século XIX, e o trabalho precário — em grande medida degradado, mais particularmente nos países da periferia do capitalismo —, presente no século XX até fins da década de 1960, ofereciam aos trabalhadores, de certo modo, elementos definidos para balizarem suas reivindicações. As garantias trabalhistas então conquistadas nascem no bojo dessas lutas. Ressalte-se que, mesmo durante os anos de maior crescimento econômico e de conquistas sociais e trabalhistas significativas, essas mesmas garantias nunca atingiram, de fato, o "coração" da produção, lá onde a luta efetiva pela sobrevivência realmente acontece.

É verdade que a tecnologia foi reduzindo, de forma gradativa, a exigência de força física em muitas atividades, mas em contrapartida, foi requerendo cada vez mais um esforço que consome o trabalhador por inteiro, física e mentalmente, pela repetição do gesto, pela velocidade das máquinas, pela monotonia das tarefas — tudo isso cada vez mais acentuado. E esse foi um processo que se tornou patente durante todo século XX e mais brutal ainda a partir das últimas décadas.

Talvez não se possa falar hoje de um trabalho subumano, embora, obviamente temos que guardar ressalvas em relação a algumas atividades que ainda nos levam de volta ao século XIX. De um modo geral, o mundo laboral, a partir do fordismo, tem-se caracterizado mais pela exigência sobre-humana. Hoje, os trabalhadores parecem não ser tanto uma extensão das máquinas. Eles são sim, muito mais igualados a elas, pois a expectativa é de que ajam como os computadores ou os robôs que vão surgindo como seus verdadeiros rivais.

A competição entre trabalhadores, e entre estes e as máquinas tem-se acirrado e ganhado novos matizes e formas, mas não tem mudado o conteúdo do trabalho. Este agora, como antes, continua extenuante e carente de gratificação, sentido e prazer.

No que se diz respeito às relações laborais, é a frieza que parece predominar entre os trabalhadores, configurando assim, um aprofundamento da reificação das relações entre as pessoas das que falava Marx (1984). Tal coisificação leva ao que Dejours (2005: 51) identifica como uma forma de "neutralização da mobilização coletiva contra o sofrimento, contra a dominação e contra a alienação", uma estratégia de defesa10 silenciosa, cega e surda em relação ao sofrimento do outro.

Se hoje os trabalhadores estão mais fragilizados, isso parece se dar muito mais porque têm algo a perder — e estão de fato perdendo determinados direitos antes assegurados — e também, por estar imersos num quadro de heterogeneidade e fragmentação em sua dimensão de classe (Antunes, 1995 e 2000), o que pode nos levar a pensar que, agora, "se enfrentam não o trabalhador coletivo e o capital, mas o trabalhador individual, solitário, frágil, e o capital" (Borsoi, 2005: 96).

Esse processo resultou numa situação de precariedade laboral, de certo jeito, mais "democrática", uma vez que atinge praticamente todos os trabalhadores, independentemente do ramo de atividade, da categoria profissional ou ocupacional e da modalidade de vínculo laboral.

E o que dizer sobre a saúde? Embora ainda se mantenha um conjunto de garantias legais que visam proteger os trabalhadores ante as possibilidades de determinados agravos provocados pelo trabalho, é um fato a prevalência de condições e relações de trabalho que promovem formas diversas de agressão física e/ou psíquica, as quais, por sua vez, podem resultar em acidentes, doenças ou sofrimento psíquico — e isso tudo agravado pela privação do direito de adoecer sob tais condições.

No fim, a precariedade do trabalho pode ser considerada uma condição para a existência do capitalismo, e portanto, é uma de suas características ontológicas. Então, o que temos hoje, é por esse ponto de vista, um momento de refinamento da capacidade de exploração e dos modos de expressão dessa condição. Assim, a precarização laboral, da que tanto se fala, pode ser entendida como um processo que vem minando as "ilhas" que protegiam o que sempre foi precário no mundo capitalista do trabalho.

Do resto, os trabalhadores no presente, continuam compartilhando com os do passado as experiências de excessiva exploração e expropriação, o sentimento de esgotamento e de carência de gratificação e sentido intrínseco ao próprio trabalho, a certeza de que não trabalham para viver, mas sim, vivem para trabalhar.

 

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Notas

1 Afirmação de G. Guérin, citada por Bron. Histoire du mouvement ouvrier, vol. I, p. 45. (Conf. nota de Dejours, 1992: 161).

2 De acordo com o artigo 59 da CLT, a hora suplementar deve, obrigatoriamente, ser remunerada em pelo menos 20% a mais do que a hora normal, ou, então, ser compensada pela correspondente diminuição de horas de trabalho em outro dia, de forma de não ultrapassar o horário normal da semana ou de não exceder o limite máximo de 10 horas diárias (Costa; Ferrari, 1990).

3 Borsoi (2005) mostra que não é raro o trabalhador procurar o serviço médico da empresa para obter medicamento para as dores e até mesmo para o cansaço, resultado da intensa exigência de produção e das jornadas que, não raramente, chegam a 12 horas diárias durante cinco dias consecutivos.

4 Conforme foi publicado no jornal Folha de São Paulo em 28 de agosto de 2006 em matéria escrita pelo Rolli e Fernandes (2006).

5 Cabe lembrar também, o estudo de Druck (1999), que analisa as implicações da terceirização gestada na reestruturação das indústrias química e petroquímica, na Bahia. O resultado foi uma profunda precarização da situação de trabalho, da saúde dos trabalhadores e das relações sindicais, além da perda de referência para a manutenção de uma identidade coletiva.

6 Essa expressão refere-se a pequenas empresas contratadas pela fábrica para realizarem determinadas etapas da confecção do produto fora de sua linha de produção, especialmente aquelas que exigem trabalho manual.

7 Matéria publicada por Zafalon (2007), o 29 de abril de 2007, com o título "Cortadores de cana têm vida útil de escravo em SP".

8 O termo refere-se à morte súbita por excesso de trabalho, cujos primeiros registros deram-se no Japão na década de 1980 (Franco, 2002).

9 De acordo com outra matéria também publicada pelo jornal Folha de São Paulo, em 2005 (TOLEDO, 2005), os cortadores de cana do interior do estado de São Paulo recebiam, em média, R$ 2,20 por tonelada de cana cortada, chegando a ganhar em torno de R$ 600,00 brutos por mês, um valor insuficiente para reproduzir a própria força de trabalho.

10 Neste caso, as estratégias de defesa se referem a mecanismos psicológicos desenvolvidos pelos indivíduos, de forma individual ou coletiva, com o objetivo de evitar, mascarar ou conter a ansiedade gerada por situações de perigo ou de sofrimento.

 

Información sonre la autora

Izabel Cristina F. Borsoi. Doutora em Sociologia, Professora Adjunta do Departamento de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Espírito Santo. Linhas de pesquisa: "Trabalho, subjetividade e saúde" e "Trabalho e mobilidade social". Publicações: Borsoi, Izabel Cristina F. (2005), O modo de vida dos novos operários: quando purgatório se torna paraíso. Fortaleza: Edições UFC. Borsoi, Izabel Cristina F. e Scopinho, Rosemeire A. (Orgs.). (2007), Velhos trabalhos, novos dias: modos atuais de inserção de antigas atividades laborais. Fortaleza/São Carlos: Editora UFC/Edufscar. Borsoi, Izabel Cristina F. (2007), "Da relação entre trabalho e saúde à relação entre trabalho e saúde mental". Psicologia e Sociedade. (Edição Especial 1). No 19, p. 103-111.

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