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Boletín mexicano de derecho comparado

On-line version ISSN 2448-4873Print version ISSN 0041-8633

Bol. Mex. Der. Comp. vol.52 n.155 Ciudad de México May./Aug. 2019  Epub Feb 28, 2021

https://doi.org/10.22201/iij.24484873e.2019.155.14965 

Bibliografía

Telles De Miranda, Adriana Augusta. 2016. Adoção de embriões excedentários à luz do direito brasileiro

Adaylson Wagner Sousa de Vasconcelos* 
http://orcid.org/0000-0002-5472-8879

*Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB/PB). Doutor e mestre em Letras (UFPB), especialista em Direitos Humanos (UFCG), em Direito Civil Constitucional (UFPB), em Prática Judicante (UEPB) e em Ciências da Linguagem com Ênfase no Ensino de Língua Portuguesa (UFPB), licenciado em Letras - habilitação Português (UFPB) e bacharel em Direito (UNjPÊ), João Pessoa, PB, Brasil. Correo electrónico: awsvasconcelos@gmail.com.

Telles De Miranda, Adriana Augusta. 2016. Adoção de embriões excedentários à luz do direito brasileiro. São Paulo: Método,


Perpassando por reflexões que contemplam searas vastas do direito, Adriana Augusta Telles de Miranda, em Adoção de embriões excedentários à luz do direito brasileiro, propõe nortear o leitor como a destacada temática vem evoluindo e sendo discutida, seja na doutrina, na jurisprudência dos tribunais ou na legislação brasileira. Para tanto, aponta preliminarmente um esboço histórico, marcando assento nos momentos greco-latino clássico, medieval e iluminista, para assim situar o seu objeto no tocante aos direitos da pessoa ao longo do tempo a partir de Os direitos da pessoa na evolução histórica: breve escorço, e estabelecer o atual estado da arte na realidade contemporânea.

Em segundo momento, agora denominado A dignidade humana no Direito Civil Constitucional, passa a elencar os fundamentos dessa nova perspectiva analítica do Direito Civil e dos seus institutos e elementos mais clássicos agora sob a ótica do constitucionalismo garantista, marcado precisamente na tutela da pessoa humana. Ainda nessa etapa, destaca ponderações sobre princípios e normas, mas destaca esforços em abordar o princípio que vem nortear essa ressignificação das relações privadas no direito brasileiro, qual seja: o princípio da dignidade da pessoa humana. A principiologia constitucional agora invade as relações civilísticas para atribuir valor e função não mais na órbita da propriedade, mas sim na vida e bem-estar dos indivíduos que essas relações privadas geram impactos.

Ao abordar direitos da personalidade, elementares como pessoa natural, nascituro -e as teorias que o envolvem- e embriões passam a compor a sua narrativa de análise, o que faz a autora adentrar ao foco da discussão proposta no título de sua publicação. A dignidade no Direito da Pessoa passa assim a focar na figura do embrião, desde em relação ao seu direito à vida, até mesmo ao direito à filiação. Embriões excedentários, como bem é enfatizado por Miranda, correspondem àqueles que não se encontram na órbita do desejo daqueles que participaram de processos de fecundação in vitro, sendo assim passíveis de desconsideração em procedimento específico.

Em Da adoção ou doação de embriões excedentários, apresentada é a condição de adoção de nascituros e embriões, a partir das disposições impressas no nosso ordenamento jurídico, bem como das orientações depreendidas das decisões dos nossos tribunais. Além desse tópico, o capítulo ainda problematiza a escolha do pré-embrião, pontuando resolução do Conselho Federal de Medicina e o Estatuto da Criança e do Adolescente, este como trâmite a ser observado e seguido para a correta adoção. Nesse quesito, se faz necessária a voz da autora quando assim analisou o procedimento de adoção: “Percebe-se que, na adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, as características da criança são previamente escolhidas pelos adotantes. O objetivo é favorecer maior semelhança do adotado com a nova família adotante” (Telles de Miranda 2016,160). Mais a frente, ainda discutindo a eleição possível das características da criança, a autora evoca estudiosos como Flávio Tartuce e Maria Helena Diniz para problematizar a faculdade dirigida aos pais adotantes e frisar que a ocorrência de manipulação genética corresponde a uma ofensa ao sistema constitucional pátrio que, no seu todo, protege a dignidade da pessoa humana.

Das consequências da adoção de embriões excedentários, destaca Miranda a gestação unilateral e o respectivo diálogo com o princípio da paternidade responsável, posto que a maternidade unilateral corresponde a um direito da mulher, conforme apontamento legislativo e jurisprudencial. Em contrapartida, um fato social merece atenção em particular: da possibilidade do filho conhecer os pais biológicos. Corresponde a um direito do indivíduo conhecer e reconhecer os seus antepassados, mas aqui complementa a autora com os seguintes dizeres “...isso não implica o reconhecimento da filiação, mesmo porque pai, entende-se, é aquele que busca a paternidade, como ocorre na hipótese da filiação socioafetiva” (Telles de Miranda 2016, 174). Mais à frente, analisando o Enunciado 111 do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, elaborado na I Jornada de Direito Civil, aduz que “é possível o filho reconhecer os pais biológicos, mas não se estende a esse filho o direito de buscar estabelecer o vínculo de parentesco” (Telles de Miranda 2016, 177). Esse conhecimento, como enfatiza Miranda, é relevante para o conhecimento de possível doença hereditária presente e ou futura trazida pela condição genética e também para o evitar de núpcias entre irmãos, geneticamente falando.

Ainda no capítulo, mas agora tratando das implicações no Direito de Família, a autora pontua uma gama de princípios que bebem da compreensão da nossa Carta Constitucional e influenciam as novas diretrizes sobre os direitos das famílias: princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da liberdade, princípio da igualdade e de respeito à diferença, princípio da solidariedade familiar, princípio da proteção da proteção integral à criança e ao adolescente, princípio da proibição de retrocesso social, princípio da afetividade e princípio da função social da família. Tal arcabouço principiológico embasa as novas definições de famílias, não mais no singular, mas sim na pluralidade, como se constituem os milhões de lares brasileiros e mundiais. Detém espaço para discussão o status da filiação, da investigação de paternidade e a possibilidade de requisição de alimentos face os pais genéticos. Finalizando a obra e abordando Direito Sucessório junto à problemática trazida, Miranda reconhece a possibilidade do “…doador genético, por meio do testamento -ato de disposição de última vontade-, beneficie o filho genético, tratando-se, no caso, de sucessão não legítima, mas testamentária” (Telles de Miranda 2016, 207).

A pós-modernidade imprime no direito a necessidade cada vez mais urgente de dinamismo e de conexão com a sociedade humana. Temáticas ligadas ao biodireito se constituem como caras ao ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária total atenção do parlamento brasileiro para geração de disposições legais que regulamentem a temática. Como ressaltamos, legislações nacionais e regulamentações do próprio Conselho Federal de Medicina existem, todavia, a ação continua da ciência obriga uma atenção precisa da sociedade e dos operadores do direito, e eis a qualidade do proposto por Miranda: o destacar de uma realidade que promove inquietações e ressignificações de institutos e elementares até então compreendidos como solidificados na doutrina nacional, mas que, pela relação de interdisciplinaridade, precisamente com a Medicina, necessitam de atualização e atenção frequentes.

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