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RIDE. Revista Iberoamericana para la Investigación y el Desarrollo Educativo
versión On-line ISSN 2007-7467
Resumen
ZARUR CORTES, Jorge Eduardo. A construção do direito à cultura. A apreciação da arte pictórica para pessoas com deficiência visual. RIDE. Rev. Iberoam. Investig. Desarro. Educ [online]. 2017, vol.8, n.15, pp.474-504. ISSN 2007-7467. https://doi.org/10.23913/ride.v8i15.307.
As pessoas com deficiência visual também têm o direito de desfrutar de várias manifestações artísticas, neste caso pictóricas, de forma inalienável. No México deve haver regulamentos que regulam o acesso dos deficientes visuais a todas as atividades culturais que promovam o desenvolvimento integral. Para isso, foram elaboradas propostas de háptica e audição, bem como uma pesquisa qualitativa em que o aluno foi observado: a) o grau de habilidade para extrair material auditivo e material háptico; b) o nível cultural, ou seja, ele conhecia ou não a imagem da Mona Lisa, pois assim conseguiu entender melhor a descrição oral e, mais tarde, o material hábil do personagem representado; Neste ponto, os alunos ouviram a descrição, tocaram a pintura e desenharam suas experiências; e c) o tipo de cegueira, um fator importante porque pessoas cegas adquiriram representações gráficas desenvolvidas diferentes daquelas de pessoas congênitas cegas. Portanto, as linhas realizadas por pessoas com cegueira congênita nos permitem concluir, a partir das notas de Arnheim, que os traços provêm das associações estabelecidas com o toque em movimento. Por outro lado, vários participantes poderiam fazer mudanças na imagem rastreada, um aspecto que ficou claro ao comparar os desenhos feitos depois de ouvir a descrição e aqueles feitos depois de tocar o material háptico.
Palabras llave : normatividade; museus; tempo livre; pintura; háptica; audição.