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Boletín mexicano de derecho comparado
versão On-line ISSN 2448-4873versão impressa ISSN 0041-8633
Resumo
BACELAR GOUVEIA, Jorge. O constitucionalismo de Moçambique e a constituição de 2004. Bol. Mex. Der. Comp. [online]. 2018, vol.51, n.152, pp.449-475. Epub 30-Abr-2020. ISSN 2448-4873. https://doi.org/10.22201/iij.24484873e.2018.152.12914.
O Constitucionalismo de Moçambique deve ser entendido pela análise da sua evolução histórico-política, na qual se evidenciam quatro períodos: (i) o período colonial da ocupação portuguesa; (ii) o período da I República, com a Constituição de 1975, de influência do modelo da democracia popular; (iii) o período da implantação da II República, com a aprovação da Constituição de 1990 e a celebração do Acordo Geral de Paz de 1992; (iv) o período de consolidação do Estado de Direito Democrático através da substituição da Constituição de 1990 pela Constituição de 2004, já aprovada por um órgão parlamentar multipartidário.
A atual Constituição da República de Moçambique de 2004 aprofunda o programa político-constitucional da II República, correspondendo à sua plenitude, sendo notórios como traços fundamentais do Constitucionalismo Moçambicano, observando o texto constitucional vigente, os princípios fundamentais de um Estado de Direito, republicano, unitário e autárquico, democrático e social.
Palavras-chave : Constituição; Moçambique; transição constitucional; revisão constitucional; Estado de Direito.